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Edição de Quarta-Feira, 15 de Setembro de 2004 
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Opinião
Opinião
As parcerias

Empresários nordestinos estão a acompanhar com ansiedade a tramitação final, no Senado da República, do projeto governamental a propósito do estabelecimento de parcerias público-privadas, cujo destino precípuo é a recuperação da infra-estrutura econômica do país. Ela se tornou em parte obsoleta e em parte comprometida pela utilização intensa anos a fio, sem que, em numerosos casos, tenha-se providenciado a devida, a necessária manutenção.

  Ao lado disto, o país cresceu desde a implantação dos principais elos da cadeia infra-estrutural brasileira e, sabe-se, caso ampliações e elastecimentos não se providenciam a tempo, a falta de meios físicos idôneos passa a comprometer o crescimento da economia. A capacidade de investimento do Estado declinou a olhos vistos, dando causa a que se repense de alto a baixo o modelo vigente até poucos anos antes, quando União Federal e Províncias se constituíam nos motores do desenvolvimento. Em inúmeros países do mundo, fizeram-se parcerias entre o Estado e os gestores da economia empresarial, de modo que a insuficiência dos recursos públicos viesse a ser suprida pelo investimento particular, mediante as garantias devidas.

  Esse o painel de preocupações da Mesa Redonda "A Região Nordeste e a Parceria Público-Privada" levada a efeito com pleno êxito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o DIARIO DE PERNAMBUCO, no Espaço "Antonino José de Miranda Falcão", na última segunda-feira.

  Deixaram claro os palestrantes e debatedores do evento que não consideram o projeto das Parcerias Público-Privadas a única solução para o problema suscitado pelas condições precárias e a insuficiência de tamanho da infra-estrutura nacional. Tratar-se-ia, antes, de um esforço saudável de arregimentação de recursos técnicos e financeiros para pôr em movimento - se possível acelerado - um mecanismo suplementar da atualmente escassa capacidade de investir do Estado brasileiro. Três pontos dominaram a maioria dos pronunciamentos: a relevância da proposta como instrumento de captação de recursos, adeterminação das prioridades das futuras inversões e a identificação dos gargalos principais de que padece a infra-estrutura em apreço e, finalmente, o potencial dos projetos que, do ponto de vista do Nordeste, deveriam aqui ser objeto de implementação o mais brevemente possível.

  Foi lembrado que as rodovias se acham, na quase totalidade, esburacadas. Que as ferrovias pouco saem do lugar. Que a energia elétrica para a Região está passando cada vez mais a depender do suplementar de usinas situadas no sudeste e norte brasileiros. Terá havido certa paralisação no processo de modernização dos ancoradouros da Região.

  Segundo a ótica empresarial, o projeto das parcerias vai depender sobretudo da confiabilidade que o Governo consiga passar. Noutras palavras, o cenário das garantias de que o retorno do capital privado investido não será no futuro alterado pelo capricho desta ou daquela autoridade pública, no curso de outros governos, deverá ficar desenhado com indubitável clareza. Empresários não aceitariam pôr em risco os respectivos capitais se, por exemplo, os projetos não estiverem cabalmente aprovados na instância ecológica e ambiental da Administração Pública.

  Em suma, foi debate rico e esclarecedor, o realizado sobre as vindoiras parcerias público-privadas, no Espaço "Antonino José de Miranda Falcão", sob os auspícios da CNI e este periódico.


Sociedade e Poder Judiciário

Gilvandro Coelho
PRESIDENTE DA UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE PERNAMBUCO

Conforme ensinava o filósofo grego Aristóteles (384-322 a.C), o homem é um animal gregário. Não basta a si próprio. Não é uma ilha, como reafirmou Thomas Merton. Daí o princípio da igualdade jurídica perante a lei (Constituição Federal, art. 5º). Contudo, cada ser humano é diferente do outro, salvo na forma humana e na matéria em que é moldado: carne e osso. Assim mesmo, a carne é formada por uma massa muscular e uma camada adiposa. Necessita ser vigiada para que esta não ocupe o lugar daquela, levando à obesidade, doença que já preocupa a Organização Mundial da Saúde, inclusive o Brasil. Em conseqüência do fato de serem diferentes entre si, os homens necessitam, para viver em sociedade, encontrar um mínimo de pontos comuns, que sejam aceitos por todos, para que possam conviver sem violência com suas diferenças individuais, virtudes e defeitos. Daí a necessidade de manter um sistema normativo integrado por normas de diferentes espécies (religiosas, morais, costumeiras e jurídicas), que sejam respeitadas por todos e levem ao objetivo final, aproveitadas as potencialidades de cada um.

