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A Presidência do TJPE
Tomaram posse os membros recém-escolhidos para a formação da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado. Integram-na Ss. Excias. os desembargadores José Antônio Macedo Malta, presidente, Hélio Barros Siqueira Campos, vice-presidente, e Fausto Valença de Freitas, corregedor-geral de Justiça. A solenidade de posse, além de bastante concorrida, deu boa demonstração do prestígio e respeito que a Corte Estadual grangeou em todos os meios sociais do Recife e demais regiões do Estado.
Os pronunciamentos que se ouviram levam na mesma direção, isto é, a Presidência, Vice-Presidência e a Corregedoria, irmanadas nos mesmos princípios e propósitos, anunciaram velar com energia. nos próximos dois anos, pelas conquistas por sinal assinaladas que deixaram como legado glorioso aqueles juízes que, cada qual no seu tempo, honraram a seu modo, construindo-as, as mais vivas tradições do Tribunal de Justiça do Estado. Os propósitos novos dos novos dirigentes da Corte são, na sua essência - e é bom que seja assim - os desideratos e desígnios antigos daqueles magistrados ilustres e honrados que, nos três cargos assinalados, deram tudo de si no mister de bendizer a distribuição da Justiça com justiça.
Haverá, é claro, o tom pessoal que todo administrador que se preza imprime aos órgãos e entidades que dirige. Haverá tonalidades que se mostrarão enfáticas, neste ou naquele período de mandato. Circunstâncias não raro mudam, até mesmo dentro do período do mesmo administrador, as ênfases prometidas ou simplesmente anunciadas. Não se alteram, apenas, aquelas condutas ético-morais que a lei e a sociedade estabelecem não só como inderrogáveis e irrenunciáveis, mas que se incorporaram, já, ao patrimônio sobretudo daqueles que, por vocação, puseram as vidas a serviço da judicatura.
Nada mais natural, assim, que o recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça do Estado queira aumentar o número dos que hoje integram o egrégio plenário, mediante a criação de cinco cadeiras adicionais. Há, ali, juiz que chega a acumular 4.000 processosno curso de um exercício forense, e até mais de 4.000. A diligência na prestação jurisdicional está a aconselhar, diz o novo titular da Presidência do Tribunal de Justiça, a instituição da segunda Vice-Presidência a encarregar-se de prover o plantão numeroso de liminares cíveis e criminais. O Forum recifense reclama um diretor do nível de desembargador, para que não prosperem pendências sobre a hierarquia. As despesas de custeio podem ser reduzidas em 10% ou 12% ao ano, com o que em tese seria possível aumentar as inversões em equipamentos, sobretudo na área de informática. Também os gastos com o pessoal à disposição da Corte virão, um dia, a ser restringidos, sem comprometer o andamento dos trabalhos da administração rotineira, através da devolução de funcionários aos órgãos de origem.
Apurou o DIARIO DE PERNAMBUCO que o quadro de juízes é nesta ocasião insuficiente para o bom e normal funcionamento do Poder Judiciário. Não faz muito tempo, houve acréscimo de 130 magistrados, mas, ao que tudo indica, o Poder Judicante de Pernambuco está a necessitar de mais uma centena de juízes.
Não é uma agenda luxuosa, nem exuberante, a que preconiza a nova Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Está faltando alguém...
Leonardo Dantas Silva Jornalista
Neste ano, se vivo fosse, Capiba estaria completando o seu centenário de nascimento! Em seu louvor, a cidade se apresenta vestida de luzes e cores, povoada por grandes bonecos, sombrinhas multicoloridas, guizos, risos e sons dos mascarados, que surgem em cada esquina, enquanto passistas ansiosos aguardam os primeiros acordes de uma fanfarra de metais. Rostos pintados, a esconder semblantes antes tristonhos, desfilam apressados diante de mim, fazendo anunciar a volta do reino azul da folia de há muito esperado por endiabrados foliões.
