A refinaria mais perto
Um dos promotores entusiastas da idéia de uma refinaria em Pernambuco, mais particularmente na área apta para isso do Complexo Industrial-Portuário de Suape, é a empresa Refinaria do Nordeste conhecida na Região pela sigla Renor. Os dirigentes da corporação em apreço têm participado com diligência do esforço governamental das autoridades pernambucanas em prol da instalação, aqui, o mais brevemente que seja possível, de um parque de refino com a capacidade da ordem de 200 mil barris-dia de óleo bruto.
No plano destas articulações com vista ao assinalado objetivo, os dirigentes da Renor acabam de determinar as providências de caráter jurídico necessárias à transferência oficial da sede da empresa de outra Capital nordestina para o Recife. Desde o começo desta semana, os papéis para a formalização da mudança da sede tramitam na Junta Comercial do Estado.
A empresa que agora recebe o atestado de pernambucana tem 98% de capitais germânicos da Ferrostaal, ficando a complementação dessa rubrica com capitalistasbrasileiros. No projeto em curso, serão sócios com distintas participações a PDVSA, da Venezuela, a Petrobras e a Renor. Não está descartada a integração do próprio Estado de Pernambuco no capital primário que regerá os destinos do importante e estratégico empreendimento.
Para a feliz culminação do projeto, a representante do grupo alemão Ferrostaal no Brasil já tem protocolos firmados com a Petrobras, pelo lado brasileiro, e com a PDVSA, pelo lado venezuelano. Consta ter cabido à estatal de Caracas a missão de convencer os futuros sócios germânicos a se mudarem de armas e bagagens para Pernambuco, argumentando ter Suape melhores condições técnicas para a construção da refinaria estimada em US$ 2 bilhões. A partir desse ponto, firmou-se também outro protocolo, desta vez reunindo a Renor e o Governo do Estado de Pernambuco.
No final do último agosto, a relevante parceria, que ia se formando, foi objeto de menção oficial dos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez, do Brasil e Venezuela, respectivamente, documento que encheu os pernambucanos de todos os matizes políticos de fundadas esperanças, no sentido de que a definição locacional do empreendimento havia sido deliberada nas mais altas instâncias políticas e administrativas em ambos os países.
Numa história de delicada configuração, é certo, porém, que a parceria de que tratamos reúne personalidades e organismos todos muito confiáveis. A transferência da Renor para o Recife deve ser examinada sob este contexto. É providência que um dos parceiros resolveu tomar no momento adequado e na confluência de medidas que guardam entre si toda a coerência. Não há desafinações audíveis. As circunstâncias culminadas com a transferência da Renor para o local onde a refinaria será com ampla probabilidade instalada é dessas páginas que restava escrever para que o romance terminasse.
Falta-nos o ponto final.
Retratos de nossa monarquia
Hindemburgo Pereira Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMÍNIO DOS ASSOCIADOS
Pretendo neste artigo comentar duas tendências negativas de meios de comunicação. Uns temerariamente apressados, outros apenas interesseiros, nos seus pecados diferentes contra conveniências da ordem estatal democrática e o dever de bem informar.
Em um País pobre de pessoas públicas no campo do civismo, muitos jornalistas gostam de denegrir, sob indução de simples boatos, esperanças em curso e nomes já consagrados ; outros, de condenar altos dignitários da vida política-institucional do País que discordem publicamente, por qualquer meio, de ações do presidente da República. Deste, só a oposição parlamentar e ela mesma podem discordar criticando.
Ora, no Brasil, separação rígida dos Poderes, característica fundamental da arquitetura presidencialista, e harmonia entre eles não passam de ficção constitucional. Tudo pela proeminência extralegal que a cultura do povo brasileiro reserva ao chefe do Executivo, tratado por todos, até por membros dos outros Poderes, de chefe do Governo e não, como deveria ser e ocorre na matriz criadora do regime , os EUA, da Administração. Sim, porque, mesmo em sentido técnico estrito, o Congresso também é governo.
