l Alimentos
- preste atenção no prazo de validade dos produtos
- se após a compra verificar que o alimento está alterado ou deteriorado, o consumidor tem o direito de fazer a troca no prazo de 30 dias
l Enlatados/Conservas
- além da validade, verifique se as latas não estão amassadas, enferrujadas ou estofadas
- todo o produto deve constar data de fabricação, característica, peso, quantidade, composição, aditivos usados, preço, riscos à saúde, além do endereço do fabricante e selo do Ministério da Saúde
l Transgênicos
- produtos com mais de 1% de matéria-prima devem ser embalados e vendidos com o rótulo que tenha o símbolo transgênico em destaque com as seguintes frases: produto transgênico ou contém (matéria-prima) transgênico
l Eletrodomésticos e ou eletroeletrônicos
- lembrar de testar os equipamentos ainda dentro da loja
- se o produto apresentar defeito após a compra o consumidor terá o prazo de 90 dias para a realização ou efetivação da troca
l Brinquedos
- a embalagem dos brinquedos deve indicar a faixa etária e os possíveis riscos que o produto pode ocasionar à criança
- verificar se o produto tem o selo do Inmetro
- evite dar brinquedos que estimulem a violência
l Importados
- toda a mercadoria importada deve conter no rótulo a tradução em língua portuguesa, bem como as demais informações exigidas na legislação em vigor
l Bolas de Natal
- o consumidor deve optar pelas bolas e enfeites de material plástico ou isopor
- é recomendável observar o material dos ganchos para pendurar as bolas, a fim de evitar acidentes
l Pisca-Pisca
- não existe certificação para esse produto no Brasil
- o consumidor deve ficar atento à embalagem, à fiação, ao cabo e à tomada, se são apropriados para a tensão
l Árvore de Natal
- é importante observar se o material é inflamável
- se existem pontas pontiagudas
- se a embalagem vem com as instruções para a montagem sem atropelos
l Enfeites
- cuidado com os objetos pequenos e verifique se foram submetidos aos testes de toxicologia, para evitar intoxicação se as crianças colocarem os enfeites na boca
l Velas
- o consumidor deve ter o cuidado de acender a vela no ambiente em que as pessoas estão reunidas
- ao sair de casa, certifique-se de que a vela está apagada para evitar incêndio
l Compras parceladas
- toda mercadoria exposta deve ter o preço à vista
- se for parcelada, a quantidade de prestações, valor dos juros, total a ser pago e formas de pagamento devem estar expostos
l Compras fora do estabelecimento
- caso o produto não esteja em conformidade com o pedido feito pela Internet, televenda e outros meios, o consumidor poderá desistir e cancelar no prazo de sete dias a contar da data do recebimento
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