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Empresa retoma independência
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PARMALAT |
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SÃO PAULO - O juiz da 29ª Vara Cível da Capital, Núncio Theófilo Neto, extinguiu ontem, sem julgamento de mérito, ação cautelar proposta pelo Banco Sumitomo contra a Parmalat do Brasil e declarou nulos todos os atos praticados neste processo pelo juiz da 42ªVara Cível, Carlos Henrique Abrão. Núncio levantou todos os atos de intervenção e fiscalização na Parmalat, restabelecendo o regime de administração e direção da empresa.
O magistrado reiniciou, ainda, o processo de concordata preventiva formulado pela Parmalat do Brasil S. A. Indústria de Alimentos e Parmalat Participações do Brasil Ltda. E deu prazo de 45 dias para que as empresas apresentem os documentos exigidos por lei. Ele nomeou para o cargo de comissário da concordata Aclides Vulgarelli.
A competência sobre os processos da Parmalat vinha sendo disputada pelos juizes Núncio Theófilo Neto e por Carlos Henrique Abrão. O tribunal de Justiça decidiu pela competência do juiz Núncio Theófilo Neto.
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