Terceira planta
Enquanto o petróleo nos parece que estertora, o Mundo se arregimenta para suprir a falta eventual do produto ou, ao menos, para enfrentar a escassez aguda que tem abalado os mercados, ultimamente. Ao mesmo tempo em que as preocupações de caráter econômico a contar do futuro presumível do óleo bruto tomam conta dos cabeças-pensantes responsáveis pela administração dos diversos países, cresce neles, por outro lado, a necessidade de dedicar parte substancial do seu tempo às questões suscitadas pela produção de energias limpas. Não se trata, assim, de reduzir o consumo petrólico porque se restringe a cada momento o horizonte de sua produção. Também não é o caso de pensar exclusivamente nos preços que seguem trajetória ascendente, perigosamente ascendente. Cuida-se de uma exigência nova, de uma pressão recente que força número a cada hora maior de países a utilizar energias limpas do ponto de vista ecológico-ambiental.
A tríplice preocupação contemporânea fez ressurgir com força a idéia não tão nova do uso debiomassas renováveis e pouco poluentes. Na Europa, sabe-se, a Alemanha saiu na dianteira com programas maduros e bem pensados para a utilização do biodiesel à base de oleoginosas que se cultivam bem no território germânico. No Brasil, o programa álcool-motor já resultou na produção comercial de veículos movidos simultaneamente a gasolina e a álcool. O álcool-motor inclusive, chegou à aviação, graças ao desenvolvimento de motores confiáveis instalados em aviões utilizados no combate a pragas da lavoura.
O que o País importa de óleo diesel anda há algum tempo a preocupar as autoridades que tratam da economia e das energias. O País importa perto de 20% dos 36,8 bilhões de litros de óleo diesel que consome anualmente. A maior parte da riqueza nacional circula no lastro do transporte rodoviário e este depende, em quase 100% dos casos, do óleo diesel. A muitos observadores parece haver chegado a hora do biodiesel.
Imagina-se nos laboratórios e gabinetes oficiais que possamos adicionar, até o ano de 2008, cercade 2% de óleo de mamona e dendê ao diesel convencional. Pode-se daí inferir que é pouco, mas para que se tenha idéia justa dos atuais objetivos do País, uma mistura de 2% será capaz de criar um mercado de 800 milhões de litros do combustível renovável. O projeto pretende que até o ano de 2012 a mistura possa alcançar 5%.
Veio de ser firmada, há poucos dias atrás, a Medida Provisória nº 227 que garante a outorga de incentivos aos produtores de oleoginosas - mamona e dendê, sobretudo - que amanhã se vão adicionar ao diesel importado e ao diesel nacional. Aos produtores com atividades agrícolas e industriais nas regiões amazônica e nordestina, os incentivos estipulados na referida Medida Provisória serão de 100% de PIS e Cofins.
Já existem, e funcionam, duas plantas industriais para a produção comercial do biodiesel no País, uma, no município de Cássia, em Minas Gerais, e outra, em Belém do Pará. Projeta-se a construção da terceira planta e ela, por decisão já tomada pelo Governo federal, será implantada emPernambuco, precisamente no município de Pesqueira. A produção do biodiesel no Estado deverá impulsionar a produção da mamona em nosso Semi-árido. O acontecimento não pode ser ainda festejado, mas é de esperar que a mamona não sofra, aqui, os percalços e vicissitudes por que passou a produção do álcool-combustível.
Democracia e gestão econômica
Severino Cavalcanti PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (PP-PE)
A decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de recomendar ao Presidente Lula a ampliação da composição do Conselho Monetário Nacional, dos atuais três para até nove integrantes, não poderia ser mais coerente e oportuna. Ampliar a composição do Conselho significa abrir a formulação da política monetária nacional à sociedade. Entre outras coisas, implica romper com tradições que sempre restringiram ao setor financeiro o poder de decidir sobre os rumos da economia nacional.
Manter a sociedade alheia às decisões que a afetam diretamente, mantê-la longe da esfera decisória, sempre foi, no meu entender, um grande equívoco. Ainda poderíamos admitir que tal prática existisse em um regime autoritário, onde o povo não tem voz nem vez. Mas numa democracia em amadurecimento como a nossa, a falta de transparência e de uma ampla participação em decisões que afetam nosso dia-a-dia é uma afronta a uma sociedade que nunca deixou de se mostrar responsável.
