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Regras começam a vigorar em agosto
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BIOTERRORISMO |
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Os exportadores de fruta da região do Vale São Francisco que enviam produto in natura para os Estados Unidos não terão necessidade de seguir a nova regulamentação de bioterrorismo promulgada pelo Governo americano. As regras já estão valendo desde dezembro de maneira educativa e entrarão em vigor em agosto deste ano. As normas têm como finalidade evitar possíveis ataques terroristas por meio de alimentos que são consumidos por pessoas e animais nos Estados Unidos. Mas a exceção só é válida para as frutas sem nenhum tipo de beneficiamento (que não receba algum aditivo químico para aumentar seu tempo de vida útil, por exemplo). Do contrário, o exportador terá de atender a mais essa série de procedimentos, sob pena de ter seu produto retido. O São Francisco é o maior exportador de frutas do País.
"Na verdade, os produtores dessa região já estão na frente porque já se adequaram a uma série de exigências para poder entrar no mercado americano", disse a adida para Assuntos Agrícolas da Embaixada dos EUA, Kimberly Svec. Ela foi uma das palestrantes do seminário Bioterrorismo e suas implicações nas exportações pernambucanas, realizado ontem à tarde na Fiepe. O setor agrícola brasileiro exportou no ano passado para o mercado americano US$ 2,7 bilhões. A balança pernambucana atingiu US$ 411 milhões em exportações para vários países nesse período, sendo que US$ 115 mi somente para os Estados Unidos.
Pela nova legislação, as empresas de todo o mundo que exportam para o mercado americano terão que se registrar junto ao Food and Drug Administration (FDA) americano. Além disso, todas as vezes que forem enviar seus produtos terão de fazer uma notificação prévia da carga. Os grupos também terão de contratar um agente para ser o interlocutor do processo de exportação, desde que tenha endereço nos Estados Unidos. O agente poderá ser pessoa física ou jurídica e trabalhará como contato em caso de alguma dúvida. Um outro ponto que ainda não foi regulamentado é a manutenção de um registro dos fornecedores da cadeia produtiva, como uma forma de facilitar o rastreamento em caso de problema.
Na opinião do analista de comércio exterior da Câmara de Comércio Exterior, Leonardo Santana, o aumento de custo será sentido para as pequenas e médias empresas. "Esse procedimento não tem relação com as novas regras de segurança nos portos, também promulgada pelos EUA, onde o Porto de Suape é o mais avançado no Brasil", disse. Só a manutenção de um agente americano significa um custo anual de US$ 1 mil.
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