Interesses convergentes
Há alguns meses atrás, tivemos a ocasião de lamentar o dissídio entre o Terminal de Contêineres do porto de Suape e alguns de seus clientes, alguns destes com presença marcante nas rotas internacionais que contemplam o Estado de Pernambuco. Chegamos a invocar a contribuição do próprio Governo Estadual, naquilo que os seus bons ofícios pudessem contribuir para a pacificação entre empresários de peso na atual conjuntura fiscal e econômica da província.
Era de temer, naquela ocasião, que prestigiosos armadores estrangeiros e nacionais remanejassem as escalas tradicionais em Pernambuco, mudando-se de armas e bagagens para outros ancoradouros da Região nordestina. As nossas perdas, nesta hipótese, seriam sumamente elevadas. O Governo do Estado, efetivamente, interveio a sua maneira, no episódio, na tentativa de conciliação dos interesses em conflito. Ocorreram reuniões entre as partes desavindas e representantes do Governador Jarbas Vasconcelos, sem êxito aparente. Surgiu a idéia de o Estado fazer instalar o segundo terminal de contêineres, para que, de todo modo, fossem asseguradas aos armadores condições adequadas de operação em Suape.
Enquanto as autoridades estaduais sinalizavam com a iminente abertura de concorrência para o terminal nº 2 de contêineres em Suape, o bom senso empresarial falou alto o suficiente para reunir as partes desavindas, e logo as reuniões entre eles passaram a ser repetidas e discretas o suficiente para não transpirar para a Imprensa. Acertos particulares entre empresários privados, efetivamente, não se beneficiam absolutamente da divulgação espetaculosa de suas controvérsias e mesmo de acordos bem-sucedidos. Foi o que aconteceu. O Terminal de Contêineres legalmente explorado pelo grupo ICTSI e o principal armador estrangeiro que opera em nossos portos, a Hamburg Sud, foram a pouco e pouco reduzindo a margem de suas diferenças, ao mesmo tempo em que ampliavam a margem para o achado de um ponto de equilíbrio afinal declarado conforme o interesse de ambas as partes. Veio a público - e é oque interessa - um comunicado conjunto da Hamburg Sud-ICTSI, através do qual foi oficializado o retorno das operações da primeira no grande ancoradouro estadual que é Suape.
Oito meses de conversações foi quanto durou a busca do consenso que estamos a registrar com satisfação.
Já a partir deste mês de setembro que ora se inicia, na segunda quinzena, a começar da Hamburg Sud, os armadores que se desalinharam de Suape voltam a operar ali. Não se pode imaginar que o porto do Recife se tenha transformado num grande perdedor. O mais antigo ancoradouro de Pernambuco terá deixado de ganhar mais, entretanto, não perdeu. Nele não se podem ancorar navios de grande tonelagem que chegam abarrotados de mercadoria. Navios menos exigentes de calado profundo continuarão a servir-se do Recife, tudo a depender da natureza das cargas e outras condições operacionais. Ao que tudo parece indicar, Recife e Suape se revesarão no comércio exportador-importador do Estado, discriminando-se as cargas na conformidade da sua tonelageme tamanho.
O dissídio superado entre o Terminal de Suape e armadores deixou este ponto muito claro. Outra verdade: nada supera a força dos interesses, quando convergentes.
Desorganização institucional
Hindemburgo Pereira Diniz
PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMÍNIO DOS ASSOCIADOS
Não acredito que as emendas constitucionais em curso e as que se seguirem observando o processo atual, desconexo, sem preocupação com a unidade mecânica do todo que garante dinâmica associativa livre de ações conflituosas, sejam capazes de resolver as dificuldades gerais em que nos debatemos. Vejo-as como tentativas de corrigir conteúdos impróprios para suas funções, muitos dos quais já deteriorados, cujos aprimoramentos jamais serão plenamente satisfatórios, até porque tenderão a estragar-se em função da arquitetura do continente onde falhas naturais permitem a infiltração contínua de forças perturbadoras.
As imperfeições na arquitetura do continente institucional brasileiro situam-se, especificamente, nos pontos onde a forma do Estado nacional deixou-se danificar pela ação política centralista, sob influência dos sistemas de governo deformado e eleitoral corrompido praticados no País. Tudo a exigir consciência da necessidade de reconstrução integral.
