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Ação conjunta
O anteprojeto de lei enviado pelo Governo ao Congresso Nacional, em regime de urgência, instituindo normas para a criação dos chamados consórcios públicos, mediante os quais União, Estados e Municípios poderão atuar de maneira conjunta na execução de obras de infra-estrutura ou na prestação de serviços à população, poderá abrir, se aprovado, possibilidades novas na esfera de empreendimentos de interesse da coletividade e cujos custos nem sempre os colocam ao alcance, por exemplo, dos municípios, isoladamente considerados.
De acordo com o ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, dentro do espírito e das razões que inspiraram a elaboração do projeto, e estabelecida a criação desses consórcios da forma que nele está prevista, "os municípios encontrarão novos horizontes para melhorar a qualidade de vida de suas populações". A seu ver, "avançaremos na concretização do pacto federativo em regime de cooperação, de vez que a natureza do consórcio está exatamente no ponto oposto daquilo que hoje conhecemos como guerra fiscal". Ao invés da competição, conforme aduziu, "estabeleceremos o sistema de colaboração, de cooperação e de maximização do uso dos recursos públicos", esperando-se que isto venha a influir, conseqüentemente, no aumento de sua própria rentabilidade do ponto de vista social, em termos de benefícios aos cidadãos-contribuintes, seus destinatários finais.
Tal cooperação afigura-se, em princípio, da maior relevância, tanto mais se considerada em função da reconhecida escassez dos recursos públicos disponíveis, face ao vulto e diversidade das necessidades sociais existentes.
Assim, e dentro do modelo proposto, se um município, isoladamente, não dispuser de recursos para construir uma estrada, poderá viabilizá-la através do consórcio público, em cooperação com municípios vizinhos igualmente interessados em sua implantação. Na esfera da saúde, por outro lado, as potencialidades são singulares, na medida mesma em que municípios de uma mesma região poderão dispor de hospitais de diferentes especialidades para atender ao conjunto da população das cidades conveniadas.
Ademais, como se esclarece, as normas contidas no anteprojeto não conflitam com a legislação existente, inclusive e sobretudo em matéria de responsabilidade fiscal, assegurando, pois, a prevalência dos princípios de disciplina orçamentária, indispensáveis à boa gestão dos negócios públicos.
Nessa perspectiva, vindo a propiciar, como se pretende, a colaboração dos entes federativos - União, Estados e Municípios - na execução de obras ou prestação de serviços de interesse de várias comunidades, os consórcios públicos poderão se converter, desde que aprovado o respectivo projeto, na conformidade das razões e objetivos que o inspiram, em instrumento de melhoria das condições de vida da população, em referência a necessidades básicas cujo atendimento cumpre, ao Poder Público, assegurar.
Para que o Senado?
Hindenburgo Pereira-Diniz PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMÍNIO DOS ASSOCIADOS
O assunto, tecnicamente, não é complexo. É até fácil de entender-se. Mas a solução do problema implica modelo difícil de ser aceito por uma sociedade como a nossa, acostumada a viver sob ordem e amparo (satisfatório ou não) do Poder central. Desinteressada de autogovernar-se e manter-se por contra própria. A cultura vem do Brasil-colônia.
Não irei comentar a história do Senado. Tratarei apenas do seu papel no Estado democrático moderno e de sua essencialidade para que se edifique uma Federação ; de uma União de Estados autônomos. Também não cuidarei de analisar a presença da instituição senatorial em Estados-membros de Uniões federais, a fim de não embaciar a limpidez da explicação, porquanto essa circunstância para ser bem compreendida, no marco filosófico que irei revelar, demandar muito espaço.
A Câmara dos Lordes, na Inglaterra, correspondente ao Senado pelo mundo a fora, já havia perdido expressão política efetiva para os Comuns (Câmara dos Deputados) quando a Constituição estadunidense, votada em 1787 e ratificada em 1788, criou o primeiro modelo de um Estado Federal. Então o Senado voltou a equivaler-se à Câmara dos Representantes (deputados) em termo de competência legislativa. Mas em função de motivo distinto de todos os exemplos passados.