Por essas e outras, a monarquia republicana brasileira atingiu grau de consolidação tão firme, que o primado quase absoluto do presidente da República na organização das instituições políticas do País só será corrigido por via de mudança de regime. Como está, a concentração de força nas mãos do chefe do Executivo ainda tende a crescer, inviabilizando a floração de verdadeira democracia no País. Nada pior para a vitalidade democrática do que o centralismo num Estado de grande dimensão territorial e população numericamente expressiva. E o Brasil estende-se, como um continente, sobre 8 milhões e quinhentos mil quilômetros quadrados de terras com características diferentes e várias subculturas orgulhosas. Por mais que a língua portuguesa nos haja ligado ; por mais expontânea que seja nossa unidade, o centralismo será sempre fonte de tratamentos diferenciados, de inibições artificiais de potencialidades regionais, a possibilitarem, amanhã ou depois, movimentos separatistas contingentes.
Mas, voltando ao ponto inicial deste artigo, houve dois fatos, de maio para hoje, relativamente aos quais os dois grupos da imprensa a que me refiro deram tratamento igual. Sempre a desmerecer, sem abrandamentos, os personagens que contrariaram o presidente da República. Refiro-me ao discurso de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, e a relutância do vice-presidente José Alencar em assinar a medida provisória da soja transgênica. Sobre o primeiro episódio, reservarei artigo exclusivo brevemente. Já a respeito da atitude de José Alencar, farei agora alguns comentários sobre excessos de jornalista e de proxeneta palaciano divulgados por um jornal, no mesmo dia. Houve muitos outros exemplos, mas acredito que os dois são suficientes.
Quando o vice-presidente assume a chefia do Executivo como mero substituto temporário e resolve modificar linhas em curso da administração,seu comportamento é censurável, mesmo tendo competência jurídica para tanto. Nessa hipótese seria um perturbador. Contudo, pelo fato de ser substituto temporário não pode ser constrangido à indignidade de abjurar convicções e viabilizar providências contrárias à sua consciência. Nessas condições, José Alencar esteve certo quando recusou assinar o texto original da medida provisória formulada pela equipe do presidente Lula. Entendo que ele só errou se o texto final publicado, corrigindo possível teimosia apelidada de equívoco, também contrariou seu juízo.
Pois bem, a propósito um interino de coluna prestigiada de jornal nacional taxou seu comportamento de quixotesco. Não houve motivo para a interpretação, ela sim, quixotesca. Contudo, própria para agradar o poder e o cofre. E o proxeneta saiu-se com estas: "Isso ofusca até a viagem do presidente aos EUA" (ridículo, digo eu). "Quem assume o cargo tem de ter o ônus e não apenas o bônus". Ninguém de boa formação contesta a segunda afirmação. Mas o ônus há de ser o natural. Jamais ação evitável, forçada por conveniência de grupos.
Há notícia de que o Ministério Público vai contestar a legalidade do ato diante do STF. Não acredito que decisão judicial anterior prospere contra o decreto, porque este modificou a realidade a partir da qual ocorreu a decisão judicial. Mas cabe uma pergunta aos ilustres ministros do STF. A medida provisória satisfez a imposição de urgência determinada pelo artigo 62 da Constituição ?
e-mail: hcpd@uai.com.br
IV Bienal do Livro
Cyl Gallindo
JORNALISTA E ESCRITOR
Na minha estada em Brasília, no início deste mês, visitei o Conselho Editorial do Senado. Fui alvo de calorosa recepção por parte do vice-presidente Joaquim Campelo, do conselheiro Carlyle Madruga, a secretária Ednalva Honda, reunidos com Florian Madruga, diretor do Instituto Legislativo Brasileiro: Júlio Werner, diretor da Secretaria de Edições e Publicações, e outros diretores. Pude constatar que, no lugar de publicações de obras de senadores e protegidos, algumas delas de valor literário duvidoso, o C.E.S. busca editar obras de valor histórico e cultural e de importância relevante para a compreensão da história política, econômica e social do Brasil e de reflexões sobre os destinos do País. Recordei os esforços para que, em 1992, o Senado pudesse imprimir a 2a. edição de Canudos e Outros Temas, de Euclides da Cunha, em comemoração dos 90 anos de publicação de Os Sertões. Já agora, em 4a. edição revista e ampliada, num trabalho primoroso sob todos os aspectos. As edições do Senado Federal, que englobam várias coleções, têm expressão, sentido e objetivo. Recebem tratamento gráfico profissional, além do alto valor intelectual e histórico de cada obra, assinadas por autores comoEuclides da Cunha, Pde. Antônio Vieira, Joaquim Nabuco. Têm até volumes, como Conselhos aos Governantes, reunindo textos de Platão, Maquiavel, Cervantes, Maurício de Nassau, D. Pedro II e outros. Ao meu encantamento, acrescentaram a informação de que o Senado Federal participará da IV Bienal do Livro do Recife, de 4 a 12/10 e eu, responsável pelas apresentações, notas e estabelecimento dos textos das 2ª, 3ªe 4ªedições de Canudos e Outros Temas, estava convidado a fazer uma tarde de autógrafos, no estande do Senado, dia 5/10, a partir das 17h. Esse momento de glória é dividido com o então senador Lúcio Alcântara, atual governador do Ceará, responsável por esta edição e autor da orelha do livro; Reginaldo Esteves, autor da capa e Joel Bicalho Tostes, responsável pelo espólio de E. da Cunha.
