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Tire suas dúvidas do I.R.
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O DIARIO, em parceria com a IOB Thomson, esclarece dúvidas sobre a declaração de 2005. As perguntas devem ser encaminhadas ao e-mail economia@dpnet.com.br |
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A Secretaria da Receita Federal distribuirá programa da declaração de IRPF este ano em CD ou somente será em internet? Edson de Oliveira Souza
R - Até a presente data, a informação fornecida pela SRF é de disponibilização do programa diretamente pela internet
Para quem tem duas fontes de renda, deverão as duas serem declaradas juntas ou deverão ser declarações separadas? Flávio Cândido Ramos
R - As informações de diversas fontes pagadoras serão prestadas em única declaração.
Pessoa física que adquiriu ações da Vale do Rio Doce e/ou Petrobrás com recursos do FGTS deve declará-las na Declaração da Pessoa Física?
Não há como colocar na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2005) essas informações, por não haver saque efetivo da conta do FGTS, assim como não haverá o que constar em relação à aplicação financeira. Não ocorre saque da conta para sua aplicação, e os recursos aplicados acrescidos de eventuais ganhos retornam, conforme legalmente previsto, para a sua conta do FGTS. Por ocasião do resgate (baixa), os recursos retornarão, conforme previsto, para a sua conta do FGTS.
Contribuinte que esteja recolhendo parcelas do Parcelamento do PAES (Lei nº 10.684/2003), deverá informar na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. Deverá ser informado no Quadro Dívidas e ônus Reais o valor das parcelas a vencer existentes em 31/12/2004 relativas ao carnê-leão de janeiro de 2003 objeto de pedido de parcelamento deferido referente ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684/2003 (PAES).
Como obter uma cópia da declaração de renda?
Para receber cópia de qualquer documento entregue à Receita, basta procurar a unidade de sua jurisdição e solicitar a cópia da declaração. O formulário de solicitação está disponível na Receita Federal ou no site www.receita.fazenda.gov.br, no menu de Serviços.
A Declaração da Pessoa Física, IRPF 2005, deve ser entregue por assinatura digital?
Não, a Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2005) relativa ao ano-calendário de 2004 não precisa ser entregue com aposição da assinatura digital. Pode ser elaborada por computador ou, limitada por condições específicas da SRF, pelo sistema on-line, por telefone ou por formulário, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 514/2005. Quando elaborada em computador é necessário utilizar o programa IRPF 2005, obtido no site da Receita Federal, e para apresentá-la pela internet, utilizar também o programa Receitanet, ou entregá-la em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no Exterior.
Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?
Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos conforme abaixo:
a) na coluna "Discriminação", informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31.12.2004;
b) na coluna "Ano de 2003", repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31.12.2003, se for o caso;
c) na coluna "Ano de 2004", informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31.12.2004, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2004.
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