Exigência da lei
Exames de alfabetização a que procederam as autoridades, recentemente, em 45 municípios do Estado, para aferir as aptidões mínimas dos candidatos a vereador, revelaram alguma coisa de surpreendente neste reino da Dinamarca. Até sexta-feira da semana passada, 134 candidatos à vereança foram reprovados pela incapacidade de ler e escrever, numa palavra, porque se testemunharam analfabetos de pai e mãe. Isto aconteceu nos municípios pernambucanos de Betânia, Canhotinho, Capoeiras, Dormentes, Lagoa do Carro, Manari, Paudalho, Tamandaré, além de outros. As avaliações prosseguem na direção dos demais municípios do Estado, nas outras circunscrições eleitorais, todas conduzidas pela Justiça Eleitoral.
A providência decorre da exigência legal que prescreve a alfabetização mínima como pré-requisito, num conjunto de outras condições, para a postulação de cargos eletivos, no país. A Justiça Eleitoral exige que o candidato se submeta ao exame em causa, toda vez em que lhe deixe de entregar o Certificado de Escolaridadeou ofereça algum tipo de unstrumento sucedâneo de fé duvidosa.
Candidatos a vereador porventura embargados na inscrição pelo motivo aqui assinalado têm recorrido às instâncias superiores. Esse direito - de recorrer - é universal e beneficia, de acordo com o jargão jurídico erga omnes, ou seja, a todos quantos queiram recorrer. De fato, na medida em que a Carta Magna admite o voto ao analfabeto, muitos imaginam que esse direito acarreta, forçosamente, a atribuição de outro direito, o de ser votado. Neste caso, o direito constitucional do voto arrasta o direito de ver-se votado nas eleições estabelecidas em lei.
Para nós, que militamos no domínio da formação de opiniões, ganha relevância o outro aspecto do problema, vale dizer, a incongruência que é permitir que plenários legislativos se encham de pessoas incapazes de atender a um pré-requisito tão pouco exigente, a uma condição a que todos no país deveriam estar aptos. Ocorre que a exigência da alfabetização carrega em si mesma enorme potencial pedagógico,social e civicamente falando. O declínio e a morte da exigência percorre, é notório, o itinerário inverso, ou seja, poderá servir de propaganda, símbolo e estímulo ao despreparo completo do cidadão, com reflexos, claro que negativos, sobre as tantas campanhas de alfabetização nas quais se têm feito clamorosos pedidos de ajuda a toda a sociedade. Tudo debalde, campanhas e adesões, porque, desaplicada a lei sobre a alfabetização de candidatos à nobiliarquia política, vai ser em tese possível eleger deputados estaduais e federais analfabetos, senadores da República analfabetos.
O eventual exagero da imagem é para chamar a atenção ao fato de que, não raro, a negligência no apelo à exigência de uma lei salutar e moralizadora pode levar as pessoas aos paradoxos mais incômodos.
O outro aspecto reside em ver que a pletora de candidatos analfabetos a cargos de responsabilidade não contribuirá para a assimilação dos princípios que devem reger o comportamento político. Ainda a nível municipal e provincial, legislaré um permanente requerimento de experiências sócioculturais que se farão minimizadas - ou nulificadas - se os plenários legdislativos deixam de ilustrar-se mais e mais, toda a vez em que a oportunidade se lhes oferece. A menos que o desiderato social venha a ser legislar cada vez pior, para que se abone o analfabetismo que simulamos combater.
Ainda o pitoresco do júri
Roque de Brito Alves ADVOGADO
1 - Percebendo o juiz a má vontade da testemunha no esclarecimento do fato, na sessão do júri, resolveu submetê-la a um longo depoimento e terminado o mesmo, depois de assiná-lo, a testemunha antes de deixar a sala vira-se para o juiz e diz alto e bom som: "Vê se me esquece, tá?"...
2 - O juiz presidente encerrou o julgamento, dissolvendo o Conselho de Sentença, quando viu que durante os debates entre a acusação e a defesa, e apesar de ser chamado pelo nome um dos jurados dormia o sono dos justos...
3 - Em caso bem evidente de legítima defesa, com o próprio promotor pedindo a absolvição do acusado, em poucas palavras, os jurados resolveram condená-lo pois ficaram "indignados" com o defensor que, entusiasmado, falou durante duas horas sobre a legítima defesa, desde o seu começo em Roma com Cícero...