  As instituições que, ao longo do tempo, criaram para construir o Estado refletem a sociedade em que vivem e operam. A tripartição preconizada por Montesquieu (1689-1755), adotada pela nossa Constituição de 1988, teve a virtude de determinar os Poderes do Estado brasileiro a partir da sua origem no povo, limitando-os. Ao Executivo e ao Legislativo atribuiu a forma eletiva para que a transitoriedade do mandato dos seus membros ensejasse, na alternância, a permanente incorporação de novas idéias amplamente debatidas, o aparecimento de novos programas de ação e não frustrasse ou impedisse a modernização constante que a sociedade precisa, deseja e tem o direito de ter. Para o Poder Judiciário, que tem a função de julgar conflitos de interesses com imparcialidade e interpretar normas jurídicas com justiça, em atenção ao seu espírito e não apenas à sua letra, adotou um processo de seleção, em que pudesse aferir os conhecimentos indispensáveis ao seu exercício. Exigiu concurso público de provas e títulos, dentre os formados por suas escolas e universidades. Portanto, seus juizes de direito e desembargadores, oriundos dessa sociedade são produtos formados por suas instituições e não se devem contaminar por novidades políticas.

  O professor José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Alçada Criminal de S. Paulo, em entrevista concedida a jornal de circulação nacional (Folha de S. Paulo, 1-09-04) declarou que o juiz trabalha com "standards" jurídicos contidos em sua consciência. Tem uma intuição que o conduz a querer fazer justiça e desejar colaborar com a sociedade para que as coisas não piorem. Precisa fundamentar a sua decisão, analisar circunstâncias e decidir sobre problemas com base em sua experiência judicante e nos estudos realizados, a partir da universidade. Necessita, também, saber dimensionar as conseqüências das suas decisões. Exemplificando com o problema da revogação da lei que classificou alguns crimes como hediondos, o constituinte exigiu que a lei os definisse. Alguns querem modificar hoje a definição das suas espécies, incluindo uns e excluindo outros. O próprio Nalini (O Estado de S. Paulo, 12-08-2004) formulou a pergunta que fazemos: existe crime decoroso? Não seria melhor combater as causas da criminalidade em vez de definir crimes? Diminuir o número de recursos processuais e preparar os juízes para que julguem com justiça os casos concretos?


Desordem mundial do Século XXI (final)

Andréa Borba
BACHAREL EM DIREITO

É válida a leitura do livro América Totalitária, de autor suíço, sobre a ditadura dos Estados Unidos da América, livro este da Biblioteca Pública de Nyon, no cantão de Vaud, na Suíça, no ano 2000.

  No século XXI, surgem duas alternativas para os Estados Unidos da América: ou permanecer na ditadura dos crimes impunes da CIA ou se tornar de verdade um Estado-país democrático que protege a segurança de nação européia de origem em perigo.

  A Embaixada da Holanda, no Brasil, no século XXI, tem tido conduta criminosa, sem se opor ao crime internacional organizado e agindo contra o Direito Internacional. A CIA alemã praticou tentativa de homicídio, lesão corporal cerebral em policial francês supremacia de Direito. Esta CIA alemã está impune, é uma ameaça à paz internacional. O nazismo alemão, no século XX, impôs a propaganda falsificada de superioridade da nação alemã, mesmo em tecnologias, comparando-se às nações européias de origem. O século XXI precisa concretizar evitar todos os crimes, seja da CIA seja da nãoCIA. A desordem mundial do século XXI é conseqüência da impunidade dos crimes da CIA.

  Na França, a imigração estrangeira no território francês aumenta o desemprego da nação francesa de origem. A prioridade, na França, deveria ser a concessão de empregos para a nação francesa de origem.

  A guerra fria não institucionalizada foi iniciada em 1917 enquanto a guerra fria institucionalizada se iniciou com a criação da Otan. O século XXI sofre com a inexistência de um Tratado de Paz da guerra fria, no qual Cuba e Vietnã foram vitoriosos assim como Gorbatchev.

  É dever jurídico das polícias Interpol e Europol, no século XXI, concretizar evitar todos os crimes. Também a ONU deve ter o dever jurídico de uma ação preventiva contra conflitos internacionais. Por conseguinte, a ONU, a Interpol e a Europol podem impedir a desordem mundial do século XXI. Não bastasse isso, a Otan, igualmente pode desempenhar um papel importante na instauração da ordem mundial do século XXI desde que seus membros -associados respeitem o Direito.