Por meio de matéria a ser desdobrada de forma descontínua, a fim de não parecer repetitiva e tornar-se enfadonha, mas sempre dividida no tratamento de aspectos que se completam em cada artigo, vou tentar, a partir de hoje, mostrar as razões pelas quais a forma do Estado nacional republicano brasileiro federativa não resistiu as pressões antidemocráticas do centralismo hipertrofiado. Uma pena, porquanto se o Estado Federal não houvesse decaído de sua forma e natureza pluralizada, até os defeitos congênitos da rigidez presidencialista não se haveriam manifestado tão abusivamente.
No exercício de identificar fatos que contribuíram para deformar o federalismo brasileiro, um dos quais, na verdade, tendo servido para dificultar sua adoção no início da República, respeitando-se a capacidade de as unidades federativas se organizarem constitucionalmente diante da União com relativa autonomia e de participarem, em termos efetivos, da formação da vontade nacional, trato do primeiro neste artigo :
Todo o quadro tem origem histórico-cultural, cujos insumos resultaram do próprio modelo do pacto colonial a que estivemos submetidos e, posteriormente, ao primado do centralismo do Império constitucional. Em nenhuma hora as diversas regiões do Brasil colônia fruíram um mínimo de faculdade de autogoverno. Lisboa sempre monopolizou a titularidade do direito de fixar as normas que disciplinava, sob os mais diversos aspectos, a vida na sua Colônia, observando exclusivamente seus interesses, recusando-se a regar propriedades elementares de cidadania neste território do além-mar. Aqui, jamais se assegurava, nem mesmo aos portugueses que vieram explorar atividades econômicas, as "liberties, franchises and immunities" (liberdade, franquias e imunidades) de que gozavam os pioneiros ingleses na América do Norte e seus filhos nascidos neste lado do Atlântico, até porque, na própria Metrópole portuguesa, ainda prevaleciam estáveis, sem questionamentos, princípios angulares da monarquia absoluta. Não há como se comparar, por exemplo, a ordem legal sob que conviviam os habitantes das Capitanias Hereditárias com as que vigiam nas três categorias de colônias inglesas norte-americanas, de que nos fala Blackstone : Estabelecimentos Provinciais, Governos de Proprietários e Governos Estatuídos por Cartas, definidas em ordenamentos específicos pelos quais se garantiam aos colonos direitos de cidadãos "britânicos", que ainda no século XVII 1689 edificaram a monarquia constitucional e, poucas dezenas de anos depois, iniciavam a formação da monarquia parlamentar, vigorando ainda hoje.
No Brasil, após a Independência, já no Século XIX, o Império não criou mais do que uma espécie, também deformada, de monarquia constitucional - quando pura, antepassada do presidencialismo republicano, pela separação rígida de poderes pelo Executivo unipessoal -, que não conseguiu evoluir para o gênero monárquico parlamentar, mesmo depois de instituir-se entre nós um sistema de governo de gabinete, em função da interferência do Poder moderador. Essa circunstância, tendente à manutenção de administração centralizadora, era favorecida pela inexistência de opinião pública forte e difusa, capaz de defender eventuais anseios progressistas no meio de uma sociedade cuja ação econômica ainda se fundamentava na escravidão. Como resultante natural, manteve-se um Estado unitário, facilmente vitorioso sobre algumas tentativas de afirmações de caráter regional.
Dessa maneira, durante todo o Império continuou-se a semear a cultura do centralismo, que circunstâncias posteriores contribuíram para manter contra a capacidade das comunidades estaduais de autogovernarem-se, portanto contra a floração do federalismo democratizante com que a República acenava na defesa e no encaminhamento dos seus ideais.
e-mail: hcpd@uai.com.br
O PMDB e sua missão
João Negromonte
DEPUTADO ESTADUAL (PMDB-PE)
Agremiação partidária com maior tradição de luta democrática, que tem uma trajetória, num só tempo, de combatividade e temperança, pelas grandes causas nacionais, o PMDB não deve ser omisso nem sectário no momento político que atravessamos. Três reformas colocam-se na pauta de discussão nacional. A primeira é a tributária, que visaria ordenar o caos da legislação fiscal vigente, que cria dificuldades para o empreendedor, principalmente o exportador, impondo uma das maiores cargas de impostos do Mundo. Também, pune o pequeno empresário, que vive de sua persistência, enfrentando toda a sorte de obstáculos. Outrossim, essa reforma deve definir regras legais de ordem geral que acabem de vez com a competição fratricida entre os estados, onde as vítimas são os cofres públicos, e o princípio republicano de isonomia.