Diga-se que o novo modelo não decorreu de nenhuma construção teórica anterior. Foi semeado pelo casuísmo, responsável pelas principais instituições e mecânicas políticas inglesas e norte-americanas. Muitas trazidas para este lado do Atlântico pelos colonos que iniciaram o povoamento do EUA. Aconteceu o seguinte : O projeto de Constituição apresentado aos convencionais reunidos em Filadélfia, em maio de 1787, previa um Legislativo bicameral, com ambas as Casas compostas por representantes numericamente proporcionais às populações dos Estados. A iniciativa foi da Virgínia, apoiada pelos outros grandes Estados. New Jersey e os pequenos Estados recusaram a proposta, exigindo que a representação fosse igualitária nas duas Casas Câmara dos Representantes (deputados) eSenado. E estabeleceu-se o maior impasse registrado nos quatro meses em que a Convenção realizou os seus trabalhos. A solução só veio a animar-se a partir de sugestão proposta por Connecticut, afinal aceita pro todos, pela qual a representação seria proporcional à população na Câmara dos Deputados e igualitária no Senado.
Por esse ponto, posteriormente, a doutrina vitoriosa completou a base teórica que identifica uma União de Estados federais : os Estados-membros gozam de competência própria, originária, para organizarem-se constitucionalmente, autogovernar-se e manifestarem-se (no Senado, Casa da representação dos Estados) para a formação da vontade nacional.
Foram esses princípios, essenciais à criação de um Estado Federal, que orientaram os constituintes brasileiros responsáveis pela aprovação de nossa primeira Constituição Republicana, em 1891. Ocorreu que, em função de velha cultura centralista, somada à falta de interesse da sociedade brasileira pelos princípios filosóficos que ordenam a organizaçãoestatal no País, na sucessão de Constituições que vigeram na República, a cada passo os Estados perderam competências em favor da União, até chegarmos ao quadro atual. Quando quase tudo no Brasil, vinculado à ação governamental (excluídas as decisões do Judiciário) depende da palavra do Palácio do Planalto. São raros os senadores que se orientam em função dos interesses dos Estados que representam. Na verdade, ignorando o que a Constituição prescreve, esses representantes da Federação gostam de serem apelidados de senadores da República. Daí haverem permitido a perda, pelas Unidades federadas, de competências essenciais para que uma coletividade territorial possa chamar-se de Estado. Hoje, absurdamente, contra a diretiva que define o desenho federativo, o monarca sentado na curul presidencial tem amplas condições de enfrentar no Senado o colégio de governadores estaduais. Daí as restrições antifederativas a que os Estdos-membros foram submetidos e a penúria em que vivem. De fato, já somos Estado semi-unitárioonde funções típicas das Unidades federadas e até dos municípios são exercidas pela União. E o Senado é o principal responsável pelo fato. Sempre aceitou o aumento dos obstáculos que nos impede de usufruir faculdades democráticas fundamentais a uma sociedade que se autogoverna. Além de renegar a razão de sua existência em um Estado Federal, só tem servido para subdividir ainda mais o Legislativo, que já é colegiado, e fortalecer a influência do Executivo unipessoal, tudo em detrimento da consolidação democrática. Dessa forma, mantendo-se a realidade prática brasileira, entendo que o Senado é perfeitamente dispensável. Mais ainda, é recomendável que seja abolido até como medida de economia.
Por fim, apesar de o Supremo Tribunal Federal ser essencial à manutenção da ordem constitucional e vir prestando expressivos serviços na defesa dos direitos individuais, seu comportamento relativamente à ordem federativa, merece forte censura. Sempre tendeu a acudir apelos impróprios do Executivo, dando preferência a soluções de problemas públicos conjunturais em detrimento do caminho definido pelo espírito da lei e também passou a ser culpado na exacerbação do centralismo quando deixou de fixar um limite à legitimidade de preceitos de conseqüências antifederativas.
