Salto animador
O Brasil está desencabulando relativamente ao intercâmbio com o Exterior. Desde décadas bisonho e acanhado, o país parecia satisfeito com o isolamento frente ao resto do mundo, tão miúdas foram as suas exportações no rumo dos demais países do orbe. Também insignificante perdurou o volume de mercadorias e serviços trazidos de fora para dentro do país.
Dado o contraste desse retraimento com o tamanho de sua geografia e a prodigalidade com que a natureza nos brindou em termos de recursos naturais, o fenômeno do isolamento brasileiro na cena internacional jamais encontrou explicação fácil nem uníssona que satisfizesse os estudiosos do assunto.
Parte dos analistas imaginou solucionar o teorema com o dito de que o Brasil não recebeu dos descobridores a vocação navegadora. Terá recebido outras heranças, mas, não, o cacoete mercantil, característica tão manifesta em fenícios, lusos e ingleses, por exemplo.
Outra idéia menos relacionada à história veio para dizer que todo gigante, ainda os gigantes pela própria natureza, têm o seu sono peculiar de séculos de duração, sono do qual, atingido certo estágio da história e certo patamar de desenvolvimento, acorda para mais nunca ser presa de letargias. Ter-se-ia passado isto com o Brasil.
A tese número três não foi outra que afirmar que o país tinha condições de se auto-abastecer de tudo por tempo indefinido, com a dispensa de contribuições, ajudas e comércios de fora de suas respectivas fronteiras. Era o país promovido à condição de grande autarcia, doutrina logo desarrazoada pelos fatos. Por mais pródiga que seja a natureza de um lugar, ela jamais cobre a totalidade das precisões de sua gente, conforme a singela lei natural que, quanto aos homens, os faz depender dos outros para sobreviver.
Para não ir demasiado longe com outras teorias, houve não mui remotamente o império de um nacionalismo caolho a repudiar tudo quanto fora de estrangeiros. Espécie de ressuscitação da fórmula romana hospes hostes - todo estranho é inimigo. Mas outros romanos, modernos e arejados, tiveram por lema o contrário, recomendando a todos os nacionais amar os próprios países, sem contudo odiarem as outras nações, e foi o caso do peninsular Sílvio Péllico.
Felizmente que, hoje, o país se fez uma economia aberta ao intercâmbio comercial com o resto do mundo. No quanto das exportações, em lugar de negociantes encabulados, temos audazes partícipes da aventura mercantil em larga escala. Em 2001, obtivemos o saldo de US$ 2,6 bilhões no intercâmbio; em 2002, 13,1 bilhões; e em 2003, US$ 24,8 bilhões. O saldo comercial até o final do atual mês de setembro atingiu US$ 24,8 bilhões. Acham as autoridades que, terminado 2004, o saldo comercial do país terá dado um salto para US$ 32 bilhões.
A trajetória das exportações brutas como dos mencionados saldos comerciais é, pois, fortemente ascendente, nada indicando a ocorrência de
algum tropeço num cenário que se expande em todos os sentidos. Aliás, a meta
das vendas brasileiras ao Exterior, no corrente exercício, é de US$ 80 bilhões, objetivo por sua vez muito próximo do empenho brasileiro de alcançar os US$ 100 bilhões em vendas brutas ao Exterior, no próximo exercício.
Advirta-se que o saldo comercial deste ano veio apesar de haverem aumentado, também significativamente as importações de bens e serviços estrangeiros.
Cédulas de crédito industrial e juros onzenários
Albany Castro Barros ADVOGADO
As Cédulas de Crédito Industrial instituídas pelo Decreto Lei nº 413/69 têm por objetivo o fomento à indústria, por meio de crédito subsidiado. Constituem um eficaz instrumento para o desenvolvimento do País, tendo por similar as cédulas comerciais e as rurais, criadas, respectivamente, pelos Decretos Lei nº 6.840/80 e l67/67, editados pelos governos militares. No Brasil, muitos programas de desenvolvimento sucumbiram, em virtude de corrupção, ou por incompetência. As superintendências de desenvolvimento , como a Sudene e a Sudam, são exemplos dessa realidade. As cédulas de crédito, todavia, sobreviveram. Embora as leis que as regulamentam estejam vigentes, os bancos não as respeitam e violam-nas quando contratam com o setor produtivo.
De acordo com o art 5º do D. Lei 413, sobre as importâncias fornecidas pelos bancos vencerão juros e poderão incidir correção monetária às taxas e índices que o Conselho Monetário Nacional fixar. Isso significa que somente o C.M.N. pode fixar ônus para os empréstimos decorrentes de cédulas de crédito industrial. Inexistindo a autorização da autoridade monetária, os juros serão os legais, de l2% ao ano. Por tratar-se de título de crédito especial, regulado por estatuto próprio, sobre ele também é ilegal a cobrança de comissão de permanência. Assim, as instituições financeiras não têm liberdade para contratar juros acima da taxa legal, quando se tratar de cédulas de crédito, sejam elas industriais, rurais ou comerciais, todas com legislação própria.
