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Edição de Quarta-Feira, 17 de Março de 2004 
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Opinião
Opinião
A doutrina e o hermeneuta

O DIARIO DE PERNAMBUCO vem repetidamente mencionando, seja através de noticiário amplo e minucioso, seja através de comentos desta página, o processo demasiado lento da recriação da Sudene prometido pelos atuais governantes ainda quando, nos comícios de rua e nas televisões e outros meios de comunicação, candidatavam-se ao exercício do Poder pelo voto popular. Faz ano e picos desde a inauguração do atual governo, e o máximo de informação que foi dada a respeito se resume ao abandono do barco pela economista Tânia Bacelar e a um artigo esotérico da lavra do Ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, tão obscuro em suas linhas e entrelinhas que obrigou o professor Aristófanes Pereira a uma hermenêutica acolhida em suas páginas por este periódico.

  Como na histórica frase de Winston Spencer Churchill, por ocasião do início da Guerra Fria entre as potências mundiais, uma pesada cortina de ferro desceu sobre o assunto, desde a hora em que a economista recifense, que funcionou a vida toda como secretária dos trabalhos para a recriação da autarquia, pulou fora do barco em cujo timão se acha o ministro cearense, por não acreditar, provavelmente, nas teses que estariam norteando a última versão do projeto a ser submetido ao Presidente da República e ao Congresso Nacional.

  O acreditado professor José Aristófanes Pereira disse "estar muito à vontade para anunciar... o fim do Nordeste". O fim do Nordeste é, por sinal, o título do artigo de jornal em referência. "O bonito e atraente ideário da Sudene estava assentado a uma concepção utópica de um Nordeste ilusório". A nova política preconizada pelo Ministro Ciro Gomes, da Integração Nacional, salienta o hermeneuta, "contrapõe-se à competição atomizada entre projetos locais (leia-se provinciais) e se opõe ainda à quebra da solidariedade federal". Mais disse: "decepciona-me o fingido debate sobre a recriação da Sudene, quando se sabe que o seu papel é, necessariamente, secundário e coadjuvante".

  Tudo se resumiria na fórmula mágica de afirmar, dogmaticamente, como o fazemo Ministro da Integração e o hermeneuta citado, que "a questão regional é nacional", já que os problemas da Região devem ser tratados em outra escala e não, apenas, no âmbito regional.

  O DIARIO DE PERNAMBUCO, ao relançar a questão que subjaz ao silêncio sepulcral a que anda submetida a discussão sobre o relançamento da Sudene, espera que o debate aclare e não obscureça o trato de um assunto que fere em profundidade os interesses de um terço da população brasileira. É preciso examinar bem o paradoxo de uma Sudene acionada sob a óptica federal, ainda que coadjuvada pelo viés regional. Não há novidade nisto, propriamente. Antes da primeira Sudene, órgãos federais desde antes do Governo Epitácio Pessoa, começos do século anterior, já trabalhavam debaixo do approach central, com baixo quociente de influência das províncias diretamente interessadas. E deu no que deu. Agora, o que se pretende é que o Governo Federal faça o que queira, com ou sem audiência das partes penosamente envolvidas na questão, e o faça diferentemente do que fez no passado remoto, faça trabalharem articulados os órgãos envolvidos na totalidade do processo restaurador das forças da Região, quando no passado trabalhavam desarticulados, de costas uns para os outros.

  Não achamos que a Sudene exterminada tenha contribuído para que crescessem, aqui, ânimos separatistas. O Nordeste exige discussão mais séria.


Thomaz Bastos está errado (final)

Hindenburgo C. Pereira-Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMÍNIO DOS ASSOCIADOS

Concluo hoje esta série comentando a razão que me indicou seu título. Depois de defender a presença de pessoas estranhas aos quadros da Magistratura na Comissão a ser encarregada do controle das ações administrativas do Poder Judiciário, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, segundo notícias divulgadas pela Imprensa, teria chegado a advogar erro muito maior: cometer-se a essa colegiado competência de demitir magistrados incorretos, ignorando o processo devido relativamente à punição capital contra o emprego de servidor do Estado protegido com a garantia da vitaliciedade. Solução contrária à tradição do nosso direito constitucional, desde os tempos imperiais. Perigosa até à harmonia da ordem jurídica nacional, pelo precedente da inovação enfraquecedora do Poder Judiciário, que há de ser sempre resguardado contra genes de natureza diferente da sua, a fim de manter-se a integridade de um corpo independente, indispensável ao exercício autônomo e tranqüilo da função egrégia que lhe cabe.

