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Edição de Sexta-Feira, 24 de Dezembro de 2004 
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Opinião
Opinião
Energias alternativas

Anunciou-se haver a Eletrobrás concluído com êxito as etapas I e II do processo de habilitação de empreendimentos energéticos do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa). O programa em apreço compreende a geração da energia elétrica através do aproveitamento de biomassas por sua própria natureza renováveis. Em complemento a esse esforço de diversificação no que se relaciona à produção de energias limpas, a Eletrobrás também concluiu a parte do projeto das Pequenas Centrais Hidrelétricas e do aproveitamento da energia eólica, ou seja, obtida mediante a captação da força dos ventos.

  Em ambos os casos, é bom esse começo. A diversificação no uso das fontes apropriadamente definidas como alternativas é iniciativa que já tardava. À proporção em que no Mundo aumenta a utilização de variada gama de energias, mais cresce a convicção de que as fontes tradicionais - o carvão, o petróleo, as quedas d'água de grandes proporções - estão com os dias praticamente contados. A assertiva se torna particularmente veraz em relação ao ouro negro e ao carvão mineral. Quanto a estes, recai o risco do esgotamento físico, ainda que novas jazidas possam ser objeto de achado e mensuração. Já a força hidráulica não se esgotará no sentido aqui deduzido, mas, chegará o dia em que atingiremos os 100% de aproveitamento. É bom, pois, que o homem vá incorporando à matriz energética as opções que se visualizam nos ventos, nas marés, nos canaviais. É o que está a fazer o Brasil através do programa de energias alternativas descritos acima.

  As coisas no particular podem ser feitas devagar, sem o afogadilho das pressas, sobretudo porque, ao menos no Brasil, as fontes tradicionais não correm o risco de esgotamento nos próximos 50 anos. E haverá a disposição e a alternativa do átomo, malgrado a resistência ecológica que se dissemina com notória velocidade entre nós. Com velocidade, mas, sem muito siso. À proporção em que o País aproveita o que há de melhor em matéria de suprimento energético tradicional, a tecnologia do manejo em usinas nucleares se irá aprimorando de modo a reduzir os riscos imanentes a qualquer coisa próxima do zero. Um País como o Brasil não pode dar-se ao luxo de dizer "átomo, nunca mais", como se proclama em relação a determinado tipo de crime hediondo.

  De modo que o Proinfa é bem vindo. Parece-nos ter chegado na hora, nem se atrasou, nem está em demasia adiantado. Num ambiente assim calmo, criam-se as condições propícias, por exemplo, para que os brasileiros exercitem no máximo grau a capacidade de observação do que terá acontecido noutros lugares do Mundo. Onde o aproveitamento do desnível das marés se acha mais adiantado, na França? Pois, mandemos os engenheiros daqui para a França. Onde o uso da energia eólica se encontra mais avançado em todo o orbe terrestre, em Israel? Pois, que sigam até Israel os técnicos e engenheiros engajados, aqui, no programa de aproveitamento da força transmitida gratuitamente pelos ventos. Diga-se o mesmo em relação à captura e armazenamento do calor solar: onde quer que haja avanços, estaremos a postos para aprender e adaptar o conteúdo da experiência ao caso brasileiro.

  No confronto com a capacidade instalada do País, os 3.300 MW do Proinfa e o 1.100 MW provenientes de pequenas hidrelétricas e de fontes eólicas não são quase nada, mas, trata-se de programas e projetos que, acionados e supervisionados convenientemente, darão ao País as condições para o aproveitamento largo das fontes alternativas de energia.


A carta de Foz do Iguaçu

Paulo Gadelha
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF DA 5ª REGIÂO

É, indubitavelmente, uma verdade com a força do proclamado óbvio ululante: o crime transnacional levou o mundo a rever códigos e reexaminar legislações, na costura técnico-jurídica de alternativas ao seu enfrentamento.