No Recife, soube que a Bienal, sob a regência de Rubem Valença e Glória Dalla Nora, não será apenas de barracas vendendo livros, mas um espetáculo cultural multifacetado. Na Abertura, haverá exposição filatélica do Norte/Nordeste e lançamentos de selos. No decorrer da semana, acontecerão lançamentos de livros, apresentações culturais, oficinas literárias, sob o encargo de Raimundo Carrero, e outras mais, enfocando saúde, meio ambiente, políticas públicas, alcoolismo, modelo de editoração no Brasil, musicoterapia, cidadania etc. Tudo isso ao lado de espetáculos, cirandas, corais, declamações, forrós, conferências, e educação junto às escolas, esta orientada por de Maria Amélia Almeida. O último dia está reservado à Geração 65. Em 1966, organizei e publiquei, com prefácio Joaquim Cardozo, a Agenda Poética do Recife, reunindo 10 poetas e 10 ilustradores, de grupos de jovens, apoiados por César Leal e Audálio Alves, que receberam a denominação de Geração 65. Há muitos nomes, daquela época, consagrados nacionalmente, como Alberto da Cunha Melo, Lourdes Sarmento,Marcus Accioly e João Câmara, Delano, Tiago. Mas eu não sei se, além de copos e do ofício individual de fazer poesia e pintar, existe uma linha filosófica ou temática ou estética que os una a ponto de criar escola. Isso, porém, é missão para críticos e estudiosos da Literatura definir. O que tenho certeza é que, para contrabalançar a tanta violência real e virtual, resta a Pernambuco aplaudir iniciativas como a Bienal do Livro do Recife e exigir outras semelhantes. Pois, segundo Vieira: "São os livros os mestres do mundo que ensinam sem fastio".
Aos companheiros do DIARIO: Vera Ogando, Ana Camelo, Luís Carlos Ferrari, Fátima Beltrão, Rafael Rocha, MarcelinoGalvão e Militão Marques, este convite que também o faço:
O Conselho Editorial do Senado Federal tem honra de convidar para a tarde de autógrafo de relançamento do livro Canudos e Outros Temas, de Euclides da Cunha por Cyl Gallindo, organizador da edição, a realizar-se no dia 5 de outubro, às 16 horas, na IV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, no Centro de Convenções de Pernambuco Empetur, no Recife.
Refinaria: não se pode esquecer
Abelardo Baltar da Rocha
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ULYSSES GUIMARÃES
A expansão da demanda de derivados de petróleo no Brasil exige maior refinamento da matéria prima. Atualmente são refinados cerca 1,7 milhões de barris\ dias desse combustível. Entretanto, segundo os especialistas, já há necessidade de se refinar um volume maior. Existem dois caminhos para resolver esse problema (1): aumentar a capacidade das refinarias já existentes; (2) implantar novas refinarias. A questão logística faz com que essa segunda solução seja a mais adequada. Por exemplo, implantar uma refinaria de porte no Grande Recife significa produzir derivados de petróleo numas das áreas mais densamente povoadas do Pais. Essa refinaria ficaria, praticamente, no centro da referida área , atendendo a sua enorme demanda, evitando assim que houvessem maiores gastos de transportes e outros custos adicionais. Nessa área estão situadas quatro regiões metropolitanas, a Zona da Mata e parcelas significativas do Agreste. Caso a opção fosse por ampliar as refinarias já existentes aumentaria as quantidades produzidasde derivados de petróleo, mas não se equacionaria a questão logística, uma questão fundamental no momento.
