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Edição de Domingo, 14 de Dezembro de 2003 
Política | Tese do corte é fortalecida
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POLÍTICA
Tese do corte é fortalecida
O acompanhamento da atuação das Câmaras do Estado pode se tornar vertente de um movimento nacional do Ministério Público, que questiona o número de vereadores de vários municípios do País. Promotores constataram excessos de vereadores nas cidades e ingressaram com centenas de ações na Justiça com o objetivo de enxugar as Câmaras, sob a alegação de que a lei federal vem sendo descumprida. Algumas dessas ações já foram acatadas.

  Uma pesquisa do promotor de Ipojuca, José Miguel de Sales, aponta excessos na quantidade de parlamentares em 78 municípios de Pernambuco. Existem no Estado, segundo ele, 231 vereadores a mais do que o permitido pela lei. Sales entrou com uma ação civil pública no dia 14 novembro requerendo a redução dos vereadores em Ipojuca (Região Metropolitana) e sugeriu que os colegas façam o mesmo em municípios onde há excedentes.

  Para fundamentar as ações, os promotores - ou juízes em casos onde o pedido de redução dos quadros foi aceito - amparam-se na Constituição Federal, que define umaproporcionalidade entre o número de vereadores e a quantidade de habitantes. Ela estabelece que todo município tem direito a eleger um mínimo de 9 vereadores. Para se criar uma vaga acima dessa quantidade, é preciso se considerar o escalonamento das faixas populacionais. Municípios com 10 mil ou 15 mil habitantes não poderia ter mais que 10 vereadores. Em Ipojuca, por exemplo, existem 13 vereadores e a Câmara já autorizou a criação de outras seis vagas para 2005. Mas, segundo a lei, a cidade só comportaria 10 parlamentares. De acordo com as contas do promotor, apenas os municípios onde há entre 47.620 e 95.238 habitantes estão, constitucionalmente, autorizados a ter 10 vereadores.

  A cidade do Cabo (na Região Metropolitana), por exemplo, tem o maior número de vereadores em excesso no Estado. Existem no município 21 vereadores atualmente, enquanto a lei - ainda de acordo com Sales - só permite 12. Ou seja, nove cadeiras são inconstitucionais. Em contrapartida, os vereadores fazem duas sessões por semana paraapreciar as matérias.
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