e-mail: hcpd@uai.com.br
A moeda européia
Ricardo Guerra EMPRESÁRIO
A importância da União Européia é de tal dimensão que, cada um de nós sabe, que a moeda é um dos símbolos da nacionalidade. Estava pessoalmente na Europa, na passagem do ano 2001/2002 quando o Euro foi adotado na maioria dos então países-membros. Escolhi a Espanha para testemunhar a alegria de um povo que sem perder a sua nacionalidade e a sua identidade cívica comemorava nas ruas, a adoção do Euro. É certo que há países, inclusive a conservadora Grã-Bretanha que permanece defendendo a sua valorizada libra esterlina. Ou um país como a Suíça, reconhecido pela sua neutralidade econômica, financeira e política que não cogita entrar para a Unidade Européia. Ou o caso da Noruega que após dois plebiscitos, seu povo continua resistindo à idéia da unificação.
Mas o fato concreto é que houve um grande crescimento de paises pobres como era Portugal, a Grécia, uma boa parte da Espanha, a antiga Alemanha Oriental, e que agora, acontecerá com os países do Leste de reconhecida fragilidade econômica perante os grandes paises europeus como a Alemanha, a França, o Reino Unido e a Itália, membros do famoso grupo G-7 que reúne as maiores economias do mundo.
Além dos países do continente europeu acima citados, o Canadá, os Estados Unidos da América e o Japão formam o bloco dos gigantes, conhecido como G-7. A Rússia sempre é convidada, e por isso, chega-se a falar também no G-8.
Vale lembrar que os dez novos países-membros esperaram 14 anos para ver suas admissões aceitas, e com restrições. O Euro não será adotado, imediatamente, pelos dez novos países, protagonistas da quinta e maior expansão da UE desde o Tratado de Roma, de 1957, pois há metas econômicas pendentes. Por exemplo, só a partir de 2008/2009 é que o Euro poderá ser admitido e para isso, obedecendo a um figurino. Tudo de acordo com requisitos tais como: inflação e juros baixos; uma dívida que não ultrapasse 60% do Produto Interno Bruto (PIB); e o déficit orçamentário, no máximo 3% do PIB. O parâmetro são os ricos países-membros da UE. Outro exemplo: só a partir de2011 é que as populações dos novos países terão direito de trabalhar nos 15 países-membros anteriores.
É muito importante destacar que na UE nada é feito por altruísmo ou assistencialismo. O certo é que a França, a Alemanha, a Itália, a Holanda não poderiam sobreviver com seus vizinhos marginalizados. Daí, investiram para sua própria segurança porque já convivem com o eterno problema da imigração africana e asiática e ainda não conseguiram, comprovadamente, se livrar dos traumas das duas Grandes Guerras Mundiais cujo palco, foi a Europa.
Na União Européia, segurança é um desafio constante e da maior relevância e de cuja ação clama por solidariedade. É importantíssimo destacar que os países-membros permanecem inalterados com todos os seus valores culturais, etnias, costumes, falando suas línguas e dialetos, com seu sistema de governo, professando suas religiões, hasteando suas bandeiras, cantando seus hinos, defendendo suas fronteiras e seus regimes políticos. A nacionalidade de cada um é um patrimônio intocável. A Europa é, sem qualquer dúvida, um gigante econômico e comercial com um PIB na ordem de U$ 12,6 trilhões de dólares norte-americanos.
e-mail: frupel@uol.com.br
Pernambuco e a Imprensa
Flávio Chaves JORNALISTA E PRESIDENTE DA AIP
Ao longo da trajetória que marca nossa ação como empreendedor cultural, tende-se a produzir uma experiência recorrente e rica, no sentido de conhecermos situações que, além de emocionar, comprovam o potencial de voluntariado da sociedade e a prestezacom que os empreendedores alicerçam e apóiam projetos que interessam à coletividade e têm ressonância cultural e histórica, como é o caso da AIP.
Desde que assumimos a presidência dessa entidade de tão profunda inclusão no seio da sociedade e tão profundamente arraigada em nossa história moderna, e desde que, há menos de 70 dias, abrimos a frente de restauração material e recuperação do acervo imaterial da AIP, presenciamos um fato que muito dignifica e alenta o empreendedorismo cultural e multiplica a fé e a esperança dos que se lançam em tais empresas.
