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Atualizado em 28|09|2005 
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O que é a clonagem?

É um aparelho que foi reprogramado para transmitir o código do aparelho e o código do assinante habilitado. Assim, o fraudador usa o aparelho clonado para fazer as ligações telefônicas e as mesmas são debitadas na conta do titular da linha.

Como acontece?

Geralmente, a fraude acontece quando o usuário encontra-se em "roaming" e operando em modo analógico. Os fraudadores obtêm a combinação dos códigos do aparelho e do assinante por meio de monitoração ilegal. Após a clonagem, passam a existir dois telefones com a mesma combinação de códigos. Assim, a central da prestadora de serviço celular não consegue distinguir o aparelho clonado de um devidamente habilitado.

Como perceber a clonagem?

O usuário pode perceber que seu aparelho foi clonado se sentir dificuldades para completar chamadas originadas; constatar quedas freqüentes de ligação; tiver dificuldades para acessar a sua caixa de mensagem; receber chamadas de números desconhecidos e perceber débitos de prestação de serviços muito acima da média.

Que providências tomar?

O usuário deve entrar imediatamente em contato com a prestadora e solicitar o bloqueio da linha. Se a ocorrência for denunciada por telefone, o usuário deve anotar o nome completo do atendente, data, hora, o número do boletim gerado e, no caso de denúncia direta, obter cópia impressa da reclamação.

Como evitar?

É recomendável consertar o celular sempre em representantes autorizados ou em oficina de confiança e fazer revisão mensal do documento de cobrança para verificar possíveis chamadas não efetuadas. Quando estiver fora de área, evite fazer ligações, principalmente em aeroportos. Ao adquirir um celular, novo ou usado, exija a nota fiscal, verifique a procedência do aparelho, a habilitação e não esqueça de conferir as informações da nota, incluído o número de série.

Obrigações das operadoras

O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal estabelece no seu artigo 69 que "A prestadora deve dispor de meios para identificar a existência de fraudes, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso a outra Estação Móvel". Ou seja, uma vez comprovada a fraude, a prestadora é obrigada por lei a cancelar a cobrança de chamadas não efetuadas pelo assinante. Se a prestadora não resolver o problema, mesmo depois de ser comunicada, o usuário deve procurar a Anatel ou os órgãos de defesa do consumidor em sua cidade.

n Fonte: Anatel
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