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Suspensão judiada
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Buracos também prejudicam as rodas e pneus de carros, motos e caminhões |
Márcia Costa Da equipe do DIARIO |
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Ano após ano, um problema continua a dar muita dor de cabeça aos motoristas da Região Metropolitana do Recife: os incontáveis buracos espalhados pelas ruas. Com a chegada das chuvas, a situação piora. Sem o devido escoamento, as águas tomam conta e, dirigindo às cegas, os condutores acertam em cheio verdadeiras armadilhas. Os veículos, claro, sofrem - e muito - com a agressão. E, para quem ainda não prestou atenção, todos os proprietários de motos, carros de passeio, vans e caminhões pagam, obrigatoriamente e todos os anos, uma taxa de manutenção das vias públicas, mais conhecida como tapa-buracos. Ou seja: os contribuintes têm o direito ao ressarcimento dos prejuízos.
E a relação das avarias de um veículo caído numa cratera vai longe. As rodas e a suspensão são os itens mais atingidos. A queda pode não apenas amassar os aros, mas também cortar os pneus e empenar as bandejas de suspensão. O sistema de direção também não escapa, podendo ser seriamente danificado - o desalinhamento é a conseqüência mais grave. De acordo com o consultor técnico da Italiana, Carlos Alberto, o prejuízo pode custar ao bolso do motorista a quantia de, no mínimo, R$ 300 - isso quando a suspensão não é atingida. "Se contarmos novos pneus, rodas, alinhamento e balanceamento, chega-se facilmente a esse preço. Se a suspensão é atingida, a despesa será ainda maior", avalia.
E nem só os buracos causam transtornos. O comerciante Alan Pedrosa, 29 anos, teve o seu VW Bora avariado pela má conservação das ruas por quatro vezes. Na última delas, o acentuado desnível da junção de um viaduto, no bairro do Pina, empenou as duas rodas do veículo. "Já caí em buracos também, às vezes não tem como a gente evitar. E sei que teria direito a ressarcimento do prejuízo, mas não tenho a mínima idéia por onde eu começaria, de como funciona todo o processo", confessa.
Pela falta de informação, muitos cidadãos prejudicados pelo estado lastimável das ruas e avenidas da RMR sequer cogitam a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça Comum. "Criou-se a cultura da justiça lenta", afirma o advogado Manoel Lima. A ação não pode tramitar na Juizado de Pequenas Causas, já que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público - no caso, o município. Levados à Justiça Comum, os casos demandam testemunhas, perícias técnicas e relacionamento dos prejuízos.
Ainda segundo o advogado, o prazo de conclusão do processo pode variar bastante. "Dura um certo tempo, pode até sair em um ano, às vezes em três. Mas o cidadão não pode deixar de ir atrás dos seus direitos pelo fato de ser um processo demorado", opina. Ainda segundo Manoel, a taxa é indevida porque perde sua natureza tributária, de acordo com a Constituição Federal. "O artigo 145, inciso II, da CF determina que toda taxa deve ser divisível e específica, o que não é o caso da tapa-buracos. Ninguém sabe, exatamente, para onde esse dinheiro vai, quais são as vias que serão recuperadas", completou.
A taxa de manutenção das vias pode variar de acordo com o tipo e peso do veículo, além do município de procedência. Sete municípios da RMR aplicam a lei, incluindo Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. O valor médio das taxas cobradas anualmente, considerando-se as variações de cada cidade, é R$ 11,61 (motos), R$ 16,85 (veículos pequenos), R$ 25,66 (sedãs e vans) e R$ 37,22 (caminhões).
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