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Edição de Sábado, 28 de Agosto de 2004 
Economia | Aduseps entrega lista de plano de saúde
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ECONOMIA
Aduseps entrega lista de plano de saúde
Relação vai servir de complemento à ação civil pública ajuizada pela associação contra a Agência Nacional
A Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) entregou ontem à Justiça a relação completa das operadoras que atuam no País. A lista, com mais de duas mil empresas, foi solicitada pelo juiz da 2ªVara Federal, Francisco Alves, e servirá de complemento à ação civil pública ajuizada pela associação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na ação, é solicitada a suspensão de todo e qualquer aumento de mensalidade por mudança de faixa etária até que a ANS defina um índice único de reajuste.

  Em despacho emitido ainda ontem, Francisco Alves informa que o próximo passo é citar a ANS para que se pronuncie no prazo de 72 horas sobre a ação da Aduseps. Após o prazo de 72 horas contado da juntada do mandado, com ou sem manifestação da ANS, o juiz irá apreciar o pedido da Aduseps. Entretanto, Alves entendeu que sua decisão deverá valer apenas para Pernambuco, excluindo os municípios de Petrolina, Garanhuns e Caruaru, onde existe Justiça Federal.

  Isso também significa que só serão arroladas como liticonsortes na ação apenas as empresas de planos de saúde sediadas no Estado. Por conta disso, na próxima terça-feira, a Aduseps pretende entrar com um agravo de instrumento do Tribunal Regional Federal (TRF/5ªRegião) solicitando que a decisão de Francisco Alves seja estendida a todo o território nacional.

  "Não vamos nem esperar que ele aprecie o nosso pedido. Queremos garantir os usuários de todo o Brasil sejam beneficiados", declarou a coordenadora geral da Aduseps, Renê Patriota. Ela está otimista porque o TRF/5ª já negou pedido da ANS de restringir ao estado de Pernambuco os efeitos da liminar que suspendeu, em junho, o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac) em todo o País.

  Pela legislação, os planos de saúde podem ser reajustados na data de aniversário anual do contrato e quando da mudança de faixa etária. De acordo com a Aduseps, os aumentos por mudança de faixa etária vêm sendo aplicado segundo entendimento de cada empresa, chegando a ultrapassar os 300%.

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