  Na economia, a mais-valia, somente no que concerne à relação salário-trabalho, diminuiu nos séculos XX e XXI. Em outros aspectos da economia internacional, a mais-valia aumentou muito. A produtividade é um elemento que aumenta os lucros líquidos supremacia do Direito da mais valia. A França tinha a mais elevada produtividade econômica do mundo, nacional e internacionalmente, apesar dos subsídios agrícolas e antes da invasão de imigração estrangeira em território francês. Os subsídios agrícolas franceses asseguram a qualidade elevada da agricultura francesa de origem. A economia da França era a mais rica supremacia do Direito de todo continente Europa antes da invasão da imigração estrangeira no território francês.

  No Século XXI há crimes econômicos e financeiros em todo o globo terra. A nova ordem econômica mundial requer um ordenamento jurídico econômico e internacional.

  Enfim, é passado, e não presente, a rivalidade entre Inglaterra e França, um passado histórico de Jeanne D'Arc, o que contribui para diminuir a desordem mundial do século XXI. Todos os Estados europeus, no passado, tiveram muitas guerras entre si, não somente França e Inglaterra.


Jarbas e Lula bem avaliados

Abelardo Baltar
COORDENADOR DO FÓRUM PE SÉCULO XXI

Segundo pesquisa da EM DATA\DP, realizada no final de agosto passado, a aprovação dos eleitores ao governo Jarbas continua sendo muito alta no Recife. Ultrapassa os 75%. Esse índice é ótimo, sobretudo quando se considera que Jarbas já se encontra no cargo há mais de cinco anos e meio, sofrendo, assim, os "desgastes naturais do poder". Entretanto, tais desgastes são relativamente pequenos, pois, tão somente, 17% das pessoas pertencentes ao universo pesquisado não estão satisfeitas com sua gestão. Na verdade, a enorme quantidade de críticas feitas às ações de combate à violência, realizadas pela Imprensa e alguns formadores de opinião, não atingiram a imagem do governador. Numa época de campanha, como agora, quando essas críticas aumentam muito e são mais fortes, os adversários esperavam tirar maior proveito desse problema, não completamente equacionado, mas não conseguiram. A ótima aprovação de Jarbas ocorre em outras importantíssimas cidades de Pernambuco. Segundo a pesquisa, no município de Olinda essa aprovação chega aos mesmos 76% do Recife, em Jaboatão a 70%, em Caruaru a 73%. Já a gestão Lula é, também, avaliada de forma bastante positiva nas mesmas cidades, mas os percentuais de aprovação são mais baixos. No Recife, tal aprovação fica nos 57%, em Olinda 56%, em Jaboatão 46% e em Caruaru 52%.

  A enquete mostra, desse modo, que a gestão de Lula, mesmo num momento bastante alvissareiro para o Governo federal, quando a economia inicia a retomada do crescimento e o desemprego começa a diminuir, não consegue obter avaliações tão altas quanto as alcançadas pela gestão Jarbas. E isso é fácil de explicar, pois Lula prometeu muito ao povo brasileiro e cumpriu uma boa parte do que disse que faria, mas não tudo. Na área do emprego reside seu maior problema, já que falou que realizaria o que não poderia realizar. Claro, pois mesmo a economia retomando, como retomou, a oferta de novos empregos se processa num ritmo muito mais lento do que o da expansão das atividades produtivas. Em outras palavras, as curvas que representam o crescimento econômico e o crescimento do emprego tendem a se distanciar, no mundo de hoje, devendo ser ainda maior essa distância daqui para frente, já que existe toda uma propensão para se substituir, cada vez mais, mão-de-obra por capital em função dos avanços tecnológicos.