  Mas, antes de darseqüência às considerações sobre essa sugestão maligna divulgada, parece-me oportuno comentar pergunta que, coincidentemente, me foi feita por três leitores diferentes, induzindo considerar-se que a dúvida provoca muitas consciências inadvertidas da realidade brasileira:   Por que tanta intolerância contra a presença de membros da sociedade, que não sejam juízes, na Comissão de controle do Judiciário?

  À margem o que já foi dito, a resposta completa-se com a causa de minhas desconfianças relativamente ao equilíbrio, no curto prazo, da vida sócio-política no Brasil: o nível médio muito baixo do estoque de conhecimento do povo brasileiro sobre o que é melhor para ele próprio. O desinteresse cultural e a falta de tempo para cuidar, respectivamente, da importância dos valores cívicos e da postura que deve adotar no acompanhamento da questão dos negócios de interesse comum, estão na raiz do fenômeno. Bastaria um dos membros desvinculados da corporação dos magistrados, por razões pessoais ou outras ainda menores,resolver dar curso a intrigas ou enredos contra alguns juízes, para comprometer o conjunto diante dos leitores de jornais e telespectadores que não analisam o que lêem e não processam o que lhes é transmitido.  Voltando a considerar a linha adotada pelo direito constitucional brasileiro, devo lembrar que desde o projeto de Constituição de 1823, elaborado sob as luzes e experiência de Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, tratou-se de adotar, entre nós, por via do artigo 191, a vitaliciedade dos juízes. Já nossa primeira Constituição, de 25 de março de 1824, prescreveu no seu artigo 153: "os juízes de direito serão perpétuos (...)" dizendo, em seguida, no artigo 155, que "só por sentença poderão estes juízes perder o lugar".

  Esse entendimento surgiu na Inglaterra, em 1701, por meio do Act of Settlement, objetivando atribuir independência aos administradores da Justiça, depois de o Bill of Rights, de 1689, haver reconhecido a soberania popular e a separação entre o Parlamento e a Coroa, ou seja, entre o Legislativo e o Executivo. Este princípio de garantia de vitaliciedade aos magistrados, de forma diferente das espécies britânica e norte-americana, ainda hoje vigentes, mas igualmente eficaz, indispensável à separação dos Poderes, foi proclamado por todas as nossas Constituições republicanas: 1891, artigo 57; 1934, artigo 64, alínea "a"; 1937, artigo 91, alínea "a"; 1946, artigo 95, inciso I; 1967, artigo 108, inciso I; 1969, artigo 113, inciso I; 1988, artigo 95, inciso I.

  Se considerarmos, por outro lado, como ficaria a expressão política do Supremo Tribunal Federal, arauto da vontade da Constituição, cujo ajustamento às necessidades de nossa formação cultural é quase absoluta, não me parece que caiba discussão sensata sobre o assunto. A propósito, na obra que escreveu sobre nossa principal corte de Justiça, "O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional do Brasil", editado pela Forenze, em 1987, Oscar Corrêa, com a profundidade e clareza próprias de suas análises, autoriza meu ponto de vista.

  Concluindo, pergunto apenas: se à Magistratura não deve ser atribuída competência para gerenciar sua vida administrativa, questão comezinha, fácil de ser exercida por qualquer pessoa de formação superior, equilibrada e séria, como se justifica cometer-lhe a função de distribuir a justiça, muito mais complexa e fundamentalmente essencial ao equilíbrio da vida e dos negócios, públicos e privados, no País?

  Já erramos muito e continuamos pagando pela prática precipitada, leviana de inovações artificiais, impróprias à filosofia da ordem jurídica emergente com a República. Já é hora de despertarmos da indiferença.

n e-mail : hcpd@uai.com.br


Universidade para todos

Gilvandro Coelho
PRESIDENTE DA UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE PERNAMBUCO

A solenidade da colação de grau dos bacharéis em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, 2003.2, presidida pelo reitor Amaro Lins, os discursos do orador, Daniel Pinheiro Viegas, e do paraninfo, professor Francisco de Queiroz, compuseram um quadro propício para colocar o problema da qualidade da educação em nível superior. Registraram, aqueles bacharéis, que "passados quinze anos de promulgação da mais cidadã das nossas Constituições, seu valores ainda estão longe da efetividade. Cidadania, dignidade, liberdade e justiça. Solidariedade, igualdade, segurança e paz. A realidade posta em nossa sociedade discrepa e muito do consagrado no texto Magno". Assim, "é preciso dar vida aos ditames constitucionais e impedir que a Lei Suprema de um povo transforme-se em letra morta com nossa conivência". Certamente, por isso, apresentaram-se à sociedade "não apenas como futuros operadores do Direito, mas como profissionais pautados por valores e unidos por um objetivo: construir uma sociedade livre, justa e solidária, formada por cidadãos iguais em dignidade, na qual impere a segurança e a paz". Recordei, então, a minha Turma, Demócrito de Souza Filho, diplomada pela mesma faculdade em 1945 e lançada ao desafio da redemocratização de um Brasil que sonhava livre da tirania estadonovista, como esta que acompanhei de perto, com o neto, Rodrigo - Turma Dignidade para Resistir e Coragem para Lutar.

