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Trabalhador terá limite para crédito
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Lei da Falência |
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BRASÍLIA - O projeto da nova Lei de Falências, que restringe a atual prioridade para o pagamento de dívidas trabalhistas por empresas quebradas, foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo o texto, os trabalhadores continuam tendo preferência sobre os demais credores nas falências, mas só até o limite individual de 150 salários mínimos (R$ 39 mil). No caso de empresas exportadoras com dívidas em ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio), o pagamento preferencial das dívidas trabalhistas cai para cinco salários mínimos por pessoa (R$ 1.300).
Em substituição à concordata, as empresas em dificuldades terão um prazo para tentar se reerguer. Por isso, o projeto prevê a nomeação de um Comitê de Recuperação que tem prazo de 180 dias para ser formado. A falência só será decretada depois que esse Comitê, formado por trabalhadores, credores e controladores da empresa, não conseguir recuperar a empresa. A falência será decretada por um juiz, caso seja constatada a impossibilidade de recuperação da empresa.
O projeto está entre as prioridades legislativas da equipe econômica, segundo a qual a nova lei ajudará na queda dos juros bancários, ao reduzir o risco dos credores, e evitará a quebra de empresas viáveis, com a substituição da atual concordata pela recuperação judicial.
Mudanças nas leis de falências dos países emergentes têm sido defendidas por organismos internacionais como o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Banco Mundial. O texto segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, depois, para o Senado. Se aprovado, volta para a Câmara, onde tramitou de 1993 a 2003.
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