Imaginemos um retângulo cujos maiores lados seriam o litoral leste nordestino, do RGN até Alagoas, e uma paralela a esse litoral situada a 200 km do mesmo. Tal retângulo teria, assim, uns 650 km de comprimento por 200 km de largura. Uma área geográfica relativamente pequena, considerando as dimensões dos diversos estados e regiões brasileiras. Nesse "diminuto" retângulo residem cerca de 10 milhões de habitantes, constituindo-se, desse modo, numa área muito densamente povoada. Numa área de imensa demanda por derivados de petróleo. Observe-se que as refinarias mais próximas são relativamente distantes do "miolo" desse retângulo, pois situam-se na Bahia e no Amazonas. Além disso, a existência do Porto de Suape, com todas as suas características positivas como porto, facilitaria, em muito, as exportações e importações a serem feitas pela nova refinaria. Portanto, a RMR, considerando todo esse conjunto de fatores, é um "ponto" estratégico para a localização dessa unidade produtiva . Leve-se, também, em conta que o Nordeste é a região do País que vem apresentando o maior déficit de derivados de petróleo, o que provoca sérios desequilíbrios no sistema produtivas. Só através de soluções que considerem a logística se poderá enfrentar ,com sucesso, esse problema.
A nova refinaria seria financiada, basicamente, pala Petrobrás e PDVSA (empresa estatal venezuelana). Necessitaria de um investimento de cerca de US$ 2 bilhões para implanta-la. A Petrobrás teve um lucro de US$ 9 bilhões só no primeiro semestre de 2003. Pode , assim, bancar parte de um empreendimento desse vulto. Os venezuelanos dizem dispor de recursos. Tal investimento corresponderia a gastos de cerca de R$ 6 bilhões, o que significa cerca de três vezes toda a receita governamental de PE em um ano, devendo , portanto, ter grandes repercussões na vida do Estado.A produção seria de 200 mil barris\dia, o que acarretaria um faturamento de uns US$ 6 milhões por dia, muito maior, por exemplo, do que o faturamento de todas usinas do Estado consideradas conjuntamente, ou do Pólo Médico da RMR. Por sua vez, é bom relembrar que o Governo Central tem uma grande "dívida" com PE. A Bahia "ganhou" Camaçari e, recentemente, a Ford. O Ceará o Porto de Pecem . E PE o que recebeu? Aqui Suape foi feito com muito dinheiro do próprio Estado. A duplicação da BR-232 e a ampliação da malha viária foram, praticamente, financiadas com recursos provenientes da venda da Celpe. Pernambuco precisa ser recompensado e nada mais justo do que o Presidente definir a RMR como o local da nova refinaria. Justo e correto tecnicamente. Essa é a opinião de vários profissionais com quem conversei: Fernando Jordão, Sergio Kano, Adalberto Arruda, Antonio Costa Lima e outros . Essa "reivindicação"dos pernambucanos não pode cair no "esquecimento", como já aconteceu em inúmeras ocasiões . O governador, como sempre "foi à luta". Esteve, inclusive, na Venezuela. Vamos torcer para que, dessa vez, tudo termine bem.
Taxas condominiais e o novo Código Civil
Alfredo Barreto de Barros Filho
PROFESSOR DE DIREITO CIVIL
O Condomínio edilício é o referente às construções e edificações, o que o distingue do chamado Condomínio Geral, que ocorre quando, em uma relação de direito de propriedade, vários são os seus titulares. Condomínio, então, significa co-propriedade; várias pessoas proprietárias, simultaneamente, de um mesmo bem.