  Nesse mesmo quadro, se insere a oficialização do programa Universidade para Todos, que a equipe do MEC está preparando para apresentar ao Presidente da República. Ele envolve três questões que precisam ser preliminarmente equacionadas: o acesso à universidade, as vagas ociosas e a privatização do ensino nas universidades. Não há dúvida que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Objetiva o desenvolvimento da pessoa humana, o preparo para o exercício pleno da cidadania e a qualificação para o trabalho. Deverá ser promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade. Os seus princípios também foram fixados pelo legislador constituinte (Artigos 205/ 206). Todavia a solução não é simples. Abrir vagas é fácil. A dificuldade reside em manter um investimento que assegure a boa formação durante os cursos estimulando os alunos para a prestação à sociedade de um serviço de qualidade convencendo-os de que se graduaram com esse objetivo. Não se formaram para ganhar dinheiro. Precisam de "Dignidade para Resistir e Coragem para Lutar" em um mundo materializado. Estes jovens mostraram que a Nação não deseja continuar como expectadora da marcha do velho mundo. Ela quer se afirmar pelo saber e, no mundo jurídico, compor interesses tendo a justiça como fim específico, o bem, comum, a ordem e a segurança jurídica como condicionantes e a paz como ideal resultante da justiça. Na base desses valores, deverá ser construída a universidade para todos.


Sedação e anestesia em Odontologia

Amaro Duarte Dias
ODONTÓLOGO

Sabemos que desde o aparecimento do homem na terra tudo se tenta para aliviar o seu sofrimento da dor. Os nossos nativos realizavam a prática da Odontologia instintiva, pouco se sabendo a esse respeito. Heródoto já defendia os efeitos da inalação de vapores de uma espécie de cânhamo que produzia a embriaguez e amortecia a dor. Este fato se acha contido no mais antigo compêndio médico-odontológico intitulado Papiro de EBRS, escrito em caracteres hieráticos, considerado o mais importante trabalho escrito para uso na Odontologia e Medicina e outras profissões afins, descoberto no ano de 1873 no Egito e traduzido para o alemão. Este se encontra na Biblioteca da Universidade de Leipzig naquele país. A sedação na Odontologia através da inalação de uma mistura de gases nitroso (N20 e oxigênio O2) se constitui um passo grandioso na prática da Odontologia, quando se verifica que o dentista não é um monstro nem sua cadeira é uma câmara de tortura.

  No século III já se mencionava e discutia como se obter uma forma deencontrar um anestésico. Em 1846, Holmes Wendell foi o primeiro a criar a palavra anestesia formada por signos gregos "an" = sem e "aisthetos" = sensação. O grande pioneiro nesta luta foi o dentista norte-americano Horace Wells em 1846 quando usou o gás hilariante na extração dentária em um estudante de medicina. Este fato na época foi muito divulgado se constituindo numa grande façanha nos meios científicos. Logo após surgiram comentários que o também dentista Williams G. Morton havia experimentado o protóxido de azoto, sem contudo obter êxito, bem o médico Dr. T. G. Jackson já havia usado vapores de éter sulfúrico numa cirurgia para retirada de um tumor de mandíbula, com bastante êxito, num hospital da cidade Massachusetts EEUU. Comenta-se que o próprio Wells usara por sugestão do médico E. E. Marrey o éter sulfúrico porém chegou a conclusão que o emprego do éter sulfúrico era muito mais perigoso, sob o ponto de vista odontológico. No entanto, eis que o também dentista Carlson Warren em Edimburgo descobriua anestesia geral obtendo através do Cloreto de Etila, com isso resolvendo o problema da dor nas manobras médico-odontológicas.

  No ano de 1912 o médico Henrique Braun consegue constatar o efeito da Procaína como anestésico local, dando início à fase contemporânea, que associada à adrenalina seu efeito era mais durável. Horace Wells morreu em desgraça, abatido pela luta e decepção diante das críticas em 1848, dias após eis que a Academia Francesa de Ciência lhe confere o grau de doutor em Medicina, pela sua contribuição à ciência.

  Este trabalho contou com a colaboração do colega Dr. José Rodrigues Laureano e os gramáticos Maria Eurides de Marins e Henrique Vicente de Lemos.


