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Pai condenado por ausência da família
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INDENIZAÇÃO |
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BELO HORIZONTE - A Justiça mineira determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 52 mil a um estudante de Belo Horizonte, cujo pai, embora em dia com a pensão alimentícia, foi considerado ausente do convívio familiar. A decisão que reconheceu o "direito ao pai" do estudante de computação Alexandre Batista Fortes, 23 anos, é inédita no País, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. "É uma tese jurídica nova, em que a família passa a ser vista não só como núcleo econômico e de reprodução, mas como espaço do amor, companheirismo e afeto", disse.
Fortes tinha 3 anos quando os pais se separaram. Até os 6 anos, manteve contato "razoavelmente regular" com o pai, conforme o acórdão da 7ªCâmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que determinou a indenização.
O afastamento definitivo, segundo o acórdão, veio em 1987, após o nascimento da primeira filha do segundo casamento do pai de Fortes. Como o pai se mudou de Belo Horizonte, os encontros entre os dois teriam ficado cada vez mais escassos.
O pai de Fortes sempre pagou a pensão alimentícia, atualmente em torno de R$ 1.200. Estudo psicológico determinado pela Justiça e anexado ao processo destaca a "insistência" do estudante em "buscar um reconhecimento do pai, que para ele não se reduz ao pagamento da pensão". "Nas concepções mais recentes de família, os pais têm certos deveres que independem do seu arbítrio, porque agora quem os determina é o Estado", diz o juiz que relatou o caso, Unias Silva, em seu voto a favor da indenização, seguido pelos outros juízes da câmara.
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