Ao meu lado, no entanto, a sua ausência me deprime... Está faltando Capiba, que por mais de trinta carnavais foi meu companheiro neste mesmo reino azul da fantasia. Carnavais em que juntos cantávamos, acompanhando a multidão, os sucessos que dele sairam: Cala boca, menino (1966), Oh! Bela (1970), Catirina meu amor (1971), De chapéu de sol aberto (1972), Frevo e ciranda (1973), Juventude dourada (1975), O amigo do rei (1977), Frevo da solidão (1978), Trombone de prata (1979), Eeu drumo (1980), A turma da boca livre (1982), Recife, que beleza (1985) e uma infinidade de outros a embalar a nossa alegria.
Foram tantos os carnavais, foram tantas as histórias que nós as perdemos num passado que restou e que hoje se transforma num amontoado de saudades. Recordações daqueles tempos felizes e tranqüilos, quando só voltávamos para casa com o sol ofuscante a sorrir dos nossos semblantes de foliões assumidos.
Tempos dos Bailes da Saudade, iniciados por mim em 1972 e por dezoito vezes repetidos; das gravações na Rozenblit; da primeira Frevioca, por nós inaugurada no Carnaval de 1980; das noitadas no Clube Português; das festas que marcaram os seus 80 anos (1984), com ele desfilando em carro aberto, acompanhado por uma guarda de cavalaria; das eliminatórias do Frevança; dos almoços de todas as semanas e, mais recentemente, dos ensaios do Bloco da Saudade.
Tempos por ele descritos, pintados com cores fortes e alegres, quando compôs, em 1970, É hora de frevo (RCA BBL 1489): Quem quiser me ver / Me procure aqui mesmo/ Quando chega o carnaval / Seja noite ou dia / Aqui tudo é alegria / E alegria não faz mal/ É aqui que eu danço/ Aqui é que eu canto / Aqui é que eu faço / Com desembaraço / Misérias no passo! / Na quarta-feira / Quando tudo terminar / Eu espero mais um ano, / Até o frevo voltar.
Assim era este meu amigo, ao irradiar a sua alegria infantil que a todos contagiava. Ao seu lado a vida parecia nunca ter fim e sua presença seria uma constante até o final da minha caminhada.
Nos últimos dias de 1997, Capiba, o meu companheiro de mais de trinta carnavais, começou a ensaiar o seu adeus. E eu que acreditava na sua eternidade senti, no último encontro, o sabor da despedida.
De mansinho ele se foi do meu convívio e hoje, quando se anuncia mais um Carnaval sem a sua presença, é que eu sinto a falta que ele me faz.
Nesses tempos, em que o Recife parece tomado por risos dourados e bocas pintadas a cantar as suas melodias, enchendo de sons os antes tristes recantos, vejo-me vagando pelas ruas, como um órfão perdido no meio dessa multidão, procurando enganar os meus próprios sentimentos.
Na minha solidão, a sua presença... Para o meu consolo, a sua saudade... E assim sozinho, com o rosto tomado pelas lágrimas, irei eu sem destino, cantando baixinho os versos que ele mesmo me ensinou: Vivo nas ruas cantando / Um canto que me convém / Para fugir da tristeza / E da saudade também / Se estou certo ou errado / Alguém me há de dizer / Fujo talvez da saudade / Saudade que vem de você....
Cosmovisão de Hegel
Paulo Gadelha Desembargador federal do TRF da 5ªRegião
Foi gênio e, como tal, polêmico no julgamento dos pósteros. Elegeu, na sua Filosofia da História, a submissão do homem a seus interesses, necessidades e paixões, dizendo: "Um exame detido da história nos convence de que os atos dos homens se desprendem de suas necessidades, de suas paixões, seus interesses, caracteres e capacidades, e de tal maneira que os impulsos que movem este drama são somente os seus interesses, necessidades e paixões, e só a estes corresponde o papel principal".
Neste aspecto, Hegel mostra uma nítida inclinação para o materialismo histórico, comportamento pressentido por Lenine, nos seus Cadernos Filosóficos.
O campo de maior densidade da filosofia hegeliana está, sem sombra de dúvida, no binômio racionalismo-paixão.
