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Morte de bebês leva a bloqueio de bens
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LABORATÓRIO E MATERNIDADES |
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RIO - O juiz da 43ª Vara Cível do Rio, Jaime Dias Pinheiro Filho, decretou ontem a indisponibilidade dos bens do laboratório Ganutre, da Maternidade Santa Marta e da Neotin Neonatal, em Niterói, e dos diretores desses estabelecimentos. A liminar foi pedida pelos pais de um dos 15 bebês que morreram entre os dias 5 e 15 de maio, no Rio, após receberem Nutrição Parenteral Total (NPT) supostamente contaminada. O delegado José Luiz Duarte, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde Pública, disse ter pedido ontem a exumação dos corpos.
O casal Marcelle Wernech Pinheiro e Marcus Sales Teixeira entrou com uma ação cautelar por temer que os bens dos supostos responsáveis pela morte da filha Letícia, de quatro meses, sejam alienados pela Justiça. A menina morreu de septicemia (infecção generalizada) no dia 5 de maio, na UTI da Neotin, que funciona na Meternidade Santa Marta. Segundo o advogado João Tancredo, que representa o casal, Letícia estava recebendo a NPT porque nasceu prematura e com problemas intestinais. A nutrição é uma solução utilizada em pacientes impedidos de se alimentar.
Em seu despacho, o juiz argumentou que há a possibilidade de que os bens dos responsáveis pela fabricação e manipulação da nutrição contaminada sejam alienados ao longo dos processos que terão que responder, impedindo a indenização das famílias das vítimas. Os réus têm cinco dias para contestar a ação. O gerente-geral da Ganutre, Reginaldo Lopes, disse ter ficado surpreso com a decisão do juiz: "Deveriam indisponibilizar os bens do dono da empresa, e não os de um funcionário".
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