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Edição de Quarta-Feira, 4 de Maio de 2005 
Vida Urbana | Ficha criminal em escolas é considerada inconstitucional
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VIDA URBANA
Ficha criminal em escolas é considerada inconstitucional
Autor do projeto de lei sobre o assunto o retirou da pauta da Assembléia
O deputado estadual Manoel Ferreira (PFL) retirou ontem o projeto de lei 915/2005, que exigia a apresentação de antecedentes criminais para a matrícula de alunos maiores de 18 anos em escolas públicas de Pernambuco, duas semanas após tê-lo apresentado, sob uma enxurrada de críticas. A desistência foi anunciada durante uma audiência pública realizada ontem pela manhã na sede da Assembléia Legislativa, convocada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para discutir o tema. A polêmica matéria, divulgada com exclusividade pelo DIARIO, na semana passada, nem chegou a ser votada pelos deputados. Foi considerada inconstitucional e ficou de sofrer uma revisão para eventualmente ser reaprentada com modificações.

  A audiência, comandada pelo presidente da CCJ, Bruno Rodrigues, foi aberta por Ferreira, que fez a defesa do projeto e explicou seus propósitos. "A idéia é diminuir a violência em nossas escolas", ponderou o autor do projeto. Enquanto isso, entidades estudantis que lotaram o Plenarinho III da Assembléia protestaram contra o projeto. "Não passa não, em vez de preconceito, mais verba para a educação", era o grito de guerra dos estudantes.

  O texto recebeu críticas também dos representantes do poder executivo convidados para a reunião. A superintendente de Articulação Institucional da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos Olga Câmara apontou a inconstitucionalidade do projeto. "É discriminatório e fere frontalmente o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao expô-los a vexame ou constrangimento. Por isso, estamos à disposição para ajudar a mudar seu foco", disse.

  "Não será um atestado de antecedentes criminais que vai reduzir a violência nas escolas. Precisamos é preparar melhor nossos professores para lidar com o sistema educacional que existe, e não com os alunos ideais. Também nos dispusemos a trabalhar para aperfeiçoar o texto", acrescentou Nélson Loretto, assessor de programas complementares e articulações comunitárias da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.

  Diante dascríticas, o deputado decidiu retirar o projeto para que fosse aprimorado. Após a audiência, justificou sua decisão. "Se há inconstitucionalidade, podemos retirar e melhorar a proposta. Não há vaidade de minha parte quanto a isso", concluiu.

Acompanhamento - O projeto de lei, apresentado na Assembléia no último dia 18 de abril, previa a exigência da apresentação da ficha de antecedentes criminais na matrícula para alunos maiores de 18 anos na rede pública estadual de ensino. A idéia era obrigar o Estado a realizar um acompanhamento diferenciado, com o trabalho de assistentes sociais, de estudantes que já tivessem cometido infrações criminais, além de fazer com que a família e a direção da escola assinassem um termo de acompanhamento.
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