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Pagamento de débitos em análise
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MICROEMPRESA |
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Os micro e pequenos empresários em atraso com o pagamento do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuição (Simples) estão a um passo de conquistar o direito de parcelar os débitos com os impostos federais. Na última semana, foi encaminhada para apreciação do presidente Lula, o artigo da Medida Provisória (MP) do PIS/Cofins que permite a renegociação de dívidas sem a exclusão do Simples. Caso seja sancionada, a previsão do Sebrae nacional é que cerca de 300 mil micro e pequenas empresas sejam beneficiadas em todo o País.
A coordenadora da unidade de políticas públicas do Sebrae-PE, Tereza Nelma Brito, conta que a MP já foi votada na Câmara dos Deputados e mais recentemente, no Senado, no último dia 12 de julho. Agora, só falta o aval do presidente. "E a resposta deve ser mais rápida possível, devido aos prazos estabelecidos na MP", alerta Brito.
O documento estabelece que as micro e pequenas empresas em débito com o Simples até 30 de junho têm até o dia 30 de setembro para fazer um requerimento pedindo parcelamento das dívidas junto à Secretaria da Fazenda. O prazo máximo do parcelamento da dívida será de 60 meses.
Brito conta que na atual forma como é conduzida, a cobrança do Simples faz com que a maioria das empresas inadimplentes rume para o processo de falência, por serem excluídas do regime especial de pagamento dos impostos. Ela acredita que a MP seja aprovada sem restrições pelo presidente.
O Governo ainda pretende isentar os segmentos das micro e pequenas de tributos federais, que já pagam imposto nos estados e municípios.
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