Os cinco suplentes de vereador que ganharam na Justiça Eleitoral o direito a diplomação e posse na Câmara do Recife, em janeiro, perderam uma batalha ontem no Tribunal Superior Eleitoral. Por quatro votos a três, a Côrte do TSE acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Pernambuco que questionava a decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esta decisão garantira ao grupo a ocupação das cadeiras no Legislativo.
Os suplentes - Jorge Chacrinha (PMDB), Charles Lucena (PTB), Gilberto Luna (PSL), Paulo Dantas (PCdoB) e Almir Fernando Alves (PHS) - questionaram a extinção de cinco vagas na Câmara do Recife baseados na Lei Orgânica do Recife. Eles argumentavam que a Lei havia sido aprovada, em 1992, pelo próprio TRE, estabelecendo 41 vagas na Câmara e não 36 como determinara, em 2004, resoluções do TSE. Lembraram ainda que, na época, não houve recurso contrário à decisão do TRE. Por isso defendiam que as determinações do TSE, que reduziram o número de vereadores em todo o País, deveriam serrepensadas para o caso do Recife. Por 4 votos a 3, o TRE-PE acatou o recurso, sendo o primeiro - e único até agora - do País a se posicionar em favor da recuperação de cadeiras.
Ontem mesmo, os advogados dos parlamentares informaram que recorrerão contra a decisão no próprio TSE. Por meio de embargos declaratórios, questionarão o posicionamento do presidente do Tribunal, ministro Carlos Velloso, que ontem deu o voto de minerva a favor do recurso do MPE. "Após o voto do ministro José Gerardo Grossi (que pediu vistas e votou no dia 19.04, acatando o recurso) o presidente elogiou muito o que ouviu, demonstrando e antecipando claramente seu entendimento", afirmou o advogado Clóvis Correia. "Seria relevante levantar a suspeição do presidente para votar", completou.
A advogada Virgínia Pimentel acrescentou que depois do julgamento dos embargos entrará com recurso especial no Supremo Tribunal Federal. Ela disse ainda que o TSE posicionou-se de forma distinta da sua jurisprudência, aceitando recurso sobre decisãointerlocutória (provisória, no caso a liminar ganha pelos vereadores no TRE). De fato, ao votar, Carlos Velloso, destacou que "diante da excepcionalidade do caso, acatava o recurso".
Diante das ações dos advogados, os vereadores permanecem nos cargos. "Teremos que esperar o trânsito em julgado (o término das possibilidade de recorrer)", explicou Clóvis Correia. A procuradora Regional Eleitoral, Maria do Socorro Paiva lembrou que o TSE cassou a liminar do TRE ao "conhecer o recurso". Ela observou ainda que a excepcionalidade existiu. Isso porque a questão era relevante, já que estavam em jogo cargos públicos.
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