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Edição de Quarta-Feira, 25 de Agosto de 2004 
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Opinião
Opinião
Distribuição do FDN

Mais cedo do que se poderia esperar, retoma-se nos plenários de Brasília a discussão sobre o que fazer do Fundo de Desenvolvimento Regional, numa hora em que, votados já na Câmara dos Deputados, os projetos para a recriação da Sudene e Sudam correm o risco de atribuir recursos minguados a ambas as entidades. De fato, os textos se limitam a conceder à Sudene e Sudam tão parcos recursos que destes se poderia dizer que irão apenas cobrir despesas triviais a exemplo das despesas com o pessoal e o expediente.

  Temos desta trincheira erguido a bandeira que prega a rediscussão da matéria no Senado e nas mais altas instâncias administrativas do país. Conforme se sabe, por ocasião do fecho das discussões da Reforma Tributária, no decurso do ano passado, houve a concordância do núcleo principal do Governo no sentido de que os recursos do citado fundo fossem divididos em partes iguais entre os Estados da Federação. Agora se sabe que se tratou de concessão federal destinada a evitar a suscitação de problemas adicionais por parte dos governantes estaduais, com o que se terá preservado, naquela Reforma, a parte que no momento em apreço considerava-se apreciável conquista.

  Agora se percebe que a divisão paritária entre os Estados federados sequer confere vantagem substancial a nenhum deles. Feito o cálculo para a repartição do bolo, observa-se ser insignificante a quota mensal cabível até mesmo aos Estados onde prepondera a pobreza.

  Por este e outros motivos, o presidente da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) declara que os Estados poderão sair da posição anterior, para admitir pelo menos a divisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste em duas partes iguais, uma delas com o endereço de reforçar as pequenas disponibilidades com que se vai recriar a autarquia. Ocorrem idéias também, diz o dirigente da Adene, que esboçam alterações na atual legislação do Fundo em apreço, para que possam ser aplicados em projetos públicos de empresas públicas. Por outro lado, volta a lume a opinião de que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste devem ser tão somente "constitucionalizados", isto é, devem ficar imunes a toda sorte de contingenciamentos.

  Borbulham as idéias, como se vê dos posicionamentos acima, o que comprova a inconformidade generalizada em deixarem-se as coisas como estão, ou seja, deixar o Fundo simplesmente fatiado entre as províncias de que se compõe o nosso mapa político-administrativo.

  Ultimamente, essa inconformidade se enriqueceu com a entrevista dada a propósito pelo Ministro da Integração Regional, Ciro Gomes, segundo quem a manutenção do status quo "será um equívoco, e não vai resolver o problema de ninguém a simples divisão da verba". Sustenta a tese, que aliás homologamos, de que os recursos do Fundo "devem ser concentrados nas macro-regiões mais pobres do país" sob a gerência, sim, dos Governadores e do Presidente da República. A divisão do bolo seria feita sob duas vertentes. Numa delas, a distribuição dos recursos levaria em conta a densidade populacional e, na outra, a razão inversada renda per capita das macro-Regiões a beneficiar.

  Acha o Ministro que, possuidoras de recursos suficientes a investir, Sudene e Sudam, uma vez renovadas e moralizadas, poderão prestar nas respectivas jurisdições os serviços que delas se espera. Sem dinheiro, nada é possível fazer.


Vargas: um enigma histórico

Paulo Gadelha
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF DA 5ª REGIÃO

Getúlio Dornelles Vargas, lugar-comum à parte, foi indiscutivelmente, a mais enigmática raposa felpuda da paisagem política brasileira.

  Com certeza, o caudilho de São Borja tinha, como livro de cabeceira, o ensaio - Breviário dos Políticos - escrito pelo cardeal Mazarino, sucessor de Richelieu e preceptor de Luís XIV, obra cujo mérito consiste em pregar e ensinar dois procedimentos indispensáveis à conquista e à manutenção do poder: a simulação e a dissimulação.

  Em toda a sua movimentada e trepidante vida pública, ele cultivou, com habilidade e senso prático, esses dois valores.

  Manipulava, pois, com a sobriedade dos sábios, a arte de fingir que queria aquilo que, intimamente, abominava.

  Por isto, toda sua estratégia política era arquitetada no jogo difícil de descobrir a sua vontade. Ou melhor: decifrar a esfinge.

  Em 1937 - vale a pena repetir - ele embalou as candidaturas do paulista Armando de Sales Oliveira e do paraibano José Américo de Almeida à Presidência da República e à sorrelfa, por outrolado, com a missão Negrão de Lima, cooptando os governadores, armava o cenário que desembocou no Estado Novo.

  Sem dúvida, acendia uma vela à democracia e outra à ditadura.

  Só que, golpeando a ditadura, sepultou a postulação dos dois ilustres brasileiros e tornou-se o Senhor Absoluto da Nação.