4 - Chegando um pouco atrasado para a sessão do júri, o defensor apressadamente ao subir a tribuna pergunta ao acusado já sentado no banco dos réus: "Qual é a tese que apresento para a sua defesa?", respondendo-lhe o acusado: "Qualquer uma serve, dr.", acrescentando para que os jurados mais próximos ouvissem: "Já vi que estou atolado"...
5 - Em pequena cidade do interior, houve um grande impacto emocional quando entrou na sala do júri a viúva da vítima, acompanhada de 6 crianças vestidas de preto, chorando muito e depois do julgamento condenado o acusado, descobriu-se que a vítima não deixara filho algum e a viúva tinha pedido "emprestado" os filhos das vizinhas...
6 - Verificando o advogado de defesa que a prova dos autos não permitia nenhuma tese de absolvição do acusado, orientou-o para que perante os jurados "simulasse" loucura e tudo que o juiz lhe perguntasse somente respondesse como um animal "mé, mé". Absolvido o acusado porque os jurados convenceram-se de sua "loucura", ocorreu que quando o advogado foi cobrar-lhe os honorários, o pagamento de sua defesa, o seu constituinte limitava-se a responder-lhe: "mé, mé"...
7 - Nos primeiros anos do século passado, em uma cidadezinha do interior, sem ainda máquina de escrever, com os processos redigidos à mão, em uma sessão do júri o escrivão que lia os nomes dos jurados, no início do julgamento, parou repentinamente de ler e o juiz presidente obrigou-o a continuar a leitura para evitar nulidade e então o escrivão que não entendera o nome que estava escrito, leu o nome do jurado como sendo "Quinhentos réis de bosta", sob reação imediata do jurado que exclamou: "Dr. Juiz, protesto! O meu nome é Quintiliano Reis da Costa"...
8 - Advogado recém-formado, sem experiência da terminologia do foro, encontra o escrivão do júri na rua, que lhe diz: "Dr, tem um processo para o senhor" falar "lá no cartório" e o mesmo apressadamente vai até o cartório e pergunta aos funcionários bem espantados: "Qual é o processo aí que quer falar comigo?"...
Religião e História
Sylvana Brandão PROFESSORA DA UFPE E PRESIDENTE DA CEHILA-BRASIL
A explosão criminosa do World Trade Center parece consubstanciar um argumento comum à maioria dos especialistas mundiais em estudos da religião: o século XXI possui como mola propulsora o embate religioso, este compreendido como a exacerbação de todos os sentimentos e interesses que alicerçam a mais antiga expressão de humanidade - o despertar do homus religiosus. Fazer-se homem, a um só tempo criatura e criador de Deus na solidão do mistério pessoal que é a compreensão do nascer e morrer ininterruptamente.
Assim, seriam as manifestações fundamentalistas, cada dia mais calorosas, sintoma maior de um tempo gelatinoso porque ansioso, solapado por dúvidas; afinal, ruíram as certezas, menos a do reino absoluto do relativismo, seja este acadêmico, das políticas, das éticas e estéticas, dos sentimentos, das dimensões do real. Neste mundo, apenas crentes ruidosos anunciam fórmulas mágicas e seguras à felicidade coletiva e individual. A teologia da prosperidade infecta cristãos, judeus, muçulmanos e, se contamina as três maiores religiosas monoteístas, não isenta o budismo, e põe em evidência, principalmente, as religiões não salvacionistas.
Fundamentalismo é praga. Não enxerga diferença e quando consegue ver, não respeita, condena o outro ao ostracismo ou a morte. Fundamentalismo religioso é praga maior. Em nome dos deuses e deusas, ocidente e oriente reinventam sacralidades, julgadas mortas pelo projeto iluminista que alardeou a dessacralização das sociedades. Dessacralização nunca constituiu uma teoria, por vezes, consegue ser um paradigma mal formulado de poucos oráculos da pós-modernidade que enxergam na dessacralização do Estado e na crise das religiões históricas um colapso nas religiosidades individuais e coletivas.
A História como análise sistemática das expressões humanas, filha do seu tempo, como a quer Marc Bloch, não poderia deixar de sensibilizar e mergulhar na produção de conhecimento acerca dos significados e significantes do devir religioso da humanidade. Não histórias apologéticas, com nuances deproselitismo teológicos particularizados, mas a compreensão social das religiões como instituições e religiosidades no ambicioso projeto da compreensão do ethos de cada gente.