A democracia deve abranger a gestão econômica. Todae qualquer forma de subverter esta verdade resvala, necessariamente, no autoritarismo. Por essa razão, tenho reiteradamente defendido uma maior participação de vários segmentos da sociedade organizada na definição das taxas de juros e das metas de inflação. A decisão recente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social vem apenas demonstrar que minha posição, tão fortemente criticada, está inteiramente afinada com os anseios da sociedade brasileira.
No âmbito da Câmara dos Deputados, estou apresentando duas iniciativas que visam sanar essa imperfeição de nossa democracia. Primeiro, criaremos uma comissão para estudar e propor mudanças na política de juros do País. A definição das taxas de juros no Brasil não pode ficar à mercê de um Comitê de Política Monetária não representativo. É preciso ampliar o debate até para dotá-lo de maior legitimidade. Do jeito que está não pode continuar.
Segundo, apresentei um projeto de lei complementar que obriga o Presidente do Banco Central a comparecer ao Congressopara esclarecer todos os aumentos da taxa de juros no País. Esses esclarecimentos deverão ser feitos em até dez dias após a fixação da nova taxa Selic e deverão contemplar a repercussão fiscal da nova taxa.
Fala-se muito em dar independência ao Banco Central. Trata-se, contudo, de um argumento inócuo, já que o nosso Branco Central é, de fato, um dos mais independentes do Mundo. Hoje, o presidente do Banco Central faz o que bem entende. Entretanto, numa verdadeira democracia, ele teria que prestar contas de suas ações. E é isso que prevê o meu projeto de lei complementar: caso não compareça para prestar esclarecimentos no prazo estabelecido, o Presidente do Banco Central poderá ser processado por crime de responsabilidade.
Hoje o Brasil é exemplo de processo eleitoral, um dos mais confiáveis do mundo. Fraude eleitoral é hoje uma raridade. E nossas urnas eletrônicas são exportadas para vários países.
Mas quando se fala em democracia do processo de gestão econômica, ainda vivemos no período das trevas. Faltam transparência e participação. Pode até haver gestão, mas não há democracia.
Por motivo de férias, a coluna de Luís Fernando Veríssimo só voltará a ser publicada no mês de junho
Pena de morte para crianças
Gilvandro Coelho PRERSIDENTE DA UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE PERNAMBUCO
Fatos inusitados sobre o sofrimento de crianças de todas as idades têm povoado o noticiário da Imprensa, deixando a população estarrecida. São mães que pedem autorização judicial para matar seus filhos no próprio ventre materno, prefeitos que são presos por roubar merenda escolar de alunos e creches em número insuficiente para abrigar crianças deixadas pelas mães para irem trabalhar, contribuindo para engrossar o número de candidatos a meninos e meninas de rua. Todos atentam, direta ou indiretamente, contra o bem da vida, o mais elementar dos direitos humanos. Até parece que hoje muitas pessoas não têm coração nem sensibilidade humana, transfomaram-se em máquinas para produção de bens materiais de consumo imediato e dariam razão às teorias racistas do conde de Gobineau, politicamente seguidas, na época, pelo nazismo como processo de seleção da raça.
É sabido que a vida humana é uma só. Começa com a concepção e termina com a morte. Não há duas vidas, mas duas fases da mesma vida. A extra-uterina é continuação da intra-uterina. O produto da concepção nasce com vida porque já viveu a primeira fase e está apto para a segunda. Assim, a extinção de uma vida humana, em qualquer das duas fases, constitui homicídio, ou seja a destruição de um ser humano (hominis excidium), embora esses crimes tenham nomes diferentes na lei penal. Se esta distingue infanticídio, aborto e homicídio, inclui todas essas espécies no mesmo capítulo que trata dos crimes contra a vida. Ademais, o próprio Código Penal não autoriza qualquer forma de homicídio. Ao contrário, a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida (Art. 5º). Não autoriza qualquer delas. Também não admite a pena de morte decretada por autoridade pública. Apenas, diz que não se pune o aborto, considerado ilícito penal, em duas hipóteses: quando praticado por médico em caso de estupro ou "se não houver outro meio para salvar a vida da gestante" (Código Penal, art. 128, I ).
