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Edição de Sexta-Feira, 23 de Julho de 2004 
Brasil | Presidente assinará MP dos aposentados
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BRASIL
Presidente assinará MP dos aposentados
Reajuste de 39,67% só será concedido a quem assinar o termo de adesão e desistir de ação judicial
BRASÍLIA - Os aposentados que não aderirem ao plano de pagamento parcelado das correções das aposentadorias e pensões - diferença da URV entre 1994 e 1997 - não terão incorporados a seus benefícios o reajuste de até 39,67% que será concedido a quem assinar o Termo de Adesão. O termo de Adesão implicará também na desistência da ação judicial por parte do aposentado. A Medida Provisória com a forma de pagamento do passivo aos aposentados será assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

  O ministro da Previdência Social, Amir Lando, admitiu ontem que a medida é uma forma de pressionar os aposentados a aderirem ao acordo. Na prática, 1,883 milhão de aposentados teriam direito de receber o reajuste na aposentadoria a partir de setembro. Mas deste total, cerca de 450 mil têm ações na justiça. "Acredito que os aposentados vão optar pelo acordo. Mesmo porque terão garantia de correção da aposentadoria indefinidamente", disse o ministro.

  Para pagar a dívida, a Previdência vai desembolsar nos próximos oito anos R$ 12,3 bilhões. Depois do desgaste de ter anunciado e recuado da decisão de aumentar a contribuição previdenciária - que passaria de 20% para 20,6% - para arcar com o pagamento da correção das aposentadorias, Lula quer mostrar na cerimônia de hoje, segundo assessores, que seu Governo vai pagar o que os petistas chamam de esqueleto do Governo anterior. Foram convidadas várias entidades ligadas aos aposentados.

  A medida provisória permitirá que as associações e os sindicatos de aposentados e pensionistas assinem o Termo de Adesão ao acordo e a renúncia à ação judicial em curso de forma coletiva. Assim, serão beneficiados, coletivamente, todos os associados ou sindicalizados que recorreram à Justiça. Segundo Lando, que negocia o acordo com os aposentados há quatro meses, a primeira parcela decorrente da negociação será paga até o dia 5 de setembro.

  O aposentado que assinar a adesão receberá o valor integral a que tem direito, ou seja, não haverá deságio paraquem fizer o acordo. Pelo acordo, primeiro será pago apenas o fluxo - ou seja a atualização mensal da parcela não paga entre 1994 e 1997. O estoque, ou seja, os atrasados, serão pagos em parcelas escalonadas, dependendo do valor das aposentadorias, nos próximos oito anos.

 
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