½ a razão governando o Mundo. Orientando a História. Descobrindo o valor humano, para quem "a história universal é o progresso da liberdade, um progresso que devemos conhecer em sua necessidade".
O homem de Hegel revela aquela "capacidade de tranformação, aquele instinto de perfectibilidade".
Foi profético na visão dos governos nas várias partes do Mundo, sobretudo na América do Sul, quando, em certo momento da História, vaticinou:
"Na América do Sul, as repúblicas repousam somente no poder militar, toda a história é uma subversão contínua.
Todas essas mudanças são operadas por revoluções militares".
Apologista das guerras de conquista, enaltecia os conflitos como um processo natural da história humana, quando afirmava:
"A alta significação da guerra consiste em que graças a ela se conserva a saúde moral dos povos. A guerra previne os povos contra a corrupção, que seria conseqüência inevitável de uma paz prolongada, e tanto mais eterna".
Um homem, pois, com as contradições que estigmatizaram alguns gênios: o talento e o absurdo.
Duas políticas econômicas
André Resende Jornalista
N ão há nada que garanta ser a redução das taxas de juros uma certeza de aumento de consumo e do número de empregos. Mas se as lideranças empresariais do País - a começar pelo vice-presidente, José Alencar, e pelo presidente do grupo Votorantim, Antônio Ermírio de Moraes - acreditam nisso, devemos entender que eles têm antecedentes históricos, não brasileiros, para acreditar. A pressão para a redução da taxa de juros é tanta que há quem a imagine ser a mola do crescimento, quase dizendo: só falta isso para o País deslanchar (aliás, alguns, entusiasmados, chegaram mesmo a dizer).
Há duas políticas econômicas no Governo Lula.
Uma dos ministros da área econômica que querem dar continuidade ao processo de estabilidade da moeda, preços estáveis e taxas de juros moderados com olhos no logo prazo. Para esses ministros, não deixar a inflação voltar nunca mais é a tarefa, associada a um poder real da moeda. Os historiadores que observam a prosperidade das nações nos últimos duzentos anos dizem que são necessáriasdécadas de crescimento ininterrupto para um país dar sinais de prosperidade e estabilidade.
Os ministros da área econômica devem saber que qualquer sinal de inflação comprometerá a estabilidade - e o País precisa se livrar da gangorra onde os espasmos de crescimento logo são tragados pela instabilidade e pela inflação. Se há sinais de elevação de preço - e quem pode negar isso? -, melhor manter a inflação sobre controle a apostar em um crescimento artificial, comprometendo a credibilidade das próximas gerações que poderiam entender, como as três últimas gerações, que o Brasil não tem saída.
Outra política econômica se mostra no número de ministérios, nos aumentos que Governo e congressistas fazem sobre a receita sem discriminar as fontes, diretamente acenando para aumentos nos gastos públicos, a pretexto de criar mais ações de prosperidade social. De um lado, há uma política econômica que sabe qual é a importância de administrar a moeda e tem provas históricas de que só a estabilidade por décadas é capazde gerar prosperidade. Do outro lado, há uma economia de políticos que cegam em nome de um Estado distribuidor de recursos fáceis comprometidos com resultados políticos.
Depois de décadas tentando conter a inflação e criar um cenário de estabilidade progressiva, a ponto se tornar permanente, a experiência de uma economia que tem a inflação sob controle e a moeda com poder de compra, não tem no Brasil pouco mais que dez anos. Embora o reclamo e expectativa acenem para uma nova etapa histórica, inaugurando uma época de prosperidade social, felizmente a cúpula organizadora do Governo Lula percebeu que com a inflação fora de controle as chances do Brasil, e de resto de qualquer país, são mínimas.
O presidente Lula deve saber qual é a opinião dos brasileiros. Da penúltima vez em que concorreu com FHC à Presidência pagou com milhões de votos depois de dizer que era preferível ter um pouco de inflação a não ter crescimento e emprego. O fato é que, mesmo sem muitas teorias, os brasileiros perceberam, no pouco tempo de estabilidade da moeda, que o crescimento em uma sociedade de inflação crescente é uma ilusão que se revela em curto prazo e se amplia para as gerações seguintes.
