Últimas Diversão Comunidade Tecnologia Esportes Turismo Quem Somos
Diario de Pernambuco TVGuararapes Radio Caetés Rádio Clube
Edição de Sexta-Feira, 11 de Junho de 2004 
Home | Diario | Opinião
   DIARIO
   Índice Geral
   Expediente
   Ed. Anteriores
   Assinaturas
   História
   CADERNOS
   Política
   Brasil
   Mundo
   Economia
   Esportes
   Vida Urbana
   Viver
   SUPLEMENTOS
   Revista da TV
   Empregos
   Viver Mulher
   Viagem
   Informática
   Carro
   Imóveis
   Saúde
   Diarinho

    SERVIÇOS

   Loterias

Opinião
Opinião
Luz nos olhos

Lança-se no plano federal a campanha para que nenhum brasileiro deixe de dispor da energia elétrica nos próximos anos. O nome do programa não deixa de ser imaginosa contribuição: Luz para Todos. significa que, eletrificadas todas as cidades e cidadezinhas do país, por menores que sejam, restam ainda lugarejos interioranos e fazendas, arruamentos e aglomerados a que não chegou o benefício que é a eletricidade.

  A eletrificação rural, entretanto, não é novidade. Desde 1970, pelo menos, ainda que em regiões menos prósperas do país a exemplo do Nordeste, pratica-se a eletrificação rural, é exato que com algum vagar e cautela. A antiga Sudene chegou a incorporar uma empresa mista especificamente voltada para a eletrificação rural na Região, a Cia. de Eletrificação Rural do Nordeste conhecida pela sigla Cerne. Muitas propriedades rurais e aldeias no interior dos Estados nordestinos, hoje eletrificadas, receberam o benefício pioneiro das mãos da Cerne e empresas concessionárias estaduais.

  A fim de dar continuidade ao mercado rural da energia elétrica - por sua natureza rarefeito e caracterizado pela insatisfação de pequenas cargas - estimulou-se a fundação de cooperativas de eletrificação rural de fazendeiros. Se, com o passar do tempo, a maioria dessas cooperativas faliu, ou passaram a ser administradas pelas empresas de energia elétrica dos Estados, é outra história a ser escrita noutra oportunidade.

  Ao tempo em que era diretor econômico-financeiro da Eletrobrás o professor Manoel Pinto de Aguiar, grande entusiasta da eletrificação rural do país, firmou a importante empresa federal os primeiros contratos e convênios para a aplicação de recursos federais naquela novel atividade, uma vez que estava prestes a concluir-se a eletrificação urbana. Já então os Estados prósperos como S. Paulo, Paraná e Minas Gerais haviam já encetado os respectivos programas de eletrificação rural, indo inclusive à sofisticação de introduzir, nos financiamentos dela, a quota de 40% para a aquisição dos implementos eletro-rurais necessários a elevar a produtividade do campo, para que os dispêndios, aliás, pesados, não se limitassem a iluminar a miséria.

  No mundo inteiro foi assim: os mercados residenciais e industriais densos geraram excedentes, sobras, que foram sendo aplicadas na eletrificação rural pouco ou nada rentável. Uma frase colecionada pelos estudiosos do assunto dizia então: Londres eletrificou o campo do resto da Inglaterra.

  O Brasil vive isto que se chama "postalizar" o investimento citadino e urbano em eletrificação rural desde 1970, aproximadamente. O programa Luz para Todos quer dizer que ninguém deve viver sem ela. É cuidado sem dúvida oportuno e meritório, porque poucas alegrias podem ser dadas ao homem dos nossos grotões interioranos que se igualem ao acender de uma lâmpada dentro da casinha de barro ou sapê. Mas não haverá aí nenhum proveito econômico, senão ganho manifesto de natureza social contra que ninguém já abastecido de energia elétrica tem o direito de insurgir-se.