Para fugir da regulamentação, os bancos incluem cláusulas nas cédulas de crédito que são verdadeiras armadilhas contra os clientes. Por exemplo: estipulam juros de meio por cento ao mês com a ressalva de que subirão para quatro por cento se houver mora. Nesse caso, há ainda imposição da taxa de comissão de permanência e a capitalização diária de todos os ônus, tornando a dívida impagável, e, muitas vezes, levando a empresa tomadora à falência. Para se livrarem da execução, as empresas devedoras firmam aditivos contratuais, concordando com as extorsões. Essa prática, contudo, é vedada pelo art. 12 do Dl 413, segundo o qual os aditivos passam a fazer parte integrante do documento cedular.
Logo, mesmo que as retificações e aditivos impliquem novação, não estarão impedidos de revisão pela via judicial. Os tribunais pátrios têm-se decidido pelo respeito às leis de incentivo à produção e mandado revisar contratos, e refazer cálculos, com base em juros de um por cento ao mês, diminuindo as pretensões dos bancos em percentuais muitas vezes superiores a dez mil por cento. Se os juros contratados são de meio por cento ao mês, a decisão ordena que se calculem na conformidade do pactuado. A 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 332994, mandou revisar cláusulas de cédulas industriais, por não ter o banco credor apresentado a permissão do CMN, autorizando-o a cobrar encargos acima de 12% ao ano. Na mesma decisão, decretou a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito. A 3ª Turma do STJ, no AGA 442355, oriundo de São Paulo, também decidiu em favor do setor produtivo.
A política e a postura dos evangélicos
Carla Vanessa Sales EVANGÉLICA E MESTRANDA EM CIÊNCIA POLÍTICA PELA UFPE
Você me disse para falar. E eu estou aqui. Vim porque estamos às portas de mais uma eleição. E o povo de Deus - inclusive eu, inclusive você - dorme um sono profundo.
Você me disse para falar. E eu estou aqui.
Vim porque vejo, chorando, a falta de um envolvimento genuíno, de uma profundidade autêntica - a falta de um zelo ardente à causa de Deus. Vim porque eu e você deixamos apagar a chama do primeiro amor (Apocalipse 2:4).
Se você se julga bem desperto, pergunte a si mesmo qual foi sua reação ao ouvir aquele candidato lhe suplicar votos "no nome de Jesus". Se você se julga muito esperto, lembre-se de que se fez de surdo quando aquele outro lhe prometeu bênçãos divinas - caso seu voto fosse dele, apenas dele.
Vim porque dormimos o sono profundo da indiferença, do dar de ombros, do descaso para com a Palavra de Deus. Vim porque criticamos os cambistas e os que vendiam bois, ovelhas e pombas no Templo, e aplaudimos, cheios de entusiasmo, o chicote de cordas, as mesas viradas e o dinheiro jogado ao chão (João 2: 14 e 15). Mas eu e você toleramos os cambistas e os vendedores de hoje: candidatos que, sob o manto do Evangelho, usam você - usam sua indiferença, seu dar de ombros, seu descaso - para alcançarem cargos políticos.
Abra seus olhos e veja o que está evidente: eles dizem conhecer a Deus, mas O negam através de suas obras (Tito 1:16)... E não há quem diga, como o disse Cristo: "O zelo da tua casa me devorará" (João 2:17). Porque eu e você estamos dormindo.
Você me disse para falar. E eu estou aqui.
Se você tem ouvidos - para ouvir -, ouça.
Desmistificando o factoring
Eduardo Augusto Paurá Peres DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
A despeito de ter origem nos primórdios da História do Ocidente, vem o fomento mercantil, hodiernamente, sendo bastante discutido - inclusive no Congresso Nacional, por onde tramita, em fase final de gestação, projeto de lei que tem como relator, salvo engano, o senador Fogaça -, objetivando-se, evidentemente, um disciplinamento mais claro e objetivo de tal instituto.
Participei recentemente, acerca do tema, de encontro no Rio de Janeiro - 7º Congresso Brasileiro de Fomento Mercantil -, encerrado com brilhante palestra do eminente ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, com a participação de empresários do ramo, advogados e magistrados, patrocinado pela Anfac - Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial -, fundada em 1982 e presidida pelo Dr. Luiz Lemos Leite - sem dúvida, uma das maiores autoridades sobre tal atividade, autor do livro Factoring no Brasil, já na 9ªedição -, com quem estive, naquela oportunidade e aqui, rapidamente, em passagem sua pela "terra dos altos coqueiros", em companhia do dinâmico presidente do Sinfac-PE - sindicato local -, Dr. Alcidésio Maciel, que, em boa hora, proporciona, conjuntamente com a Esmape - Escola da Magistratura de Pernambuco -, encontro a ser realizado neste 1º de Outubro, no Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, dirigido aos magistrados e empresários, com a participação confirmada do ministro Marco Aurélio, do STF.
