O bispo de Olinda, Dom Vital de Oliveira, foi citado na capa do Diario na edição de 9 de outubro de 1873. Não estava ele na condição de autoridade, mas como réu em processo movido pelo império. "Dos papeis juntos verá V. Ex. que o Rev. bispo de Olinda recusou cumprir a decisão que deu provimento ao recurso a corôa, interposto pela confraria do Santissimo Sacramento da matriz de Santo Antonio do Recife, da injusta sentença de interdicção contra ella proferida, pelo unico motivo de serem maçons alguns de seus membros.
 | E para mais ostentar sua recusa, tratou de incitar os vigarios a desobedecerem por sua vez ao governo imperial, aterrando os com a suspensão ex informata conscientia, de que fora vitima um que apenas se havia mostrado hesitante. Nestes e em outros factos, cada qual mais temerario, tem o Rev. bispo manifestado o firme propósito de ir de encontro ás leis do estado, por si e pelo clero de sua diocese, desconhecendo assim o poder temporal em pontos ha muito admittidos e observados pelas nações catholicas, e expressamente consagrados na legislação pátria".
O relato do procurador da Coroa, Fazenda e Soberania Nacional, João Alfredo Correia de Oliveira, endereçado ao imperador Dom Pedro II, mostrava claro, logo na sua introdução, que as relações entre a Igreja Católica e o chefe do Império estavam entre a cruz e a espada. Foi a partir de 1872 que a "Questão Religiosa" - como ficou conhecido o movimento dos bispos do Rio de Janeiro, Pará e Pernambuco que resolveram eliminar a influência da Maçonaria nas irmandades - mostrou que leigos e religiosos não rezavam pela mesma cartilha.
 | No dia 3 de março de 1872, no Rio de Janeiro, o padre Almeida Martins proferiu um sermão utilizando a linguagem maçônica para saudar a Lei do Ventre Livre, proposta pelo Visconde do Rio Branco, grão-mestre da ordem.
O bispo do Rio de Janeiro, Dom Pedro Maria de Lacerda, suspendeu o padre. Em maio, foi a vez do bispo de Olinda, Dom Vital de Oliveira afastar dois padres que se recusaram a abandonar a Maçonaria. Dom Vital também impediu que o monsenhor Pinto Campos celebrasse o casamento de um cidadão pertencente à ordem. A mesma atitude foi tomada pelo bispo do Pará, Dom Antônio de Macedo Costa.
No dia 27 de novembro, Dom Vital publicou uma circular dirigida aos vigários das freguesias de Santo Antonio, Boa Vista, do Recife, de São José, da Capunga , ao guardião de São Francisco e ao provincial do Carmo, ordenando-lhes que eliminassem os membros das irmandades que não quisessem abjurar a maçonaria.
Parte da população pernambucana reagiu contra a postura do bispo. No dia 14 de maio de 1873, uma multidão dirigiu-se, às 17h, ao Ginásio Provincial, na rua da Aurora, para fazer uma manifestação de apoio ao deão da Sé de Olinda, Dom Joaquim Francisco de Daria, como demonstração de pesar pela sua suspensão decretada pelo bispo.
Na volta, um grupo encaminhou-se ao Colégio dos Jesuítas, na rua do Lima. Lá, objetos sagrados da capela foram despedaçados e os padres que se encontravam no local, em exercício do mês mariano, acabaram espancados. A proibição para quem era maçom de não pertencer a uma irmandade religiosa prevalecia.
No dia 15 de outubro, já ciente pelo Diario de que o imperador estava mesmo disposto a levá-lo a julgamento do Supremo Tribunal de Justiça, manteve sua posição de caça aos maçons. Ele ordenou ao bispo da diocese e aos vigários de São José, Santo Antonio e Boa Vista que lhe apresentassem membros das irmandades interditas das Almas e do Sacramento que queriam assistir a algum ato religioso. No dia 12 de dezembro, o Supremo Tribunal indicia Dom Vital, condenando-o à prisão.
"No caso de Dom Vital foi delicada a situação do Diario. O Estado, a Igreja e a Maçonaria eram pedras que em choque poderiam concorrer para desfechos imprevisíveis. Botar a mão entre elas não seria jamais aconselhável. A respeito daposição em relação à questão de Dom Vital, em meio ao volume imenso de matéria escrita e publicada pela imprensa, há de reconhecer-se que ela foi em muito comedida. Publicou muitas teses, muitos pontos de vista, mas tudo como matéria paga", assinala Arnoldo Jambo.
Escândalo! O maçon deixou de ser cidadão brasileiro? Srs. Redactores Os desacatos e tropelias que tenho sofrido em Vertente de Taquaritinga, onde resido acerca de dous annos, e os attentados de que estou ameaçado, e que fazem perigar minha existencia, obrigam me a vir as columnas deste Diario denunciar ao publico os escândalos ali praticados e reclamar ao Exm. Sr. presidente da província, e Dr. chefe de policia as providencias necessárias, que possam garantir minha segurança e propriedade. Um rancoroso inimigou meu, o professor publico Manoel Joaquim Xavier Ribeiro, no maligno proposito de exercer vingança contra mim, e sabendo que eu sou o unico maçon que existe naquelle lugar, entendeu que devia especular com o fanatismo religioso da população ignorante para exarceba-la contra mim, como inimigo da religião catholica; e então a toda a hora, a todo instante, tenho sido acommetido de sarcasmos que a paciencia não pode tolerar. Por ser maçon, no que me honro, não fiquei excluido da communhão brasileira, nem julgo seqüestrados os meus direitos de cidadão para não encontrar protecção no governo do meu paiz. Recife, 14 de fevereiro de 1874 João Leite do Rego Sampayo
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