Ainda sobre a advocacia criminal

Roque de Brito Alves
ADVOGADO E PROFESSOR

1 - Sobre a questão da pressão da opinião pública em relação à censura ou reprovação do advogado por ter aceito a defesa de certos acusados considerados "sem defesa", em certos crimes julgados "hediondos", "injustificáveis" ou "sem motivo", ou causas julgadas "perdidas", esclareça-se que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994 -, em seu art. 31, Parágrafo 2º estabelece que nenhum receio de incorrer em impopularidade (além dos receios de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade) poderá impedir ou deter o advogado no exercício de sua profissão. O seu compromisso maior é sempre com o seu cliente, agindo de acordo com a ética e a lei, em defesa dos seus direitos, e não em procurar ser "simpático", "popular" em relação à opinião pública ou a qualquer meio de comunicação. Muitas vezes pode ocorrer que a denominada "voz do povo" não é a "voz de Deus" como em vários casos ocorridos no mundo, como exemplo nas tentativas de linchamento pelo povo sofridas pelos advogadosdo Capitão Dreyfus acusado de traição ao seu país (França), nos fins do século XIX e que posteriormente foi descoberto que era inocente.

  O essencial é não utilizar-se de meios imorais ou ilícitos em sua profissão, em uma defesa criminal e nem prejudicar, a qualquer título, o seu constituinte, mantendo sempre, em qualquer circunstância, a sua independência.

  2 - Se é verdade que conforme a Constituição o advogado é inviolável no exercício de sua profissão, por seus atos e manifestações, tal não significa imunidade penal, não podendo, de qualquer modo ou forma, colaborar para a atividade criminosa de quem quer que seja, nem prestar qualquer concurso a cliente ou a terceira pessoa para a prática de ato ilegal ou criminoso ou que vise fraudar a lei sob qualquer aspecto.

  3 - Particularmente, em relação à questão da mentira, se um acusado tem o direito de mentir e não pratica o delito de perjúrio quando mente, dita solução não se aplica ao advogado que tem de respeitar a ética profissional, perdendo a sua credibilidade ao mentir que é sempre prejudicial ao advogado, não precisará mentir para uma defesa juridicamente perfeita. Eticamente dita mentira não é admissível, a mentira não pode ser o fundamento ou a diretriz da defesa a mentira nunca pode ser considerada uma virtude, o advogado nunca é formado para saber mentir ou para fazer valer a mentira, pois "deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia (art. 31 do Estatuto). Entretanto, não viola preceitos éticos o criminalista que defende o acusado mesmo sabendo que é o autor do delito ou que tem culpabilidade desde que deverá defendê-lo da melhor maneira que lhe for possível dentro da lei, deve defender tecnicamente bem o seu constituinte, tem de cumprir com o seu juramento de defender a todos que necessitarem do seu patrocínio, pois não sendo juiz não lhe compete julgar o seu constituinte, e sobretudo, porque o art. 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve ser "direito e dever do advogado assumir defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado". Assim sendo, em tal caso o advogado não viola a ética ao fazer a defesa.

  4 - Não concordamos, por outra parte, que seja correto ou que zele pelo bom nome da advocacia criminal o profissional que assume a defesa de crimes ou causas de repercussão somente por assumir em função de sua publicidade na mídia, para "aparecer", "tornar-se conhecido", "ganhar fama ou nome", sem as verdadeiras finalidades da defesa, que são, dentro da ética e da lei, a defesa dos direitos de um acusado e que a ação penal obedeça às exigências legais "o devido processo legal" do texto constitucional vigente para que a justiça seja realizada. Muito menos, em nossa opinião, somente defender "clientes ou personalidades que sejam bons de mídia, que dão ibope", violando-se a própria dignidade da profissão, desvirtuando-se a sua verdadeira finalidade perante a Ética, a Lei e a própria Sociedade.