O factoring, por muitos e por muito tempo estigmatizado, e ora estudado mais amiúde no País, vem a ser, na definição de Luiz Lemos Leite, "uma atividade comercial mista atípica = serviços + compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis.
Factoring é fomento mercantil, porque expande os ativos de suas empresas-clientes, aumenta-lhes as vendas, elimina seu endividamento e transforma as suas vendas a prazo em vendas à vista.
É a prestação contínua de serviços de alavancagem mercadológica, de avaliação de fornecedores, clientes e sacados, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou prestação de serviços realizadas a prazo".
Não se deve confundir tal prática com atividade bancária ou de financiamento, constituindo-se - repita-se - em prestação de serviços e aquisição de créditos, utilizando-se, para tal, de um fator de compras, diariamente atualizado e publicado pela página de Anfac na Internet, não emprestando dinheiro, nem cobrando juros, e congregando no país cerca de 3.500 empresas, das quais 47 em Pernambuco, constituindo-se no sexto segmento de maior movimentação financeira do País - contribuindo, portanto, significativamente para alavancar a economia nacional.
Há, sem dúvida, necessidade de melhor se conhecer e estudar tal atividade, desmistificando-se, a respeito, compreensões equivocadas, o que em boa hora é feito por Enfac/Sinfac-PE/Esmape/TJPE, contribuindo tais encontros para melhor compreensão e estudo do tema.
O município no Brasil
Fernando Araújo ADVOGADO E INTEGRANTE DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS JURÍDICAS
O título deste artigo lembra um termo que jamais deixou de estar presente nos debates políticos no Brasil, o qual, aliás, laborioso que é, fica sujeito a várias especulações. É dele que quero me ocupar agora, conquanto em apertada síntese, tendo em vista a oportunidade do momento eleitoral que se vive, mas que vai se aproximando do seu fim, depois de vários meses de campanha, com vistas ao preenchimento de milhares de cargos de prefeitos e vereadores.
A organização municipal brasileira se iniciou quando ainda vigoravam as Ordenações Afonsinas, que regulamentaram a matéria, e permaneceram mesmo depois, já na vigência das Ordenações Manuelinas (1512 - 1603). Em Portugal, o município se fortaleceu em decorrência do opoio real às comunas, em luta contra os mouros. De efeito, na busca do envolvimento popular no combate ao estrangeiro e mesmo contra qualquer classe aristocrática desobediente, os reis concediam privilégios às organizações locais.
Também chamado de termo, era o município dividido em freguesias epertencia a uma vila ou cidade. Esta, por sua vez, integrava uma comarca, que era domínio de uma capitania. Depois de oficialmente implantado, ele recebia a construção de uma Igreja Matriz, de uma Casa de Câmara e Cadeia e um Pelourinho.
A Câmara era constituída por quatro vereadores e presidida por um juiz ordinário, que governava o município. Esses funcionários não recebiam vencimentos e nem podiam discutir assuntos de natureza política, posto que, seguindo as leis da época, sua missão era tão só administrativa. Esses servidores eram escolhidos entre os chamados "homens bons"(elite formada por fidalgos portugueses e seus descendentes, oficiais das tropas, funcionários civis, proprietários rurais e comerciantes de posses), do local e da vizinhança.
Como se pode concluir, o município brasileiro, nos seus primeiros vagidos, não detinha autonomia política, sequer em assuntos locais. A legislação para eles era oriunda dos atos dos donatários e, principalmente, da Corte. O trabalho dos vereadores era de menorimportância, já que eles se limitavam a estabelecer as regras e posturas sobre construções e conservação do domínio público, jornada de trabalho local, itinerário das procissões e educação dos que não podiam se educar pagando a professores particulares.
Pois bem, hoje a realidade é outra, posto que o município alcançou, pela luta de seus integrantes, os mesmos poderes e importância política que a União e os Estados, a teor dos artigos 1º, e 29 a 31 da Constituição Federal. De tal sorte que, resguardados os princípios das Cartas Políticas Federal e Estadual, o município se conduz a partir das suas próprias leis, tendo em vista os interesses locais. Ademais, a sua fonte de receita compulsória(os tributos) acha-se estabelecida em lei, e as transferências que recebe, como participação na receita tributária dos outros entes políticos, não representa nenhum favor, senão direito seu constitucionalmente assegurado.
Destarte, tem sido indigesto ver na televisão, ouvir nos rádios e ler nos jornais - em todo País -pronunciamentos de candidatos a prefeitos e vereadores, de fora as honrosas exceções, que tratam e discutem o município como se ele ainda fosse aquela figura jurídica dos períodos colonial e imperial, ou seja, mero órgão administrativo, cuja sobrevivência dependesse do humor do rei da ocasião. São tantas vinculações que se procuram fazer a pessoas de postos políticos de outros escalões que se ultrapassa os limites do chamado apoio ou aliança e mais faz lembrar voto de vassalagem, numa época em que a lei está acima da vontade dos governantes. Está na hora de se exigir mais respeito de certos candidatos a este importante ente político da Federação.
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