Paixão de Cristo, segundo Mel Gibson

Edvar Gimenes de Oliveira
PASTOR DA IGREJA BATISTA MEMORIAL-CORAL SPRINGS-SUL DA FLÓRIDA/EUA

Depois de dez dias da estréia, fui aumentar a conta bancária de "Gibson" em 7,75 dólares, além dos impostos de 0,44 cents para o governo americano. Ninguém é de ferro! A estratégia de marketing foi tão boa que nem ateus - que não é o meu caso - resistiram. Por isso, fala-se em faturamento cinco vezes maior do que os 25 milhões de dólares investidos.

  Não estou dizendo que ele fez o filme visando lucro. Isso não precisa ser dito num país em que se respira dinheiro e lucro não é sinônimo de pecado. Aqui ninguém é criticado por ganhar dinheiro. Pelo contrário, quanto mais acumular, mais prestígio terá.

  O filme começa com Jesus esmagando a cabeça de uma serpente no Getsêmani. Com isso, deixa claro, de cara, que nEle - Jesus - se cumpriu a promessa registrada em Gênesis 3:15. Sob esse pressuposto, prossegue enfatizando aquilo que tem sido anunciado historicamente nas igrejas cristãs: o contraste entre as extremas maldade humana e bondade divina.

  Senti-me emocionado na cena em que Pedro nega a Jesus. As reações emocionais de Maria, porém, me desapontaram. Talvez, no afã de apresentá-la como uma mulher forte, sua atuação ficou aquém da que seria comum em mães diante do sofrimento do filho.

  Judas foi premiado. Tendo sua crise de consciência e sofrimentos demonstrados em pelo menos 4 ou 5 cenas fortes, parece pagar, com isso, sua traição. Doravante, quem sabe, será menos surrado no Sábado de Aleluia!

  Pilatos, criticado historicamente por "lavar as mãos", ganhou uma oportunidade de defender-se, apresentando suas razões políticas de forma um tanto comovente.

  O "Santo Sudário", mais conhecido como peça de museu e de controvérsias históricas, ganhou cores e vida. Teria surgido das mãos de uma bela e bondosa jovem.

  Uma cena de mensagem duvidosa é a que um corvo pica o ladrão crucificado que zombou de Jesus. Simbolizaria o diabo? Não, pois eram aliados. Simbolizaria Deus? Não, pois Aquele que perdoa os que "não sabem o que fazem", não agrediria o infeliz, afinal, ladrões não são piores do que líderes religiosossem escrúpulos.

  O momento em que o carpinteiro Jesus brinca, jogando água no rosto de Maria, após inovar fabricando uma mesa, repassa uma imagem alegre e jovial do Cristo, portanto, menos medieval, diferente da apresentada nos púlpitos e presente no imaginário popular.

  Seria o filme, um incentivo ao anti-semitismo? Não! Talvez estimule o sentimento anti-religião institucionalizada, pois a postura dos líderes religiosos judeus é nojenta, como nojenta é a postura daqueles que querem impor à força suas crenças. Seria capaz de motivar pessoas a serem cristãs? Não! Pode sim, suscitar debates e abrir espaços para o compartilhar da fé. Porém, não passaria disso, pois o que se vê é um festival de barbáries contra Jesus, desproporcional à acusação e incompatível com o bom senso.

  A violência pode gerar pena de Jesus, mas jamais serviria de ponte para uma reflexão existencial ou revisão de valores e crenças. Violência produz revolta contra os violentos, e não, necessariamente, amor pelo violentado ou compromissocom valores e causas defendidos por ele. O confronto entre os ensinos do Mestre e o sofrimento imposto, isso sim, poderia surtir efeito, mas recebeu pouca ênfase.

  Num país em que o fundamentalismo é politicamente ativo e ativamente político, Gibson acertou na fórmula. Aproximou sua versão dos textos canonizados pelo catolicismo, defendidos com unhas e dentes pelo protestantismo e absolutizados e dogmatizados pelo fundamentalismo; incluiu poucos conceitos apócrifos; declarou-se inspirado pelo Espírito Santo na produção e imbuído de uma missão evangelizadora; respondeu, antes que alguém perguntasse, que o filme não seria anti-semita e anunciou que era sua, a mão que aparece segurando o braço de Jesus na cena em que é cravado na cruz, assumindo assim sua condição de culpado pela crucificação.

  Se houve intenções espirituais no coração de Gibson, não cabe a nós julgar. Mas que ficou muito mais rico, isso ninguém pode negar!

n E-mail: egobrasil@hotmail.com

 
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