  Ele que tinha sido escolhido em 1930, pelos revolucionários que depuseram Washington Luís, reeleito em 1934, por eleições indiretas, fez-se ditador em 1937, promulgando a Carta Magna conhecida como a Polaca, um texto de aberta formatação ditatorial, com o Legislativo fechado, o Judiciário submetido, prevalecendo a visão autocrata de Francisco Campos, autor do aludido documento, em cuja exposição de motivos escreveu soberano: "O poder, na Constituição de 10 de novembro, tem unidade. Há vários poderes e um só poder; onde há vários poderes e não existe um só poder não há governo, porque governo é um só pensamento e uma só ação".

  No primeiro período do seu governo - 15 anos - de 1930 a 1945, montou a estrutura do chamado Estado Máximo, com um aceno à estatização e ao populismo.

  Neste tempo, em 1931, estabeleceu o princípio da unicidade sindical; em 1932, criou a jornada de oito horas de trabalho, bem como o instituto das férias remuneradas e a carteira de trabalho sendo a dele, a de número 01; em 1939, cria a Justiça do Trabalho, instalada em 1941; em 1940, institui o salário mínimo.

  Fanático pelo Estado Forte, cria, em 1941, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); em 1942, implanta a Companhia Vale do Rio Doce.

  Com a histórica entrevista concedida por José Américo de Almeida, que fora seu ministro de Viação e Obras Públicas, ao jornalista Carlos Lacerda, em fevereiro de 1945, caindo o Estado Novo, exilou-se em Itu, de onde voltaria ao poder em 1950.

  Neste período administrativo, instala o BNDE (1952) e cria, depois de empolgante mobilização popular, a Petrobras (1953), alargando as asas do Estado na economia.

  Em 1954, refém de uma crise institucional, atira no próprio peito, no dia 24 de agosto, nos seus aposentos no Palácio do Catete.

  Com este gesto, a esfinge continua indecifrável, ou como observou o historiador Flávio Tavares, autor do livro - O Dia em que Getúlio Matou Allende - em ensaio recentemente publicado - "durante 20 anos de poder supremo, ele se escondera, jamais se mostrou. Com a carta e o tiro, jogou seu cadáver contra os adversários, para imobilizá-los, na jogada final de astúcia suprema. Singular nos defeitos ou virtudes, permanece indecifrável".


Ranulpho e a arte

Leonardo Dantas Silva
HISTORIADOR

Durante mais de vinte anos, era ele um dos joalheiros da cidade do Recife, porém, em 1968, não se sabendo o porquê, resolveu mudar de ramo e assim abrir uma galeria de arte (!).

  Talvez a explicação se deva ao que nos ensina os mais antigos, para quem "os mortos governam os vivos...". O fato é que, como uma voz interior, o espírito do seu pai, o consagrado artista plástico J. Ranulpho (1896-1953), tão conhecido por suas melindrosas e ilustrações outras publicadas na imprensa local e do sul do país, vem ao longo dos anos encaminhando Carlos Ranulpho por tão singular caminho.

  Assim surgiu na cidade do Recife a Ranulpho Galeria de Arte, cujos 36 anos estamos a comemorar.

  A sua singular trajetória encontra-se hoje diretamente ligada à história das artes plásticas não só do Recife como de outros centros do país. No seu simpático caminhar vários artistas fazem parte do seu catálogo, a exemplo de Cícero Dias, Vicente do Rego Monteiro, Lula Cardozo Ayres, Francisco Brennand, Reynaldo Fonseca e Wellington Virgolino, só para citar uns poucos pernambucanos. Nos mais diferentes centros artísticos, nos mais variados livros de arte, o nome da Ranulpho Galeria tem sempre o seu lugar de destaque, entre os comerciantes de conceito no mundo das artes.

  No âmbito dos colecionadores e amantes das artes plásticas, Carlos Ranulpho goza de um conceito todo especial e, porque não dizer, do carinho de todos que valorizam esse seu trabalho.

  Por esses e por outros motivos é que estamos a festejar os 36 anos da Ranulpho Galeria de Arte.


Legisladores e as matérias tributárias

Alfredo Mariano
BACHAREL EM DIREITO E TABELIÃO

É preciso que os deputados estaduais de Pernambuco e os vereadores do Recife modifiquem a Constituição estadual e a Lei Orgânica do Município, respectivamente, pois ambas estão em desacordo com a Constituição Federal, no tocante à Legislação Tributária.

  Tanto o Poder Executivo, quer do Estado, quer do Município, quanto os Legisladores das duas Casas (Assembléia e Câmara de Vereadores) podem apresentar projeto de lei em matéria tributária, porém, por um cochilo dos seus Constituintes, que perdura até hoje, tal prerrogativa ficou reservada unicamente aos Poderes Executivos, em detrimento dos Legisladores.

  Na prática, significa que o vereador, ou deputado estadual, pretendendo criar ou modificar alguma lei, que trate de tributo, só poderá fazê-lo pedindo que o Poder Executivo elabore o Projeto de Lei e o envie às Câmaras ou assembléias, ficando, assim, à mercê do Executivo, quando a Constituição Federal não faz tal limitação.

