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Atualizado em 09|05|2004 
Saúde | Direito da família
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Saúde
Direito da família
Prova do DNA
"A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame" (artigo 232 do Código Civil)

A idéia de a recusa ao exame de DNA, pelo investigado, não ser elemento decisivo à procedência do pedido de investigação da paterna, enquanto isolado, por depender de outros elementos convincentes de prova, está a merecer séria reflexão sobre a finalidade e o emprego do artigo 232 do novo Código Civil.

  Parece-nos que, não obstante o uso do verbo "poderá" na dicção legal do dispositivo, o suprimento da prova deverá ser aplicado, justamente quando diante da falta de outros elementos de convicção, porque estes últimos, em sendo existentes e suficientes, autorizam a procedência do pedido, mesmo ausente perícia médica (exame genético), considerada útil à apuração da verdade biológica. Ou seja, o exame de DNA não é imprescindível quando a confirmação da paternidade é obtida por outras provas. Logo, faltando essas, torna-se ele necessário.

  Assim, em linha oposta à jurisprudênciaimediata sobre a nova disposição do Código Civil, não admitindo provada a paternidade, somente pela escusa, entendemos que a recusa do investigado à submissão ao exame serve de suprir a prova inexistente. Não na hipótese de prova antagônica, quando reinante em desfavor do filho investigante, mas quando a prova coletada apresente-se vaga e imprecisa ao desate do mérito. Bem por isso, reclama-se, a bem da verdade, o exame genético e a omissão de tal prova por recusa determinada do investigado, faz incidir a regra do artigo 232 do Novo Código Civil. Do contrário, filhos continuarão sem pais.


Painel

União estável

  Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, realiza palestra, nesta segunda-feira, às 8h30, na Universidade Católica, abrindo a XIII Semana de Atualização Jurídica, organizada com apoio institucional do IBDFAM/PE. Considerada uma das mais importantes juristas do País, ela falará sobre as entidades familiares da "União Estável, Concubinato e União Civil", esta última significando uniões de pessoas do mesmo sexo.

Alimentos do idoso

  A Lei nº 10.741, de 01.10.2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, excepcionou regra de direito alimentar do Código Civil, dispondo que, em relação ao idoso, a obrigação alimentar é solidária ( e não subsidiária ), podendo aquele maior de sessenta anos optar entre os prestadores.

  Na prática, segundo esclarece Antonio César Lima da Fonseca : "isso significa que o idoso pode não apenas escolher o obrigado a quem demandar, como acionar a todos os parentes, ao mesmo tempo, podendo a integralidade da dívida alimentar ser exigida de um ou de todos os obrigados de forma concomitante." ( in "o Código Civil e o Novo Direito de Família", 1ª ed., Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2004,p. 157 ). O Estatuto praticamente revoluciona a matéria alimentar, uma vez que todos os filhos e parentes responderão igualmente pelos alimentos devidos aos idosos.

Gestantes, novo direito

  O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, reformar a jurisprudência em relação à estabilidade das gestantes com a supressão de restrição a esse direito da trabalhadora até então prevista na Orientação Jurisprudencial nº 88 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1). A nova redação da OJ estabelece pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória, mesmo que haja desconhecimento, por parte do empregador, do estado de gravidez da empregada. Foi suprimida do texto a possibilidade de norma coletiva restringir esse direito. "É uma decisão histórica, que consagra um avanço importante na jurisprudência trabalhista", disse o ministro Lélio Bentes. ( AIRR N° 14;224/02 ).

  


Notas

Divórcio
Aprovada no Chile a lei que permite o divórcio no país. Mais da metade da população chilena concorda com a adoção do divórcio.

Súmulas
Dentre as onze novas súmulas divulgadas pela 2ª Seção do STJ está a Súmula 281: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Iraque
O Código de Família do Iraque, vigente desde 1959, foi revogado pelo Conselho de Governo. Era considerado um dos mais avançados entre os países muçulmanos. Garantia à mulher vantagens sociais como a custódia dos filhos em caso de divórcio, o direito de aceitar ou não a poligamia no casamento, caso fosse a primeira esposa, entre outras. Agora, as questões do estatuto familiar ficarão sujeitas às instâncias religiosas do país.

IBDFAM - Nova diretoria Em solenidade dirigida pelo desembargador Macedo Malta, presidente do Tribunal de Justiça, a nova diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família, em Pernambuco, tomou posse. O novo presidente, desembargador Jones Figueirêdo, substititui Eduardo Sertório, tendo na vice o professor Silvio Neves Baptista. Integram, ainda, a nova diretoria : Evandro Magalhães, Alexandre Assunção, desembargador Leopoldo Raposo e Luciana Marinho. Gisele Martorelli, Helena Ribeiro, Mário Delgado, Rita Perazzzo e Eduardo Sertório coordenam comissões técnicas.

 
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