O Condomínio Geral já estava disciplinado no Código de 1916, ao contrário do condomínio edilício, cuja problemática não ocorria no passado, começando a aparecer nos anos 30, provocada pelo aumento demográfico, especialmente pela especulação imobiliária. Claro que nos estamos referindo à situação em nosso país, pois estava ele, por exemplo, regulamentado no antigo direito francês, já em 1561, passando depois a figurar no código napoleônico.
A primeira lei sobre condomínio edilício - a de nº 5.481, de 25 de junho de 1928 - vigorou até o advento da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que a substituiu, uma vez que aquela já não satisfazia, face à proliferação de prédios de apartamentos residenciais, destinados a escritórios, consultórios, e até mesmo dos edifícios-garagem.
O novo Código Civil já disciplina o Condomínio edilício. E a primeira dúvida que pode surgir é se esse novo código revogou a lei de 64. Digamos, então, de início, que não houve a revogação expressa da lei então vigente, pelo novo código. Assim, ela se aplicará normalmente em tudo que não for incompatível com ele.
Como este artigo não se destina a juristas, e sim a pessoas não especialistas, mas que administram tais condomínios ou neles vivem, desejamos esclarecer apenas o principal ponto que tem sido motivo de dúvidas e desacertos. O Condomínio em prédios de apartamentos (edilício) apresenta uma propriedade simples desses apartamentos e uma comunhão necessária do terreno e das partes comuns do prédio.
A propriedade singular equivale à propriedade de uma casa particular, tendo o proprietário liberdade de ação, com as restrições, evidentemente, dos direitos de vizinhança, e das limitações impostas pela convenção do condomínio, que é o documento escrito que disciplina os direitos e deveres de cada condômino.
Todo condômino deve guardar consigo uma cópia da Convenção, uma vez que este documento é que vai regular a finalidade da edificação, pagamento de despesas, escolha de síndico, enfim, tudo que interessa diretamente à vida do condomínio. Ressalte-se, apenas, que a Convenção, ao ser elaborada, não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela lei. O novo Código bem que poderia ser mais abrangente e ter revogado expressamente a lei de 64. Agora, teremos de ter o cuidado de examinar as duas legislações, dificultando, em vez de simplificar, o estudo das soluções para os problemas que surgem com tanta freqüência nos condomínios edilícios.
A grande discussão, hoje, gira em torno do problema do pagamento das taxas condominiais e a multa a ser aplicada, disciplinada no novo código, diferentemente da lei de 64, o que significa revogação desta, no que tange a essa matéria.
O artigo 1.336 do novo código, no seu inciso IV, Parágrafo 1º,estabelece que a falta de pagamento da taxa condominial ou rateio sujeita o inadimplente a juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
A multa prevista na lei de 64 era de até 20% (vinte por cento), e essa intromissão indevida do legislador nos condomínios, tem sido motivo das dificuldades administrativas, trazidas pelo inadimplemento dos condôminos, em virtude da insignificância do valor, em relação aos juros e multas cobrados pelos bancos e até mesmo pelo Governo, sempre generoso com o que não lhe pertence. Atrase, por exemplo, um dia a simples entrega da declaração de imposto de renda e constate a multa aplicada...
No entanto, e aí poderá estar a solução, para o condomínio, o artigo 1.337 pune o condômino de comportamento anti-social, determinando poder ele ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. É preciso que a Convenção defina, todavia,as condutas consideradas anti-sociais e aprove a multa a essas atitudes, com votos de três quartos de seus condôminos. É que o Código não define quais as condutas anti-sociais. Cremos nós que o não pagamento de taxas condominiais e rateios constituem atitudes anti-sociais, pois trazem graves prejuízos a todos os demais consortes, que poderão amargar cortes de água, de funcionamento de elevadores, etc., coisas essenciais à tranqüilidade e harmonia requeridas para o bem-estar de todos.
Ora, se usar um elevador, ao sair da piscina, com roupas de banho molhadas, é conduta anti-social, o que dizer dos transtornos causados à paz e segurança de toda uma comunidade, conseqüência do não pagamento das taxas indispensáveis ao funcionamento do condomínio? Está aí, salvo melhor juízo, o que pode ser a solução para o problema da aplicação dessas multas, pois que evitará, assim, certamente, os indesejáveis maus pagadores.
Com a palavra os doutos julgadores!
email: abbf@elogica.com.br