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Policias federais ficam isentas de taxação
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APOSENTADOS |
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O desembargador Ubaldo Ataíde, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), decidiu ontem isentar da contribuição previdenciária os policiais federais aposentados da Polícia Federal em Pernambuco. A medida beneficia 165 policiais federais inativos que teriam que descontar 10% dos seus vencimentos para a previdência pública, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. A decisão foi motivada por uma ação judicial do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco, na qual é defendida a aplicação dos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, em favor dos seus associados. Ataíde considera em seu despacho que as modificações implementadas pela emenda constitucional não poderiam ser feitas para quem já está aposentado, pois fere o direito adquirido, cláusula pétrea na Constituição Federal.
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