Intervenção internacional

Andréa Borba
BACHAREL EM DIREITO

A intervenção internacional pode ser direta ou indireta, tangível ou intangível, legal ou ilegal. Nas relações internacionais, a intervenção tem simbolizado o colonialismo e o neocolonialismo. Entretanto, há certas intervenções, como as da ONU e de alguns países, que visam a socorrer nações em dificuldade ou a proteger os interesses nacionais dos países interventores. Dentre as intervenções legais, o Direito Internacional Público admite a intervenção por motivos humanitários.

  A partir da Conferência de Bandung (década de 1950), toda intervenção internacional tem sido vista como ingerência ilegal nos assuntos internos dos Estados ou colonialismo. Além disso, a Carta da ONU limita as intervenções. O terceiro-mundismo de Bandung engendrou, nas relações internacionais, o conflito Norte-Sul. Mas é preciso analisar o conflito Norte-Sul dentro do contexto da guerra fria e dentro do contexto da nova ordem mundial iniciada desde a débâcle do império soviético.

  Engana-se o estudioso que proclama o enfraquecimentoda ONU. Primeiro, a ONU não se limita ao Conselho de Segurança, em New York. A ONU possui a Assembléia Geral e muitos organismos especializados que dominam no mundo inteiro. Ademais, vale relembrar que o caso da guerra do Iraque não foi a única crise do Conselho de Segurança da ONU e a ONU nunca se enfraqueceu em consequência de suas crises. O Conselho de Segurança da ONU já passou por muitas crises. Há muitas décadas, o Direito Internacional Público regulamenta as relações internacionais. Há muitas décadas o modelo hobbesiano foi superado nas relações internacionais. O problema é que o sistema bipolar foi de confronto entre dois imperialismos, o dos Estados Unidos e da Rússia Soviética ,a guerra fria, que foi o mais longo confronto da história mundial,depois da guerra dos Cem anos.

  O sistema jurídico da ordem mundial não foi eliminado só por causa da guerra do Iraque. O Direito Internacional Público permanece no comando das relações internacionais. Por outro lado, o acordo da Alemanha (vide jornal Belga LeSoir) serviu para afastar os talibãs do governo do Afeganistão. De outra parte, o governo Belga, sob Louis Michel, propôs planos de paz para o Congo. A França enviou 2500 soldados para a Costa do Marfim. Não são intervenções neocolonialistas da nova ordem mundial. Vale lembrar que a guerra fria não foi uma guerra no sentido jurídico, do Direito Internacional Público. Nada obstante, os Estados Unidos possuem uma CIA mundial, global, que aceita todas as decisões dos Estados Unidos contrárias ao Direito Internacional Público no sistema mundial de poder. Por isso, nenhum Estado foi capaz de impedir a ilegal guerra contra o Iraque, que desobedeceu à decisão do Conselho de Segurança da ONU. Tanto os Estados Unidos quanto Saddam Husseim tiveram conduta ilegal.Ao mesmo tempo, as intervenções internacionais da Líbia, Libéria Congo (vide jornal Le Monde Diplomatique, abril de 2003) nunca foram contestadas na imprensa mesmo sendo ilegais, aumentando os conflitos sangrentos no Continente africano. A ONU precisa intervirmais para que diminua o número de vítimas inocentes, pois as intervenções da ONU são legais.