Isto significa que o aborto praticado por médico continua a ser crime contra a vida. Unicamente não é punido nessas duas hipóteses expressamente contempladas pela lei penal vigente. E não é punido em virtude de circunstâncias específicadas na própria lei. Daí a exigência de um boletim de ocorrência (BO), para caracterizar o estupro e não punir a prática desse aborto quando praticado por médico. Assim, não podem ser confundidos os dois casos de aborto não punível em virtude de lei expressa com o pretendido aborto eugênico ou eugenésico, que alguns pretendem também não seja punível em virtude de predisposição hereditária, seja por doenças da mãe durante a gravidez ou por efeito de drogas por ela consumidas.
Dignidade remuneratória
Francisco de Queiroz B. Cavalcanti JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Compreende-se por remuneração, de uma forma geral, o conjunto de valores pagos como contraprestação por serviços executados. Desse modo, evidencia-se o estreito liame entre parcela remuneratória e serviço remunerado, devendo aquela se mostrar compatível com as exigências que se associam à atividade exercitada. Nesse sentido, o texto constitucional fala, no capítulo atinente aos "Direitos Sociais", em "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho" (art. 6º, V). Em tal contexto se estabelece a discussão atinente à remuneração dos magistrados.
Preocupa, sobremaneira, a situação instalada de pouco caso com o tema da preservação do nível de dignidade remuneratória consentâneo com a função desempenhada pela magistratura. Em verdade, o tratamento do assunto tem se limitado, via de regra, a apontamentos sobre a discrepância entre os valores percebidos pelos membros do Poder Judiciário e o salário mínimo, como se essa comparação, em termos singelos, fosse viável, desconsideradas outras variáveis extremamente relevantes, como grau de formação, carga de trabalho e respeitabilidade decorrente da composição do Estado Democrático de Direito.
Corrobora essa constatação a ausência de uma política voltada, no mínimo, à manutenção do padrão de remuneração dos magistrados, sequer se cogitando, pois, sobre uma proposta de acréscimo, levando ao achatamento menoscabador dos patamares remuneratórios. O descaso dos Poderes instituídos com a questão remuneratória no âmbito da magistratura vai de encontro à postura por eles adotada em seus próprios segmentos. Assim é que, recentemente, quando da movimentação em torno da proposição do aumento da remuneração dos membros do Congresso Nacional, iniciativa que teve de ser abortada em virtude da reação de vários setores da sociedade, compensou-se, de forma pretensamente maquiada, a reposição remuneratória inviabilizada com a alteração das verbas destinadas aos gabinetes dos parlamentares. De outro lado, aos magistrados, que não contam com tal espécie de recursos, impõe-se a submissão aos estreitos limites dos subsídios não corrigidos.
Esse estado de coisas produz conseqüências extremamente graves ao Poder Judiciário, à medida que são motivo de desestímulo para os novos magistrados ou pretendentes a tal cargo, bem como ensejam significativa perturbação do espírito dos antigos magistrados, que, premidos pela necessidade de satisfação das precisões do seu núcleo familiar, são impelidos a buscar fontes complementares, através, por exemplo, do acúmulo da função judicante com a docência. Os danos emergem inequívocos. Ao mesmo tempo em que não se favorece o ingresso de profissionais qualificados na magistratura, constrangem-se os juízes mais antigos, apresentando a eles, como única alternativa em favor da subsistência, a porta de saída do Foro, com prejuízo das atividades jurisdicionais.
Urge, destarte, que se atente para a necessidade de garantia da dignidade remuneratória da magistratura, como condição mesmo de preservação da integridade do Poder Judiciário.
