Além de financiar o imóvel e ter crédito disponível no mercado para fazer as reformas necessárias, poderá também ambientar sua casa ou apartamento sem ter que desembolsar os recursos de uma única vez. O Banco do Brasil ajustou sua linha de crédito para material de construção a fim de atender aos clientes que querem ambientar a residência. A instituição bancária está financiando a compra de armários planejados para cozinhas, quartos e/ou banheiros. A linha de crédito é mantida com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os dois primeiros requisitos para a liberação do crédito são a filiação da loja à Visanet e seu convênio com o Banco do Brasil. O valor do empréstimo será limitado a R$ 10 mil por cliente, obedecendo ao limite pré-aprovado pela instituição bancária. O prazo para pagamento é em até 24 meses (dois anos). O grande atrativo dos recursos do FAT é a taxa de juros. Nessa linha de crédito, são cobrados juros de 1,9% ao mês.
Além disso, os clientes que contratarem o empréstimo terão prazo de até 59 dias, para pagar a primeira parcela do financiamento. A fim de facilitar o acesso ao crédito, o Banco do Brasil não exige que o candidato ao empréstimo vá até uma das agências do banco para obter o recurso. O financiamento pode ser solicitado diretamente nos terminais das lojas de material de construção ou de móveis.
Basta passar o cartão de crédito com a bandeira Visa e fazer a simulação do empréstimo (ver o valor, o prazo para pagamento e a prestação a ser paga). O Banco do Brasil oferece outra vantagem para seus clientes. Nessa linha de crédito, a alíquota do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) é de 0%.
Lançada no segundo semestre de 2003, a linha de crédito com recursos do FAT já contratou mais de R$ 1,5 bilhão em empréstimos para reformas de imóveis. Hoje, o valor das operações em cursos é de R$ 829 milhões. Montante que corresponde a 460,7 mil contratos assinados. O financiamento pode ser usado para a aquisição de material básico (cimento, cerâmica, tinta), hidráulico e elétrico, entre outros. Desde que envolva construção, reforma ou ampliação de imóvel residencial ou urbano.
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