No Brasil, sociólogos, filósofos e antropólogos, em especial, sempre estiveram atentos ao fenômeno da religião e religiosidades múltiplas e sincréticas das nossas gentes. Os historiadores vinculados às universidades e as instituições de pesquisa, nesta última década, também resolveram privilegiar a temática. Assim, o Centro de História da Igreja na América Latina e Caribe (CEHILA-Brasil) realizará de 23 a 27 de agosto seu XXX Simpósio Nacional - Memórias, Diagnósticas e Perspectivas da História das Religiões no Brasil. Em parceria com o Instituto D. Helder Camara realizará o I Simpósio Internacional - D. Helder Camara e o Vaticano II e com o grupo de Leigos Católicos Igreja Nova, a VII Jornada Teológica. Os simpósios ocorrerão no Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFPE durante o dia e Jornada à noite, no Teatro do Parque.
A lei hedionda
Adeildo Nunes JUIZ DE EXECUÇÃO PENAL-PE
A lei 8.072, de 25-07-1990 (lei dos Crimes Hediondos), ingressou no ordenamento jurídico nacional após o seqüestro do empresário Roberto Medina, que durou longos 40 dias de cativeiro, de enorme repercussão nacional e fora do País. Na época, o tráfico ilícito de entorpecentes no Brasil expandia-se em grande escala, mas a extorsão mediante seqüestro era o crime que mais atormentava a vida brasileira, tornando-se rotina nas grandes e médias cidades. O seqüestro de pessoas com o fim de obter vantagem econômica ilícita, com o uso de violência ou grave ameaça, portanto, foi a causa primeira da aprovação da Lei. Depois, a intensificação da plantação de maconha no sertão de Pernambuco e o tráfico de drogas nas favelas do Rio de Janeiro e São Paulo, também deram causa à aprovação da Lei. Nesse sentido, nossos legisladores federais aproveitaram o momento de pânico social, devido ao crescimento do seqüestro e do tráfico ilícito de entorpecentes, daí porque resolveram regulamentar o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, aprovando a Lei 8072/90.
A partir de então, alguns crimes praticados com violência ou grave ameaça, com requintes de perversidade em sua execução ou com intensidade de repulsa social - como em geral acontece com o homicídio praticado por grupos de extermínio, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, genocídio e o tráfico ilícito de drogas - passaram a ser considerados hediondos, tornaram-se inafiançáveis, insuscetíveis de indulto e de liberdade provisória, as penas foram majoradas e proibiu-se a possibilidade do réu progredir de regime prisional. Em 1994, com a morte da atriz global Daniella Perez, o homicídio qualificado passou a integrar o rol dos crimes hediondos (Lei 8.930/94) e pela Lei 9.695/98, a falsificação de medicamentos também a eles incorporou-se.
Na prática, com o surgimento da Lei 8072/90 deu-se um recrudescimento das penas (mais tempo de prisão), e a partir de então os acusados pela prática desses ilícitos penais teriamque aguardar o julgamento detidos, pois a fiança e a liberdade provisória haviam sido abolidas. Por conta disso, uma pessoa que conduzisse um cigarro de maconha, por exemplo, mesmo que para consumo próprio, passou a ser equiparado a um grande traficante de cocaína que transportasse toneladas da droga. Se presos, nesse caso, os dois responderiam aos processos criminais custodiados. Os condenados, por outro lado, deixaram de gozar do benefício da progressão de regime. Somente o livramento condicional passou a ser acessível aos criminosos, mesmo assim somente após o cumprimento de 2/3 da pena aplicada, sendo que o reincidente específico aquele que tenha cometido dois ou mais crimes da mesma espécie passou a cumprir a pena integralmente, sem qualquer tipo de benefício. Era o início, no Brasil, da introdução do "Direito Penal do Terror", que até hoje persiste.
Catorze anos após a vigência da Lei 8072/90, o Brasil passou dos 79 mil presos existentes, para 310 mil. Cada preso brasileiro custa em média 700 reais aoerário público. Cerca de 85% dos que cumprem pena de prisão voltam a cometer novos delitos. 78% da população carcerária nacional não sabem ler e nem escrever. 32% deles não têm qualquer tipo de qualificação profissional. Será que a Lei 8072/90 diminuiu a criminalidade? Claro que não. O que diminui o crime é a certeza de que todos serão punidos, indistintamente, não a quantidade da pena, nem o castigo físico e moral. A lei 8072/90 (lei hedionda) precisa ser revista com urgência, pois quanto mais prisão, mais injustiça social.
