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Professoras inocentadas
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LAGOA GRANDE |
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A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao recurso do Ministério Público, que pleiteava a prisão das professoras Edleusa Ferreira dos Santos (hoje secretária de Educação do município de Lagoa Grande), Monize Pereira da Silva e Vitória Régia Sampaio Teles. As três foram presas no dia 16 de junho do ano passado, em Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, durante o desfile comemorativo da emancipação política da cidade. No evento os alunos dessas professoras desfilavam portando espingardas. A prisão foi determinada pelo promotor de Justiça de Cabrobó.
A Câmara acolheu o parecer do relator, desembargador Og Marques Fernandes, que rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público contra a sentença do juiz Haroldo Carneiro Leão, que concedeu habeas-corpus liberatório às professoras. No seu parecer o desembargador entende que a conduta das professoras não configurou qualquer crime, visto que se tratava de uma manifestação representativa do cangaço, típico da região Nordeste. Ele lembrou que os bacamarteiros, durante os festejos juninos, portam armas de grosso calibre em suas apresentações, inclusive realizando disparos, mas que isso nunca foi motivo para que nenhum deles tivesse sido processado.
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