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Edição de Sexta-Feira, 23 de Julho de 2004 
Vida Urbana | TRF suspende liminar
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VIDA URBANA
TRF suspende liminar
Medida obrigava Estado a destinar R$ 83 milhões para a saúde pública
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou ontem a suspensão de uma liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal que ordenava a realocação imediata de R$ 83,3 milhões do orçamento do Governo do Estado para a aplicação em ações de saúde pública. A cassação da decisão - emitida pelo juiz Tiago Antunes de Aguiar, da 5º Vara federal - é assinada pela desembargadora Margarida Cantarelli e cessa imediatamente os seus efeitos.

  Resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, a liminar acatava as alegações apresentadas no processo de que o Estado vinha descumprindo a Emenda Constitucional 19. O dispositivo determina a destinação de pelo menos 12% da receita de impostos estaduais e transferências constitucionais para o setor de saúde. Segundo as razões apresentadas pelo MPF na petição que deu início à ação, Pernambuco reservou em sua Lei Orçamentária de 2004 o percentual de 12,07% da sua receita anual da saúde. No entanto, uma perícia contábil solicitada pelo órgão apontou que a previsão de aplicação efetiva desses recursos era de somente 10,13%.

despesas - De acordo com o procurador do MPF Antônio Carlos Barreto Campello, a diferença - que corresponde aos R$ 83,3 milhões pedidos na ação - se deve à exclusão indevida de receitas que não deveriam constar no percentual que define os gastos com saúde e a inclusão irregular de despesas que não dizem respeito ao setor. A ordem de cumprimento da liminar chegou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) na segunda-feira passada.

  Diante do recurso apresentado pela procuradora Tereza Vidal, a desembargadora Margarida Cantarelli entendeu que o cumprimento da decisão traria "grave lesão à ordem e à economia pública em virtude da situação deficitária do Estado". A resolução, no entanto, não afeta o mérito da questão. De acordo com a procuradora, a nova determinação retira qualquer efeito que a liminar causaria. "O processo agora deve correr normalmente até o julgamento", explica ela.

 
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