Alugar imóvel para a temporada é uma boa opção, mas com cuidado nos contratos
Que hotel que nada! Para muita gente, a melhor opção em viagens é alugar uma casa no campo ou na praia. Afinal, nas férias até arrumar (ou não) a cama, fazer (ou não) a comida e lavar (ou não) a louça é gostoso. O que importa é reinar no seu território. Mas essa mamata pode ser estragada por contratos malfeitos. A falta de acertos bem definidos com o dono do imóvel pode resultar em desentendimentos e até batalhas judiciais. E como a temporada de verão está chegando, gaste um tempo extra com os menores detalhes dos termos do aluguel. Aí, sim, ponha os óculos de sol, vista o traje de banho e ponha a cervejinha na geladeira.
Alugar por telefone ou internet, sem ver a casa, é meio caminho para dar confusão. E se aquela cama maravilhosa não couber o casal? E se o quintal espaçoso não suportar nem um gol-a-gol? E se a piscina for apenas um banheira externa? Se não for possível visitar o imóvel de jeito nenhum, tente arrumar algum amigo ou familiar que possa ou peças fotos dos cômodos do local - o que não garantemuita coisa, mas ajuda.
Não se esqueça, também, de conferir a localização e os serviços perto da casa. Apesar de raramente alguém lembrar disto até chegar à cidade escolhida, é fundamental ter por perto supermercados, farmácias, restaurantes e hospital. No litoral, a proximidade da praia facilita a vida. E se a intenção das férias é passar dias de tranqüilidade, é bom ficar atento se o imóvel está perto de ruas movimentadas ou de pontos de diversão noturna. Ficar sem dormir vai acabar com seu humor.
Lupa no contrato - O contrato é peça chave para boas férias em um imóvel alugado. Para o inquilino, é a garantia de que tudo que for combinado será cumprido. E protege o locador de danos causados por mau uso da propriedade, facilitando a cobrança de prejuízos.
O documento deve conter nome, RG, endereço do locador e locatário, endereço do imóvel alugado, período de locação, relação dos cômodos, móveis e utensílios do local e seu estado de conservação, além do preço e a forma de pagamento. No caso de se tercaseiros à disposição, ou de a casa estar em um condomínio, procure ficar claro a quem cabe essas despesas. Por fim, a maneira de como deverá ser feita a retirada e entrega da chaves e em que local.
Se quem aluga e quem está alugando moram em cidades diferentes, mais um pouco de burocracia não faz mal. O locador deve assinar o contrato, reconhecer firma e enviar para o locatário - que deve fazer o mesmo e depois devolver uma via.
Passada a fase contratual, outros cuidados devem ser tomados quando se chega ao imóvel alugado. Antes de tirar os sapatos e desfazer as malas, faça uma vistoria em todo o local. Se encontrar algo diferente do estabelecido no documento, comunique o proprietário e a imobiliária imediatamente. Faça por escrito e guarde uma cópia protocolada com você. Ou o locador resolve o problema ou peça um desconto.
No fim das férias, ao deixar o imóvel, escreva um documento dizendo que tudo no local foi deixado em bom estado e que nada desapareceu.
O proprietário deve fazer uma vistoria edepois assinar esse papel atestando que não sofreu nenhum prejuízo. Guarde uma via assinada.
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), o contrato de temporada tem duração máxima de 90 dias. O locador pode cobrar todo o pagamento antecipadamente, mas isso é negociável. Uma pratica comum é pagar metade do valor pela reserva e o resto na entrega das chaves.
Se depois do prazo de três meses o locatário continuar no imóvel,o dono tem 30 dias para pedir a devolução do imóvel. Se esse tempo for expirado, o aluguel é automaticamente prorrogado, mas os termos de um aluguel convencional vigoram.