Se você tem débito condominial contraído antes do novo Código Civil entrar em vigor, no início de janeiro de 2003, prepare-se para arcar com a multa de 20%, percentual válido antes da mudança efetuada pela legislação. Pelo Código atual, a multa para quem atrasar o condomínio é de 2%, mais juros de 1% ao mês. Um diferença grande para quem tem prestações em atraso. Essa diferença, no entendimento de juízes em todo o país, não deve ser aplicada aos débitos que antecedem a nova legislação.
"Ainda não temos nenhuma decisão a respeito desse assunto em Pernambuco. Mas, nas ações que tramitaram no Rio de Janeiro e em São Paulo, o entendimento dos juízes é de que seja aplicado o percentual referente à época do atraso. O que é muito justo", argumenta a presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi/PE), Solange Lino. De acordo com ela, o Secovi/PE realizou um encontro com juízes do estado, inclusive os de pequenas causas, para avaliar o assunto e o entendimento é o mesmo.
A última decisão a respeito dotema foi dada pelo juiz Maury Ângelo Bottesini, da 31ªVara Cível do Foro Central de São Paulo. Uma moradora de um condomínio do litoral de São Paulo contestou na Justiça, com base na multa de 2% determinada pelo Código atual, que não deveria pagar os 20%. No entanto, em seu parecer, o juiz considerou a cobrança de 20% em cima das prestações que estavam em atraso antes do dia 11 de janeiro de 2003 (antes do novo Código Civil entrar em vigor) justa.
Parecer que não agradou o administrador de empresas Alexandre Dourado. Morador de um prédio em Piedade, município de Jaboatão dos Guararapes, há mais de 10 anos, ele conta que deixou de pagar o condomínio desde 2001, após descobrir que o síndico estava desviando o dinheiro arrecadado com a taxa condominial. "Não achei justo continuar pagando um dinheiro que não servia para melhorar o prédio, mas sim a vida do síndico", conta.
Sua decisão de deixar de pagar a taxa foi seguida por apenas mais dois moradores. Os 21 condôminos restantes mantiveram o síndico e o pagamento da taxa. Os débitos em atraso estão sendo depositados judicialmente. "Quando for chamado pelo juiz, vou questionar o comportamento do síndico e apresentar provas. Até lá, só pago o condomínio na Justiça, não entrego um único tostão ao prédio. Portanto, não acho justo pagar os 20% de multa", argumenta Dourado.
Inadimplência - Hoje, a média de inadimplência nos 10 mil condomínios residenciais do estado (são seis mil no Grande Recife) é de 20%, segundo o Secovi/PE. De acordo com Solange Lino, o percentual aumentou após a redução da multa para 2%. "Quando podíamos aplicar 20%, a inadimplência era de 10% a 13%", afirma a presidente do Secovi/PE. Em sua avaliação, com a redução das multa os condôminos passaram a deixar o pagamento da taxa condominial para último caso, colocando débitos como o cartão de crédito, o colégio dos filhos e a energia elétrica na frente.
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