O aspecto jurídico-penal do ciúme
Roque de Brito Alves Advogado e professor
Várias legislações penais modernas referem-se à motivação do crime, seja como circunstância atenuante ou agravante comum, seja como causa especial de aumento ou de diminuição de pena ou, afinal, como elementar do delito, do tipo penal. Assim sendo, "o motivo torpe ou o fútil" ou "o motivo nobre" e o de "relevância valor moral ou social" para tais finalidades existem em diplomas penais como os vigentes do Brasil, da Alemanha, da Itália, da Espanha, da Suíça, entre outros.
Sendo este, em síntese, o panorama geral da matéria, discute-se particularmente nos tribunais e na doutrina se o ciúme como motivo de crime pode ser apreciado ou qualificado como "motivo torpe" (isto é, abjeto, reprovável, vil, repugnante, inaceitável), como "motivo fútil" - isto é, banal, insignificante, desproporcionado com o delito - ou, em pólo oposto, como "motivo de relevante valor moral ou social", como um motivo nobre, admissível, compreensível.
Tal divergência ou polêmica doutrina judicial reflete, ainda, a antiga divisão científica e jurídica oriunda do século XIX entre motivos ou paixões cegas ou raciocinantes, sociais (nobres, altruísticas) e anti-sociais ou egoístas, reprováveis, divisão que existia desde os penalistas clássicos (Carrara) e os positivistas (Ferri e Florian). Então, o ciúme era incluído como paixão ou motivo anti-social, de caráter egoístico ao lado do motivo da cobiça, do ódio, da vingança e da inveja que eram sentimentos reprováveis, com o ciúme, portanto, merecendo maior repressão penal, pena mais severa sob o aspecto jurídico-penal.
Entretanto, atualmente, a apreciação é outra, não se considerando mais, em geral, o ciúme como o motivo psicológico de certos crimes - por sua própria natureza e sua influência ao ser humano - como podendo formalmente ser adjetivado ou apreciado, em tese, como "motivo torpe" ou "motivo fútil" nem, também, por outra parte, como um "motivo de relevante valor social ou moral" conforme as expressões legais das codificações contemporâneas. E excepcionalmente se aliado a outros elementos ou razões psicológicas, outras circunstâncias do crime poderá ser causa de grande redução de pena.
Sob outro aspecto, o que jamais poderá ser admitido é que o ciúme por si mesmo, por sua própria natureza, seja causa de absolvição do criminoso passional ou ciumento, nunca poderá ser dirimente penal para isentar de pena por exclusão de culpabilidade o autor do delito por ciúme.
Ainda na análise técnico-penal do assunto, é evidente que em sua forma patológica, anormal, o ciúme fica enquadrado na ampla expressão "doença mental" do art. 26 do vigente Código Penal Brasileiro (e de outros textos penais contemporâneos), isentando de pena o agente como insano mental por sua incapacidade de entendimento e de vontade em relação ao delito, tornando o agente inimputável penalmente.
Na realidade dos processos criminais e na teoria não se deve confundir o "motivo injusto" com o "motivo fútil" pois o primeiro implica um critério valorativo significando a desproporção ou desconformidade do crime com o Direito, enquanto o "fútil" significa um critério psicológico (de banalidade, insignificância) de um motivo que jamais por si mesmo, por sua própria natureza, poderia dar margem a um delito, ser causa do mesmo.
Não se aplica, em hipótese alguma, ao ciúme como sentimento normal, comum, humano que conduz a uma exaltação ou perda de controle emocional que não justifica um delito nem isenta de pena porém que, simultaneamente, nem científica nem juridicamente poderá ser qualificado, em sua devida compreensão psicológica, como motivação criminosa torpe ou fútil, e esta é a orientação predominante da nossa atual jurisprudência criminal conforme a pesquisa que realizamos, além da melhor doutrina penal nacional e estrangeira.
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