  Os delitos além-territórios, tipificados como lavagem de dinheiro, narcotráfico, terrorismo, seqüestro de autoridades diplomáticas, compeliram, forçaram os operadores do direito a uma radical, solidária e planejada mudança no seu enfrentamento.

  A Convenção de Viena, em 1988, e a Convenção de Palermo, em 2000, pragmatizaram tal postura.

  O seu combate, de logo, passou a ser dogma com a volúpia dos grandes desafios.

  Assim, fiel a esta orientação doutrinária, Foz do Iguaçu, no Paraná, sediou o 1º Encontro Internacional de Juízes de Fronteira, envolvendo magistrados federais, procuradores, autoridades policiais, ministros do STJ e outras representações do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, nos dias, 6, 7 e 8 de dezembro, numa promoção da AJUFE Associação dos Juízes Federais do Brasil. Ofórum foi aberto pelo Ministro Edson Vidigal, Presidente do STJ, e encerrado pelo Ministro Gilson Dipp, também, daquele Tribunal.

  Como convidado, participei do simpósio.

  Os temas, expostos e debatidos com absoluta liberdade de pensamento e eloqüente conhecimento da matéria por doutrinadores dos quatro países de fronteira, foram reunidos, condensados, na Carta de Foz do Iguaçu, solene, unânime e democraticamente aprovada.

  Do documento, pincei textos que bem definem o compromisso dos seus signatários com a luta contra o crime internacional, como, por exemplo, "postular a conveniência de agilizar e simplificar as comunicações internacionais, propondo que se realizem diretamente entre os juízes penais com assento em zona de fronteira, por razões de urgência instrutória em delitos graves", sem esquecer "a celebração de acordos bilaterais entre os países limítrofes, possibilitando a persecução policial tranfronteiriça", afirmando, ainda, "a necessidade de continuar com reuniões periódicas de trocas de informações e experiências".

  Trocadilho à parte, não tem fronteiras, o combate ao delito de fronteira.


Prevenindo a violência

Meraldo Zisman
PSICOTERAPEUTA DE JOVENS

A violência constitui umas das maiores e mais graves pandemias contemporâneas. Por ser instintiva ela facilmente se manifesta. Por outro lado a Paz exige esforço contínuo para ser aprendida.

  O fortalecimento das bases amorosas do vínculo familiar, desde a época da gravidez, a assistência ao parto que leva em conta as necessidades do bom acolhimento do recém-nascido, procurar ouvir os argumentos dos outros, principalmente se os outros forem seus próprios filhos.

  Uma das principais linhas de trabalho na prevenção da violência consiste em estabelecer "circuitos interativos" visando ampliar o campo da reflexão e de alternativas de conduta mais aceitáveis.Por exemplo:

  - Quando você arranca o brinquedo da mão do seu irmão, ele fica assustado e chora e eu fico muito zangada com você; aí a gente briga e você fica triste, achando que eu gosto mais dele do que de você.

  É proposto outro tipo de ação:

  - Sei que você está chateada porque não vou poder sair com você agora. Acontece que cheguei em casa muito cansada. Em vez de brigar, podemos combinar outra coisa?

  Aprenda a reclamar do que não gosta sem ofender, humilhar ou atacar a pessoa, por exemplo:

  - Fico danado da vida quando encontro sua toalha molhada em cima da cama. Coloque no banheiro, por favor, em vez de:

  - Só uma idiota é capaz de deixar uma toalha molhada em cima cama! Expressões ofensivas contribuem para o aumento da violência. Os pais deveriam aprender a atacar o problema e não a pessoa em lugar de simplesmente reclamar. Em vez de se preocupar com ganhar ou perder a discussão, preocupe-se em encontrar uma solução. Resolver o problema sem atacar as pessoas é fazer educação para a paz.

  Diversos métodos não violentos de disciplina devem ser pensados, tais como colocar a criança "para pensar", privá-la temporariamente de coisas que ela gosta como restringir atividades tais como brincar com os amigos ou ver TV.

