A operadora Medial Saúde cancelou o contrato coletivo dos associados da Associação Nacional dos Aposentados da Banorte Fundação (Anab). A partir do próximo dia 31, os 193 conveniados, cuja idade média é 65 anos, ficarão sem assistência médica e terão que entrar em outro plano de saúde. O motivo alegado pela seguradora é que as despesas médico-hospitalares do plano consomem 96% do total arrecadado com as mensalidades, cujo valor médio é R$ 420,00 por cada usuário. Existem associados ao plano que têm doenças preexistentes e estão com dificuldades de migrar para outra operadora, porque é exigida a carência de 24 meses, além dos preços das mensalidades serem mais altos.
A rescisão do contrato com os aposentados da Fundação Banorte foi comunicada aos associados através de carta. A Medial Saúde justifica que o contrato coletivo assinado em novembro de 1998 prevê o rompimento unilateral (por uma das partes) e dá o prazo de 30 dias para a suspensão do atendimento na rede prestadora de serviços. O presidente da Anab, Romildo Pereira de Andrade, disse que fez algumas consultas jurídicas quanto à rescisão. Segundo ele, os advogados informaram que não há possibilidade de reverter a situação na Justiça porque o contrato prevê a suspensão do convênio.
A Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) recebeu queixa de Carmem Paula Pabst Ramos, associada da Anab, que entrou na Medial Saúde desde 1998. Ela tem como dependente o marido José Demétrio dos Santos, que atualmente é assistido por atendimento domiciliar (home care), e está ameaçado de ficar sem assistência a partir do dia 1º de agosto porque as operadoras exigem cumprimento de carência para doença preexistente. A Aduseps está analisando uma medida jurídica para garantir a permanência dos usuários no contrato coletivo da Medial.
dificuldades - De acordo com a coordenadora jurídica da entidade, Marta Lins, os associados são pessoas idosas, que terão dificuldades de entrar em outro plano. Acrescentou que a maioria das empresas não aceita planos coletivos com carteira de idosos porque as despesas são maiores. Em função disso, os sócios da Associação dos Aposentados podem ficar sem alternativa de assistência, ou serem levados a ingressar em um plano individual, no qual serão obrigados a cumprir novas carências.
A assessoria de Imprensa da Medial confirmou a rescisão do contrato coletivo dos aposentados da Anab. De acordo com a assessoria, se trata de um contrato pessoa jurídica, que permite a rescisão por ambas as partes, com aviso de 30 dias, quando uma das cláusulas não é cumprida. Acrescentou que o índice de sinistralidade ultrapassou o que estava previsto no contrato.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou que o contrato coletivo é negociado entre as partes, o que restringe a atuação da agência reguladora. (R.F.)
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