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Edição de Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2003 
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Opinião
Opinião
A praia ensolarada
Só na aparência o esplendor de sóis tipicamente recifenses deste final de primavera e véspera do verão tem a ver com a autoridade pública e o interesse público. Tem, e muito. A claridade e o calor de ambas estações remetem a todos quantos se interessam pelo engrandecimento da terra comum ao texto da razoavelmente famosa Lei da Praia, uma das obras mais bem inspiradas de nossas últimas legislaturas.

  A Lei da Praia, consoante mais de um comentário difundido neste espaço, veio para sobretudo alterar comportamentos antigos, diríamos tradicionais, porém nem por isso passíveis de elogio e endosso. Sujar os areiais que vão de Goiana, ao norte, a São José da Coroa Grande, ao sul, seria um desses hábitos a erradicar. A prática do jogo de bola em qualquer de suas modalidades, mormente o futebol e o vôlei, atentando contra os caminhantes da orla marítima, outro. Instalar barracas para a venda de guloseimas e cachaças em áreas aleatórias da mera escolha de qualquer um, outro costume que vem de longe protegido pelo alheamento da autoridade e que deve sair, ligeiro, dos anais de nossas crônicas citadinas. Bicicletas e motocas devem ter leito e chão apropriados para trafegar que não a praia cheia de freqüentadores.

  A Lei da Praia é sobretudo instrumento pedagógico a influenciar a alteração, para melhor, de condutas coletivas que o tempo foi sedimentando infelizmente, de modo a induzir visitantes do Recife e adjacências a pensar que por aqui mourejam pessoas atrasadas, quando noutras partes do mundo - e também no Brasil - já de muito considera-se a praia rico patrimônio ecológico digno de cuidadosa proteção da parte de todos, gente e autoridade.

  Mas a lei por si só não faz a metanóia social para que veio. Não erradica o uso feito abuso do extraordinário patrimônio que são as nossas praias duradouramente cobertas de brilho, ensolaradas. Sem a atuação coordenada, pronta e eficaz dos departamentos de polícia e turismo do Estado, sem a pedagogia atuante de que são agentes os garis dos municípios litorâneos e sem a discernida maestria de uma autoridade central que reúna tão díspares misteres e os faça funcionar na possível sintonia, a letra da lei será coisa morta e nem do espírito dessa norma restará alguma coisa de proveitoso. Que pois se repitam, agora, as reuniões dos Prefeitos com a autoridade estadual, atualizando e ampliando os colóquios e as providências acordadas e postas em prática no ano passado, para o bem do cumprimento da oportuna e necessária legislação.

  Não se sabe exatamente em que estágio se acha o projeto para a recepção e acompanhamento dos "farofeiros", cujo direito à usufruição da praia é tão sagrado quanto imperioso o dever, que se lhes impõe, de não macularem de sujeira de todo jaez o precioso bem coletivo, a praia. Onde se localizam e em que quantidade porventura existam as cabines sanitárias para uso decente da população? Providenciou-se, já, para distribuição este ano, a oferta de saquinhos de plástico destinados à coleta de detritos e resíduos que, sem a providência, seriam deixados à beira-mar? Cartazes e outras formas de aviso para o marketing da Lei não deveriam ser esquecidos, porque, vale a pena repetir, a norma não funciona sozinha, não produz efeitos automaticamente, ela exige todo o rol destas e outras medidas, sem as quais teria Pernambuco legislado em vão.

  Deveríamos ser dignos do mar, dos areiais e dos sóis com que nos contemplou a natureza. Dignos sobretudo de nós mesmos.

 
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