Violência: a pior patologia

Bertoldo Kruse G. de Arruda
PRESIDENTE DO IMIP

Vêm se multiplicando, ultimamente, os estudos e pesquisas que descortinam aspectos e dimensões importantes das diversas manifestações de violência em nosso país, notadamente no tocante ao comprometimento dos jovens e adolescentes. Nesse sentido são significativos os índices divulgados pela Unesco, identificando que, aproximadamente, 60% dos jovens na faixa de 14 a 19 anos de idade foram vítimas de algum tipo de violência nas unidades escolares, nos últimos anos; que a taxa de mortalidade, na faixa etária de 15 a 24 anos por causas violentas, duplicou nas duas últimas décadas; e no plano nacional, 40% das mortes entre jovens devem-se a homicídios e nas capitais, essa proporção se eleva para 47%. Estas constatações, contidas no Relatório de Desenvolvimento Juvenil 2003 (Unesco. Brasília, março de 2004), concorreram para a explicitação de que "as epidemias e doenças infecciosas, que eram as principais causas de morte entre os jovens há 5 ou 6 décadas, foram sendo substituídas progressivamente pelas denominadas "causas externas" de mortalidade, principalmente, os acidentes de trânsito e os homicídios". Evidencia-se nesse Relatório, que os jovens constituem um segmento particularmente vulnerável às mortes por causas violentas, situação extremamente preocupante, não só pelo que representa de inestimáveis perdas humanas, também porque constitui uma expressiva perda da potencial população economicamente ativa do país. Ainda encontramos nesse documento algumas especificidades, em dados de 2000: Pernambuco apresenta a maior taxa de mortalidade por causas violentas, com 127,97 em cem mil jovens, bem próxima da maior taxa do país, o Rio de Janeiro, com 128,57; as vítimas de homicídios são, preponderantemente, jovens na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade; se considerada uma esperança de vida de 65 anos, são aproximadamente 45 anos de vida produtiva de um contingente de 15 mil jovens mortos que todos os anos o Brasil contabiliza em suas "perdas materiais".

  Daí o indesejado destaque do Brasil e particularmente de Pernambuco, quando se faz o mapeamento da espiral de violência que envolve a nossa juventude, a exemplo do recente Mapa da Violência: Os jovens do Brasil (4ªedição), com dados até 2002. A violência sofrida pelos jovens possui vínculos fortes com a vulnerabilidade social a que se encontram expostos e admite-se que a violência pode representar uma forma deles romperem com sua invisibilidade e mostrarem-se capazes de influir nos processos sociais e políticos. Os projetos apoiados pela Unesco, a exemplo do Cultivando Vidas, Desarmando Violências e do Programa Abrindo Espaços, demonstram a importância da construção de espaços alternativos de socialização, utilizando o poder agregador do lazer, na forma de arte, esporte e cultura, como contrapontos a situações existenciais de violência entre os jovens. Por isso o otimismo que desperta a realização de 16 a 18 de junho de 2004, em Brasília, da Conferência Nacional da Juventude, colocando o tema violência na pauta de discussões de políticas públicas. Há iniciativas em cursona Câmara dos Deputados, onde comissão especial está discutindo o Estatuto da Juventude, e no âmbito do Poder Executivo, um Grupo Interministerial está elaborando a Política Nacional da Juventude, prevendo a criação de Secretaria Especial, que pode ter status de Ministério. Vale registrar a diversidade de movimentos jovens interessados nessa temática, cuja mobilização é indispensável para a ultrapassagem das análises aprofundadas e reivindicar a prioridade na adoção de políticas públicas eficazes e o conseqüente cumprimento das leis. Na expectativa de serem abertos novos caminhos de intervenção, torna-se crucial o seguinte: Como garantir que a legislação em perspectiva seja colocada em prática? Enfim, não esquecer a judiciosa observação do sociólogo e psicanalista Roberto Gambini ( Radis: comunicação em saúde. Fiocruz, nº 21, maio de 2004): "A violência é a pior patologia da saúde".


A morte da praia

Adalberto Arruda Silva
ADVOGADO E ECONOMISTA

"E o regato que límpido corre... / suas águas depressa se tornem... / lago impuro de vermes nojentos, / donde fujas com asco e terror" // (Gonçalves Dias - I Juca Pirama).

  Balneabilidade. Águas tépidas, transparentes, maravilhosas para o banho de mar. Essa era a complicada palavra adotada na publicidade de nossas praias de Boa Viagem, Piedade e Candeias até pouco tempo, em especial para atração ao turismo.