Chega de denuncismo
Marcelo Pimentel ADVOGADO EM BRASÍLIA E EX-MINISTRO DO TRABALHO
Eu, velho jornalista, já aos sessenta anos de profissão, não me lembro de período tão farto de denúncias, verdadeira escalada denuncista, como o que estamos vivendo. Também não me lembro de outro com tanta corrupção apontada. A denúncia fundamentada é sempre desejável na democracia, pois os veículos de comunicação e o próprio povo devem ser os permanentes fiscais da administração. Mas o que se vê agora talvez seja uma exacerbação do pretenso direito de crítica, que envolve essa danosa atividade, não raro denegrindo injustamente a reputação alheia, salvo prova em contrário.
Paradoxalmente, não está havendo uma correlação positiva entre o que se aponta e a reação perante a Justiça pelos que são citados. Aliás, vivemos período estranho. O direito constitucional da privacidade desapareceu. Hoje, a quebra dos sigilos bancário, telefônico, fiscal, etc. virou moeda de tostão. Qualquer um dispõe de prerrogativa para violar o direito alheio sem a menor cerimônia, claro, com a autorização da Justiça, que não quer serconivente com ladrões de casacas. Se alguém, com alguma autoridade, pede, o juiz autoriza, mesmo quando uma comissão parlamentar de inquérito chega ao limite absurdo de 1.400 pedidos. Ora, se a comissão está investigando as manobras ocorridas no Banestado, como se chegar a esse fantástico número de pessoas que possam ter cometido crimes nas atividades daquele banco?
Parece que houve interesse em atingir alguém ou "alguéns", politicamente ou não, porque o volume de investigações é muito alto. Daí, para vazar esses dados que estão no denuncismo, é um pulo. Faz lembrar a velha UDN, que se valeu desse expediente principalmente quando da agonia do governo Vargas, que culminou com o seu espetacular suicídio. Ele, apesar dos erros que cometeu, teria que ser honrado pelos serviços que prestou à Nação.
A UDN foi impiedosa, conseguindo movimentar o País, pelo verbo inflamado de Carlos Lacerda, contra o presidente, que, na véspera do suicídio, não contava com o apoio público de ninguém. Mas, no dia imediato à sua morte, viu cercarem o seu caixão alguns milhões de pessoas nas ruas do Rio de Janeiro. O povo sempre reage por sentimento.
O denuncismo diabólico há de ser objeto de repúdio. Não a denúncia em si, absolutamente necessária, mas a inconseqüente aleivosia, que só prejudica a boa trajetória da administração ou a dignidade das pessoas. Dizia-se antigamente que escândalo político é como mal de umbigo: dura três dias e, no quarto, ninguém mais se lembra dele, salvo a vítima cuja honra foi maculada ou o gatuno que se escafedeu. Contudo, não é bem isso: o denuncismo provoca distúrbios na administração e externamente tem conseqüências profundas. Daí por que se atribuiu ao general De Gaulle a célebre frase: "O Brasil não é um país sério".
Certo que o País passa por um período de escândalos sucessivos, não da responsabilidade do governo, honrado até prova em contrário. É de ontem a descoberta da quadrilha de Manaus, chefiada por um deputado. A Polícia Federal está agindo com rigor, sinal de que o governo Lula não querser maculado por gatunagens não apuradas.
Ninguém pode acusar o presidente. Comprovadamente é um trabalhador incansável e nesse tira e põe de bonés vai equacionando problemas. Há certa falta de amadurecimento do governo e fala-se mais do que faz. Porém, vê-se que a política econômica está vitoriosa, mercê da mão firme do ministro da Fazenda. Os empregos vão aparecendo, a indústria e o comércio melhoram sua performance, as exportações estão produtivas em razão do incentivo à produção agrícola (apesar da nefasta atuação descontrolada do MST) e o governo, este ano, promete tapar buracos nas estradas. Assim, reativará o transporte de mercadorias. Cuidou, também, de reativar a indústria naval e já colocou na agenda a construção de novos hospitais, entre outras medidas importantes.
Mas espantam certas propostas recentes, entre elas a criação do tal órgão de controle da imprensa e dos jornalistas, que faz lembrar o famoso DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) de Getúlio Vargas (até 1944), que tinha algumas funções muito semelhantes ao que se propõe: controle, fiscalização, assessoramento, prerrogativas que sempre degeneraram em censura e perseguição.
Vamos denunciar com fundamento, mesmo porque ao denuncismo infundado corresponde o repúdio do povo, manifestado, como represália, inclusive na melhoria dos índices de aprovação do governo. Apresentada a denúncia, urge, também, que os acusados arrolem provas incontestes da improcedência e, se governo, principalmente para que não restem dúvidas sobre a indispensável lisura de comportamento. O silêncio ou o consentimento - pelas manobras de fuga à responsabilidade - é que são inaceitáveis.
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