  Então prometer mais 10 milhões de empregos, como prometeu o Presidente, na ocasião em que era candidato, foi uma temeridade. Vem pagando, por isso, durante o seu mandato, um enorme preço político. Nem o "espetáculo" da recuperação da economia, com todos os seus efeitos positivos, teve condições de recompor completamente a imagem do Presidente. É uma imagem bem positiva, entretanto ainda arranhada. Jarbas, ao contrário, não é de prometer e sim de fazer. Disse em 1998, quando da campanha para seu primeiro mandato, que ampliaria a infra-estrutura econômica básica do Estado, e ampliou realmente, sobretudo nos campos da malha rodoviária e dos recursos hídricos. No caso da segurança, Jarbas nunca disse que resolveria definitivamenteessa questão crucial, e sim, que investiria muito mais nessa área do que vinha, até então, sendo investido. E realmente investiu bem mais. Acontece que o problema da segurança, exatamente nos últimos cinco anos, se agravou bastante em todo o País, o que pode se atribuir, em grande parte, ao pequeno crescimento da economia brasileira nesse período e, conseqüentemente, ao grande aumento do desemprego estrutural existente. Esse é um dos principais motivos por não ter sido possível, até agora, obter resultado muito satisfatórios, nesse campo, aqui em Pernambuco.


Aposentados e pensionistas

Jonas Ferreira Lima
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS JURÍDICAS

Estão de parabéns o FMI e o seu órgão político de representação nativa, o governo neoliberal do PT. Derrubaram uma das relevantes garantias asseguradas aos servidores públicos. "Constitucionalizaram" a contribuição previdenciária de 11% sobre proventos de aposentadorias e pensões. O presidente da Ford Foundation, o entreguista FHC, embora com a maioria do Congresso na algibeira, teve chance, tentou, mas recuou com medo.

  Os estadistas afirmam que há limitações, explícitas e implícitas, vedando a alteração de certos dispositivos constitucionais. Para não transformar uma simples crônica numa discussão técnico-científica, fixamos este comentário, só, no que determina a regra constante do inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição Federal. Lá está marcada, com extrema lucidez, a obrigação de a lei respeitar o direito adquirido, aquele direito que integra o patrimônio de seu titular em decorrência de um ato jurídico perfeito e acabado. Uma cláusula pétrea. Desenha a fisionomia do axiomático, impondo-o como absolutamente indiscutível por fazer parte, inclusive, do elenco dos Direitos e Garantias Fundamentais projetados no Título II da CF. Ora, o Supremo Tribunal Federal tem o dever maior de defender e assegurar a integridade da Carta Magna. É com essa ênfase que se manifesta a doutrina do art. 102 da CF. Sob essa ótica a "constitucionalização" da taxação dos inativos e pensionistas construiu jurisprudência (perdoem a petulância!), que conflita com o direito adquirido. Argumentar ter havido, na hipótese, forçada conveniência político-econômica esmagando o raciocínio jurídico, não convence. Nada justifica a poluição de um silogismo da lógica constitucional para amparar situações de emergência e, com maior razão quando há outros meios para enfrentar a anomalia por ventura existente, sem rotura da integridade do Estado de Direito. Advogar tese em contrário é inquinar de desrespeito a regra insculpida no art. 102 da CF. Com aquele julgamento heterogêneo (politicamente quantitativo - 7 votos, e juridicamente qualitativo, 4 votos), o respeito ao direito adquirido ficou subordinado à inexistência de entraves, a critério do Poder Executivo. Uma relatividade profundamente incompatível com a razão constitucional. É de se observar, também que elevando o patamar de isenção de R$ 1.505,23 para R$ 2.508,72, o STF usurpou a competência do Poder Legislativo, alterando a lei específica ao arrepio do art. 44 da CF.

  Houve, em síntese, um "esforço" inútil, bizarro, de se pintar uma "justiça salomônica", premoldada: a) elevou-se o teto de isenção; b) sem prejuízo da formalização impiedosa da taxação. O governo teria ganho em parte (Há! Há! Há!). No recente Seminário, em Natal/RN, com encontro de juristas brasileiros e portugueses, o professor Paulo Bonavides, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, observou, a propósito do confisco (taxação de inativos e pensionistas) que "se medidas não forem tomadas em tempo... o STF se transformará numa Secretaria Judiciária ou Cartório do Poder Executivo" (textual). Segundo ele, está ocorrendo a politização do tribunal. O professor Paulo Saraiva, membro da mesma Comissão, adiantou que irá propor à OAB faça-se denúncia à Corte Internacional de Justiça contra o STF, face ao confisco aqui aludido, adiantando que o Supremo violou a Constituição Federal. Declarou ainda: "A decisão cria uma insegurança jurídica muito grande. Não se sabe mais o que vale: se a Constituição ou a política econômica do governo" (textual).

  Engraçado! Enquanto se desconta 11% de quem não recebe aumento há mais de oito anos, o Governo do príncipe torneiro cancela multa de R$ 800 milhões à multinacional Coca-cola!

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