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Edição de Sexta-Feira, 19 de Março de 2004 
Economia | ANS obriga plano de saúde a fazer contrato com médicos
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ECONOMIA
ANS obriga plano de saúde a fazer contrato com médicos
Resolução publicada ontem fixa valor do serviço e critério de reajuste
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem no Diário Oficial da União uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde a assinarem contratos com médicos e odontólogos de suas redes credenciadas. Até agora, a maioria das empresas tinha apenas uma lista de médicos sem qualquer documento formal estabelecendo regras para o atendimento dos consumidores ou para reajustes de honorários.

  Pela resolução, os contratos terão que trazer cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para reajustes. A ANS deu às operadoras um prazo de 180 dias para se ajustarem às novas regras.

A medida foi adotada uma semana depois de profissionais da área de saúde em vários estados ameaçarem suspender o atendimento de pacientes de planos de saúde alegando que a remuneração recebida estava muito baixa. Esses profissionais eram os únicos cuja relação com operadoras ainda não tinha sido regulamentada pela ANS. Em julho do ano passado, a agência já havia obrigado as operadoras a assinarem contratos com hospitais, e, em dezembro, com clínicas e laboratórios.

  Segundo técnicos da ANS, a nova resolução dá aos consumidores maiores garantias na hora de receber o atendimento. Isso porque os contratos "terão de conter, obrigatoriamente, cláusulas que assegurarão a continuidade de tratamentos, caso médico, dentista ou operadora manifestem a intenção de encerrar a prestação de serviço contratada" afirma nota divulgada ontem pela agência. Os documentos também darão mais garantias aos médicos e às próprias operadoras porque deixarão a relação de trabalho mais transparente.

  Para quem quiser suspender o contrato com a operadora, a resolução prevê que será preciso dar avisos prévios. Os novos contratos terão que trazer cláusulas fixando um prazo de, no mínimo, 60 dias, quando a vigência do contrato for indeterminada, e, de 30 dias, quando a vigência for determinada. Além disso, antes de encerrarem seus contratos com operadoras, os médicos e odontólogos terão que comunicar formalmente àempresa se existem pacientes que se encontram em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitam de atenção especial, para que a transição entre profissionais seja feita sem interrupção do tratamento.

 
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