Trata-se do espetáculo cívico, da dedicação, demonstração de sensibilidade e da capacidade de solidarizar-se que permeia a nossa sociedade, empresários, entidades, personalidades, profissionais liberais em geral, que vimos acontecer, na Paço Alfândega, no Recife Antigo. Posse dos Conselheiros da AIP, produto de um chamamento, de uma convocação que fizemos, apelando para a fibra, o voluntariado, a solidariedade e o desiderato de apoiar ações culturais, característica de nosso povo e da sociedade pernambucana, como um todo.
Uma noite magnífica que, além do valor que traz em si, simbolizou a preocupação e o intento, a condição e o propósito de empresas e personalidades apoiarem eventos culturais.
Mais de 100 pessoas, representando as mais variadas profissões e atividades produtivas, foram dignamente diplomadas, como Conselheiros da AIP, compondo os Conselhos Consultivo, Editorial, do Meio Ambiente, de Direitos Humanos e do Patrimônio Histórico e Artístico, e mais dignamente ainda honraram Pernambuco, sua cultura e sua história, porque criou-se um amálgama que une sonhos e vontades, que arregimenta forças e prepara alvoreceres, como será a AIP restaurada em seu prestígio, em suas riquezas históricas, em seu antigofastígio. Assim, atualizar-se-á o potencial de trabalho e ação dos jornalistas pernambucanos coletivamente organizados.
E mais: lançou-se a proposta ou o desafio de ir além da AIP e atingir o centro da cidade, as imediações da AIP, a parte oeste do velho centro da cidade, os bairros de Santo Antonio e São José, que também necessitam urgentemente de atenção e decisão. Nesse sentido, a ressurreição material e imaterial da AIP simboliza o início de um processo de valorização urbana e restauração de velhos prédios, inclusive, para habitação. Exigidos que foram a conjunção de vontades, encontro de ideais e a comunhão de esforços, consubstanciados numa prática que se chama parceria e voluntariado social, que implica em responsabilidade com a cultura, com as tradições, com instituições, como a AIP, o atendimento, a resposta foram imediatos e muito além do que se supunha.
Comprovou-se que os pernambucanos estão unidos, de mãos dadas, para uma obra cultural, como estamos para vencer desafios como a violência e apobreza, como estaremos, para criar, modelar nosso futuro comum e comprovar que o Nordeste alia a visão do futuro com as possibilidades do presente e prospecção do porvir com as ricas lições do passado. Temos uma divisa que reza: salvar sonhos é igual a salvar vidas. E mais do que um sonho, mais do que uma vida é a história de Pernambuco e o futuro de nossas instituições, que salvamos, e essa vitória da AIP é o penhor que oferecemos ao futuro e a meridiana comprovação da capacidade de solidarizar-se de nossa sociedade. À convocação, atenderam personalidades,empresários, artistas, líderes da sociedade civil, numa proporção e com um decisão política de apoiar a cultura, de modo a mais do que nos emocionar, multiplicou a força da Diretoria da AIP para render o desafio e realizar o trabalho coletivo, ora iniciado. A todos a gratidão e o chamamento para o generoso esforço, em nome de Pernambuco, que é a recuperação da AIP.
Arbitragem: um passo atrás
Joaquim Falcão DIRETOR DA ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FGV E PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA UFRJ
No projeto de reforma do Judiciário, a ser votada nestes dias no Senado, existe uma proposta que é contra a própria reforma. Limita o uso da arbitragem no Brasil. Proíbe que o poder público possa se valer desse meio de resolver conflitos. É um retrocesso, em todos os sentidos.