  O mais importante é saber que ninguém nasce violento, embora o impulso agressivo faça parte da natureza humana. É preciso construir firmemente a mentalidade de que a violência é inaceitável. A violência é um comportamento aprendido nos processos sociais entre pessoas, Instituições e Sociedade.

  As linhas de ação para a prevenção e o tratamento da violência começam em casa e não na rua, nem mesmo a escola é lugar para ensinar comportamentos não violentos. Não havendo harmonia domesticas as verbas gastas com adolescentes ou jovens infratores são de pequeno retorno psicossocial. Adultos abusadores foram crianças abusadas, geralmente pelos próprios familiares.


Ainda o Tribunal Penal Internacional

Roque de Brito Alves
PROFESSOR E ADVOGADO

1 - Em nosso país, o Decreto nº 4.388 de 25 de setembro de 2002, do Presidente da República, com base no Art. 84, inc. VIII, da vigente Constituição Federal de 05/10/1988, promulgou o Estatuto de Roma, mandando executá-lo e cumpri-lo. Anteriormente, o Congresso Nacional pelo decreto legislativo nº 112 de 6 de junho de 2002 tinha aprovado o texto do Estatuto que tinha entrado em vigor e que passou a vigorar para o Brasil em 1 de setembro de 2002 nos termos do seu art. 126. O Brasil assinou o tratado em 7 de fevereiro de 2000 e ratificou-o em 20 de junho de 2002 e sessenta países aderindo, o Tribunal Penal Internacional começou a funcionar em 1 de julho de 2002, e antes existiam tribunais provisórios - "ad hoc" - para os conflitos na antiga Jugoslávia e Ruanda porém o Tribunal Penal Internacional é universal e permanente por sua própria natureza ou definição.

  2 - Em verdade, com o TPI surgiu o principio da jurisdição universal para os delitos mais graves que violam valores da comunidade internacional, trazendo como inovação a substituição do princípio da territorialidade que se baseia na soberania do Estado (manda aplicar a lei penal do país em cujo território o crime foi cometido) e assim em vez de uma ordem jurídica nacional deve haver uma ordem jurídica internacional e conseqüentemente uma jurisdição penal internacional permanente.

  3 - Particularmente, entre os delitos da competência do TPI (o de genocídio, os contra a humanidade - contra os direitos humanos -, os de guerra e o de agressão segundo o art. 5 do Estatuto), não existe ainda atualmente um consenso sobre a definição do delito de agressão embora o Tribunal tenha jurisdição sobre o mesmo "uma vez que seja aprovado um dispositivo, em conformidade com os arts. 121 e 123, em que se defina o crime e se enunciem as condições nas quais o Tribunal exercerá a sua jurisdição sobre tais crimes. Tal dispositivo será compatível com os dispositivos pertinentes da Carta das Nações Unidas (n. 2 do art. 5)". Tal norma previu que sete anos decorressem de sua vigência para que fosse incluída a definição do crime de agressão caso houvesse consenso a respeito.

  Entendemos que essencialmente o delito de agressão é um crime contra a paz como um bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Internacional pois a paz mundial é a finalidade maior ou a própria razão de ser do TPI e inequivocamente das Nações Unidas que em sua Carta de 26 de junho de 1945 (Carta de sua criação ou fundação) aboliu, clara e categoricamente, o denominado "direito à guerra ("jus ad bellum")". Abolição da guerra para a solução dos problemas entre as nações, proibindo-se, ainda, recorrer-se à ameaça ou ao uso da força em tal sentido, não havendo mais como falar-se em "guerra justa" e "guerra injusta" e sim a sua total eliminação como meio de solução de conflitos ou problemas entre os países.

  Em sua noção ampla, sustentamos que qualquer ataque armado de uma nação contra a integridade territorial ou a independência política de outra nação será um crime de agressão pois representa uma clara violação da Carta das Nações Unidas em sua finalidade maior de manutenção da paz mundial. Tese ampla da proposta alemã apresentada durante a polêmica sobre o conceito de crime de agressão e com a qual concordamos, com o acréscimo nosso de sua parte final. Delito de agressão, assim, é um delito contra a paz.