  Nada melhor que o banho refrescante nas águas lustrais das magníficas praias da "costa do sol" no nordeste brasileiro, onde Pernambuco se destacava como uma das faixas mais belas e atrativas. . O clima gostosamente morno, os ventos alísios suaves, a temperatura tépida da água, a areia clara e macia, a franja de coqueiros, o verde-azul do mar, eram e são cenário paradisíaco, para nosso gozo e dos turistas que nos visitam..

  O banho de mar é também excelente fonte de saúde, por suas águas contêm, em suspensão, ricos sais minerais que são absorvidos través da pele e mucoses humans.

  Melhor ainda é nadar no mar. Tem sabor diferente de nadar em piscina, ou outro local qualquer. No mar você quase flutua, e uma emoção especial, picantemente perigosa e talássica, nos invade o corpo e o espírito, e, por alguns momentos você desliga a "terrível máquina pensante" e volta à paz da natureza. É fantástico.

  O maior valor da praia, entretanto, é sua utilidade social. Não se paga ingresso, não há hora para começar ou terminar o espetáculo, e todos o usufruem ao seu modo, homens, mulheres e crianças. Por isso, a praia é sempre festa aos domingos, com a família inteira.

  Mas tudo isso acabou. Sim, "a festa acabou, o povo sumiu, a tarde esfriou", parodiando a angústia de José, no famoso poema de Drumond. O mar é dos tubarões.

  Predadores indesejados chegaram de repente na década de 1990, oriundos da imensidade oceânica para destruir nossa "pax marítima" e nosso encanto, com overdose de progesterona e voracidade insaciável. Matando, amputando e apavorando surfistas e banhistas, e pondo-nos todos a correr de tristeza epavor. Que é isso?

  Agravaram também o desequilíbrio do micro-ecossistema marinho costeiro, ao dizimarem os peixes nativos (ciobas, pargos, camurins, cangulos, etc.), já objeto de super-pesca pelos homens.

  Proponho a recuperação das praias e a pesca contínua e sistemática dos tubarões, como fazemos com tantas outras espécies de peixes. Nas décadas de 1970 e 1980 costumava nadar freqüentemente nesse mar amigo e suave, límpido e tépido, até 20 ou 30 metros mar adentro, ou por 15 ou 20 minutos. Esse era um dos maiores prazeres sentidos e perdidos

  A solução é a pesca seletiva e lucrativa de tubarões, Por que não? Por estranhos desígnios, os tubarões nesta área de mar vêm sendo poupados, em virtude do sistema artesanal de pesca anzóis e redes apenas para captura de peixes pequenos, e, agora diz-se que, nessa faixa de mar estariam em extinção. Em extinção estão sim, quase todos os demais peixes, sujeitos à super-pesca e à ação de predadores.

  Carne de tubarão seletiva a ser oferecida a entidades de assistência social, e constar do cardápio de restaurantes e bares: guizado, na braza, à milanesa, à muqueca, tubarão na telha, etc. Que tal iscas de tubalhau com cachaça ou com "Scotch 12 Years". Asseguro que são excelentes. E que dizer de sopa de barbatana de tubarão?

  Os tubarões são os únicos predadores da natureza que caçam e matam sem dormir e mesmo sem ter fome. Diz-se até que começam a se entredevorar já dentro do ventre próprio da mãe. Que belos vizinhos! E saber que sua carne pode até servir aos objetivos do programa "Fome Zero". Será que o Presidente Lula sabe disso?

  Pesca intensiva e sistemática, e "marketing" agressivo para o consumo de carne de tubarão. É isso que proponho. Finalmente, o que também reivindico, é o rápido "sinal verde" das autoridades para voltar a nadar no mar de Piedade. Disso, não abro mão.

 
        Escolha aqui um canal do Pernambuco.com:
quem somos | contato comercial | sua opinião sobre o portal
Copyright 2003 - Pernambuco.com | todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total do conteúdo desta página sem a prévia autorização | faleconosco@pernambuco.com