Primeiro, e antes de tudo, ela confunde uma opção de governo com uma decisão de Estado. Um governo pode ou não adotar a cláusula da arbitragem. É apenas uma possibilidade. Se não quiser utilizá-la em seus contratos, pode fazê-lo livremente. A proposta aprisiona todos os ministros, governadores e prefeitos. Impõe como opção de Estado o que é negociação de governo. Quer impor a homogeneização. No Brasil, a homogeneização é a inverdade, diria Aloísio Magalhães. A proposta a ser votada no Senado desconhece as especificações de cada contrato e as multinecessidades da administração pública. É centralizadora. Ignora a pluralidade da Federação.
Há momentos em que a arbitragem convém ao interesse público. Em outros, não. O projeto de lei enviado pelo presidente da República sobre a parceria público-privada (PPP), por exemplo, prevê a arbitragem, fazendo clara opção por deixar a conveniência de sua utilização a critério do administrador. Essa proposta prejudica o programa PPP do PT.
Segundo, é inadequada, nestes dias em que o presidente Lula viaja a Nova York para tentar atrair investimentos. Foi longo o esforço do senador Marco Maciel para que o Brasil aderisse à arbitragem em suas relações internacionais. Levamos décadas para assinar a Convenção de Nova York de 1958. Igualmente trabalhosa foi a inclusão favorável à arbitragem, no Acordo de Ouro Preto sobre o Mercosul. O presidente viaja diante da ameaça de o Congresso reverter a possibilidade de o país utilizar arbitragem em suas relações internacionais.
Arbitragem é tendência mundial. Pressupõe um poder público capaz de fazer escolhas éticas e maduras. A proposta sugere um receio de não sabermos bem usar o que o mundo inteiro já usa. Diminui a competitividade do país e prejudica sua inserção no mundo.
Terceiro, trata-se de proposta legal, mas inadequadamente encaminhada. Arbitragem não é matéria de emenda constitucional. É matéria de lei. Sua adoção foi precedida de amplo e exaustivo debate público no país. O Congresso passou cerca de oito anos amadurecendo a lei de arbitragem. Passamos outros tantos anos esperando a decisão do Supremo Tribunal Federal. O país fez escolha debatida, refletida, participada, democrática e madura, que deveria ser respeitada.
Como em todo debate democrático, houve vencedores e vencidos. Se, a cada segundo, os vencidos voltarem à carga, inclusive tratando como matéria constitucional o que o próprio Congresso entende ser matéria de lei, dificilmente teremos tranqüilidade para forjar nosso futuro. A implantação da arbitragem, que mal começou, não deveria ser revertida sem amplo debate e profunda análise. Instabilidade legislativa não é algo bom para a democracia. O Brasil fica às tontas, exausto. É desperdício.
Quarto, a emenda opõe-se ao espírito da própria reforma do Judiciário. Todo o esforço que governo e oposições têm feito é a favor de um Judiciário mais ágil. Mecanismos extrajudiciais de resoluções de conflitos, como a arbitragem, ajudam nessa tarefa. A proibição de o Poder Executivo utilizar o juízo arbitral canalizará para o Judiciário demandas que seriam resolvidas de outra maneira.
Quinto, e finalmente, um dos fatores paralisantes da administração pública, responsável pela lentidão do Judiciário, é a cultura do recurso judicial a qualquer preço ì cultura profissional que identifica defender o interesse público com maximizar recursos judiciais, mesmo quando já se sabe de antemão que a decisão será desfavorável. Mais de 80% dos recursos nos tribunais superiores de Brasília envolvem interesses governamentais. Inundado das demandas estatais, o Judiciário dificilmente poderá atender aos interesses sociais. Não é à toa que Sérgio Renault, Secretário Nacional de Reforma do Judiciário, já se posicionou a favor da utilização de arbitragem pelo setor público.
Nos próximos dias, o Senado vai decidir o destino dessa emenda. Se os adversários da arbitragem pretendem continuar se opondo à madura decisão do Congresso Nacional e do próprio Poder Judiciário, que declarou constitucional a atual lei de arbitragem, que o façam apresentando novos projetos de lei. Reabrindo debate público com a participação dos interessados. Elaborando suas análises com base em experiências. Embutida dentro da reforma, a proposta dificilmente ajuda ao Judiciário, ao Congresso e ao Brasil.
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