  4 - Já em relação aos crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra, o Estatuto do TPI, nos seus arts. 6,7 e 8, apresenta o entendimento acerca de tais delitos, em longos textos, enumerando ou indicando as várias ações humanas caracterizadoras dos tipos penais, inclusive com definições doutrinárias sobre a terminologia legal.


O grande circo

Olbiano Silveira
JORNALISTA

Os programas humorísticos da nossa televisão estão uma graça, uma zorra incompleta onde se jogam na latrina o talento de Agildo Ribeiro e onde se exumam alguns ex-prováveis comediantes; mais um toquezinho no controle remoto e encontramos uma praça de tristeza, em cujo banco se contam piadas do século XIV (antes de Cristo) e se banaliza o sexo até onde é possível. Uma voltinha noutro canal e aí vem aquele cearense imitador de bêbado e de narrador de futebol (se pelo menos imitasse os bons...).

  Mas esse papo do não-humor ou dos mal-humorados programas televisivos é para justificar a proposta que tenho aos cartolas da mídia na telinha: por que não trocar esses caras todos pelos nossos políticos? Só assim eles (os políticos) teriam o que fazer e a gente toda ia se divertir com as anedotas que contam a cada instante, em tom de coisa séria.

  Uma dessas fantásticas histórias de fazer rir - talvez a mais cômica por ser também trágica - é a de que vivemos numa estabilidade econômica e que, por isso mesmo, nos distanciamos anos-luz da inflação. É piada ou não é? À exceção da chamada cesta básica, que sobe em marcha lenta, é verdade, o galope dos preços sufoca a classe média e marginaliza os de classe não tão média assim.

  O que mais impressiona e faz rir é que as elevações de preços recaem com maior freqüência e com mais força nas tarifas públicas e/ou nos serviços ditos essenciais. Com aquela velha agravante: quando os preços sobem porque o dólar sobe encara-se como a coisa mais natural deste mundo, mas quando o dólar recua fica tudo como estava, ou seja, dólar alto, nossos preços altos, dólar baixo, nossos preços altos do mesmo jeito.

  E as promessas? Na hora de subir no palanque eles prometem até milagres. Valem-se da oração de São Francisco, do Sermão da Montanha e até se refestelam na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Invocam os grandes estadistas e dizem espelhar-se neles. E haja promessas.

  Até os que passam por crise de amnésia se recordam. Alguns executivos se sucederam nos tronos estadual e municipal e nós, pobres pagadores de tributos, persistimos na esperança de ver os nossos meninos de rua numa melhor. Ao contrário, eles são cada vez mais numerosos, com caras de mais famintos e receptivos a doações de cola de sapateiro.

  Prometeu-se creche, prometeu-se assistência médica, prometeu-se carinho, prometeu-se amor (ah... o amor é lindo, né?). E nada.

  Toda vez que a Imprensa fala da carga tributária e apresenta os obscenos números subtraídos do PIB, nós, que engrossamos esse caldo, voltamos a ruminar essas questões: se o governo arrecada tanto por que os meninos continuam nas ruas comendo brisa e cheirando cola? Se o planalto enfia tanta grana no bisaco por que, então, achata a aposentadoria dos "vagabundos" e nega atualização dos salários do funcionalismo? Se aumenta o preço da gasolina porque o preço do petróleo foi para a estratosfera e por que não o reduz quando o dólar desce ou quando o petróleo cai no mercado internacional? Por que os governos se gabam como paladinos do direito e da justiça e, no entanto, violentam o direito adquirido e vomitam no ato jurídico perfeito e na coisa julgada?

  Ou seja, elegem-se porque adoram o povo e querem vê-lo sofrer menos. Depois, fazem tudo ao contrário.

  E a gente ainda tem que ficar contente porque eles nos deixam respirar. Sabe-se até quando.

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