Mudanças climáticas
Orivaldo Brunini DIRETOR DO CENTRO DE ECOFISIOLOGIA E BIOFÍSICA DO iac/sp
Para uma produção adequada de alimentos e garantir sua sobrevivência a espécie humana observou ao longo do tempo que o efeito das variáveis meteorológicas deve ser conscientemente avaliado e diagnosticado. Contudo, para atender às necessidades de uma população crescendo dinamicamente e afetando o ambiente negativamente, esta analise dos efeitos dos elementos climáticos sobre as culturas deve ser continuo, dinâmico e enfocado sob todos os aspectos envolvidos. Neste aspecto, a preocupação com as adversidades meteorológicas e os impactos dos desastres naturais, sobre as atividades agrícolas e a própria sociedade tem crescido substancialmente em todo o globo, sendo que a maioria destes fenômenos, 70% ou mais, estão relacionados às mudanças climáticas (Obasi, 2001).
Os recentes cenários estabelecidos pelo IPCC, descrevem um aumento global acentuado da temperatura do globo, o que leva a acréscimo de eventos meteorológicos extremos como: seca, inundação, geada, furacões. Desta maneira, a sociedade tem de se adaptar e desenvolver metodologias e estratégias para se sobrepor a estas adversidades climáticas, meteorológicas, e agronômicas, de modo a reduzir os impactos negativos destas anomalias e os seus efeitos na sociedade. De acordo com as normas e critérios estabelecidos pela Organização Meteorológica Mundial, para atender as demandas impostas por uma sociedade mais exigente e sujeita às adversidades mais freqüentes, um melhor sistema ou rede de coleta e transferência dos dados e produtos são necessários para acompanhar e diagnosticar os elementos meteorológicos e os seus impactos sobre a sociedade. Com o avanço das tecnologias no desenvolvimento de sensores e sistema de aquisição de dados, o monitoramento das variáveis ambientais tem alcançado um elevado grau de qualidade e confiança. Isto tem levado inclusive a criação e instalação de redes de estações meteorológicas automáticas em diversos países, para suprir e adequar as necessidades de geração de tecnologias e conhecimentos científicos (Brunini,2004). A área agrícola em termos sócio-econômicos é sem dúvida a parcela mais beneficiada com o incremento de uma política de desenvolvimento e aplicações meteorológicas no país.
O Mundo está atualmente exposto a dois problemas conflitantes, ou como compatibilizar duas ações importantíssimas, quer sejam: gerar emprego e renda para uma população crescente de modo a diminuir os problemas sociais; porém com uma reserva de energia cada vez mais dependente de ações exógenas, e que pela sua exploração pode levar à degradação natural dos sistemas naturais e conseqüentemente reduzir as áreas potencialmente viáveis de exploração agrícola. Dentro deste contexto, a viabilização de técnicas agrícolas e culturais que viabilizem a produção agrícola, e ao mesmo tempo produzir energia que possa ser utilizada no setor primário, é um dos paradigmas a ser vencido. Neste contexto, o uso de variedades, chamadas como bioenergéticas, as quais além de serem fontes renováveis de produção de energia, permitem a produção desta por meio de seu processamento, com um risco de contaminação ambiental muito reduzido, que alem de serem fontes renováveis de produção de energia, tornam-se muito importantes nos processos de seqüestro de CO2, inclusive e atendendo as próprias premissas do protocolo de Kioto, e nos mecanismos de MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo). Desta maneira as técnicas que permitam o desenvolvimento agrícola, com culturas bioenergéticas, e levando em considerando os riscos climáticos associados às culturas são de extrema importância para o agronegócio brasileiro. Neste aspecto, o Nordeste Brasileiro, possui grande potencial de desenvolvimento agrícola e em especial para culturas denominadas como bioenergéticas, como por exemplo: mamona, girassol e cana-de-açúcar. Assim sendo, as análises de riscos envolvendo estas culturas, como por exemplo, deficiência hídrica sazonal, altas temperaturas nos períodos críticos e desenvolvimento sustentável, ou consorciação com culturas de suporte à agricultura familiar.Estes aspectos permitirão um melhoraproveitamento dos recursos naturais, uma melhor adequação das características regionais, e propiciando que as atividades agrícolas que procuram atender a produção de culturas energéticas como para a obtenção de Biodiesel sejam adequadamente e inseridas no agronegócio regional.
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