  Analisando a matéria, de uma forma geral, nota-se que a fonte do erro dos mencionados constituintes se encontra na leitura incorreta da alínea "a" do item II do Parágrafo 1º do art. 61 da Constituição Federal, que diz: Parágrafo 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: omissis; II) disponham sobre: a) omissis; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios" (sem destaque no original). Não se aperceberam, os Constituintes do nosso Estado, que tal privacidade era apenas destinada à "matéria tributária" dos Territórios, hoje inexistentes. E, incorrendo em tal erro, dispuseram: Parágrafo 1º do art. 19º, da ConstituiÇÃo estadual: "É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que disponham sobre: plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e matéria tributária" (Sem destaque no original). Tal dispositivo contaminou as Leis Orgânicas municipais, inclusive a do Recife, que, acompanhando, a Constituição Estadual, atribui igual competência ao prefeito do Recife.Dessa forma, faz-se mister a alteração de tais legislações, adequando-as à Constituição Federal e resgatando, assim, a competência dos senhores vereadores e deputados, o que trará benefício para a comunidade em geral, que precisa de leis desprovidas de vício.


Água e o destino das cidades

Bertoldo Kruse G. de Arruda
PRESIDENTE DO IMIP

O XX Congresso Brasileiro de Higiene e Saúde Pública, realizado nos dias 5 a 7 de agosto de 2004, no Rio de Janeiro, comemorou os 80 anos da Sociedade Brasileira de Higiene e o centenário da presença de Oswaldo Cruz na saúde pública do Brasil com uma pauta de discussão de grandes questões de saúde pública e higiene, incluindo uma Jornada com enfoques multiprofissionais e interdisciplinares sobre "Água e o destino das cidades", que tive a honra de presidir.

  Inegável, nos dias atuais, a importância desse tema, porque as estatísticas da ONU confirmam que o consumo mundial de água cresceu duas vezes mais rápido que a população mundial no último século e, segundo a Unesco (2003), de todas "as crises sociais e naturais que a humanidade tem enfrentado, a da água é a que mais afeta a sua sobrevivência no Planeta Terra". Assim, estamos diante de um problema que não constitui somente uma ameaça à saúde das populações, mas a outros aspectos da vida, refletindo-se também no que se refere à produção de alimentos e à poluição do ambiente. Daí a decisão da ONU de estabelecer o período de 2005 a 2015 como a Década Internacional da Água pela Vida, a fim de que as lideranças políticas mundiais apresentem um plano de administração dos recursos hídricos do planeta, de modo a se atingir, em 2015, a redução de 50% do número de pessoas sem acesso a água de boa qualidade, significando, hoje, um contingente que representa um sexto da população do mundo (mais de 1 bilhão de habitantes).

  Nas estimativas da OMS, daqui a 50 anos menos de um quarto da população mundial terá acesso a 50 litros de água por dia, e são necessários 120 litros diários para uma sobrevivência pessoal digna. No Brasil, argumenta o engenheiro Aldo Rebouças (Uso inteligente da água. São Paulo: Escrituras Editora, 2004), "a crise da água revela-se uma crise de eficiência".

  Em face de se afirmar que a água será o petróleo do século 21, torna-se oportuno ressaltar que a água é um recurso finito e nem tão abundante quanto possa parecer, e mesmo no Brasil, que detémcerca de 18% do total de água doce do planeta, essa idéia de fartura é relativa, admitem os especialistas: a região Nordeste, com 29% da população, conta com apenas 3% da água, enquanto o Norte, com 7% dos habitantes, tem 68% da água.

  Segundo o relatório da ONU sobre a água no mundo, "são questões de comportamento e atitude que se encontram no centro da crise", requerendo a adoção de diretrizes sobre economia de água, abordando, por exemplo, hábitos na escola e em casa". Na opinião do engenheiro Flávio Augusto Sherer, em tese defendida na USP (agosto de 2003), "falta programas de conscientização do uso da água nas escolas brasileiras e dá para contar nos dedos as que adotaram algum projeto", e defende a formação de uma cultura contra o desperdício, pois "tão importante quanto a mudança nas instalações hidráulicas, é o investimento na capacitação de professores, diretores e funcionários". Por isso a relevância das discussões no âmbito do referido Congresso, proficientemente coordenado pelo acadêmico Waldenir de Bragança, presidente da Sociedade Brasileira de Higiene, ante a constatação de que as prefeituras de 19 regiões metropolitanas brasileiras enfrentam dificuldades de fornecimento de água.

  Portanto, mais um alerta no sentido de uma adequada gestão da água, visando a um equilíbrio entre os imperativos de proteção dos recursos hídricos e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social, e o seu valor material e estratégico tende a crescer, exigindo políticas públicas de uso e conservação desses recursos e que a sociedade brasileira se conscientize da necessidade do uso eficiente da água no cotidiano, atenta para o fato de que "sem água não dá para viver".

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