De modo semelhante, é necessário que sejam definidas regras mais justas e equânimes na distribuição do bolo de impostos arrecadados. Somos uma república federativa. Estados e municípios têm responsabilidade e deveres a cumprir. No entanto, ficam a mercê da benevolência na dotação e alocação de verbas federais. E onde fica a autonomia dos estados federados? Ainda mais, a Lei Kandir, ao isentar de impostos os produtos para exportação, emagreceu ainda mais as receitas estaduais. Dessa forma, a república federal transforma-se, na prática, em um império unitário, ficando os estados na condição de meras províncias administrativas, contrariando o espírito e o intento da Carta Constitucional.
A segunda reforma em questão é a política (ainda que postergada pelo Governo), que objetiva aperfeiçoar o processo democrático, melhorando a qualidade da representação popular, dando mais transparência e força à vontade das urnas. Do mesmo modo, tal esforço reformista deve corrigir lacunas da legislação partidária, que permite que algumas legendas se transformem em hotel de trânsito ou acampamento de aluguel, descaracterizando, por vezes, siglas de tradição. A democracia republicana exige constante atenção e desenvolvimentopara sempre servir ao progresso do bem comum. A terceira (e mais polêmica das reformas) colocada na ordem do dia do debate nacional é a previdenciária, que busca equilibrar a relação receita versus despesa, no que tange a esse assunto, das contas da União, dos estados e municípios.
O senso comum mostra que não é possível se gastar continuamente mais do que é ganho. As despesas não podem exceder, permanentemente, a renda familiar. Os resultados são o endividamento e a insolvência. Assim também, num plano maior, o País precisa resolver a crise previdenciária em que vive, preservando direitos e não se afastando de sua vocação social de assistir a todos e ser guardião impoluto da justiça. Como se verifica, essas propostas não são novas. O governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso reiteradamente tentou levá-las avante, sofrendo duro combate e até injúria por parte daqueles que agora mostram-se paladinos das reformas. É necessário que essas mudanças aconteçam certamente. Todavia, que se estabeleça umaprofunda discussão, em que se ouçam as partes envolvidas e, enfim, o Congresso Nacional decida com altivez e justeza o que é melhor para o País.
Apoiar reformas urgentes, que clamam já há muito tempo por realização, não significa transformar esse fato em um balcão de negócios, aproveitando-se da circunstância para traficar cargos e favores. Muito menos, isso deve servir de argumento ou desculpa para manobras de adesismo e assemelhadas. Não existe motivo ou causa programática para a vinculação e inclusão do PMDB na base governista. A pressa na busca das benesses do poder tem, lamentavelmente, norteado muitos, alguns dos quais já haviam se tornado trânsfugas de palanque e apoiado abertamente o atual presidente. O Governo atual, em que pese a expectativa com que foi eleito, ainda não disse, após mais de sete meses, a que veio. Afirma literalmente representar a classe trabalhadora, mas mantém uma altíssima taxa de juros, o que encarece o crédito para o cidadão comum e premia o (antes) criticado capital especulativo, ou seja, investimentos voláteis de curto prazo. Faz marketing, dizendo combater a fome e a miséria, porém, nenhum projeto econômico ou social com densidade palpável e execução previsível veio à luz nestes quase sete meses. Sua face vem mostrando-se um híbrido de camaleão e a amnésia do "homem sem passado". Mudam de idéias e cor de acordo com o momento: se são governo ou oposição. Esquecem-se dos discursos de ontem e copiam de forma açodada e mecânica política ultrapassada.
À primeira vista, a orientação econômica parece ser uma continuidade da anterior, mas não é. A inflação cambial, gerada pela turbulência do segundo semestre do ano passado, foi tratada como um processo inflacionário de demanda. Daí as taxas de crédito siderais, o radical contingenciamento de verbas e os brutais cortes orçamentários. Resultado: aumento desmedido do superávit primário (além do previsto no acordo com o FMI), redução da atividade produtiva e dos postos de trabalho, conseqüente aumento percentual de desemprego e recessão. Como é visível, esse é um quadro de piora acentuada de nossos problemas. Essa política está longe de ser social-democrata, ou mesmo, keynesiana (como afirmaram alguns economistas do Governo). Ela é um viés canhestro do monetarismo, escola econômica combatida pelas correntes progressistas do mundo moderno.
Não há dúvida. Diante de um quadro ambíguo, de horizonte nebuloso, impõe-se a necessidade de distanciamento, observação e crítica. Tarefas intrínsecas à atividade de oposição política. Esse exercício oposicionista é honrado e precioso. Para lá mandaram-nos as urnas, no último domingo de outubro.
A lei da inclusão social
Diogo Almeida e Carlos Rebelatto
CONSULTORES DA DELOITTE TOUCHE TOHMATSU NO ESCRITÓRIO DO RECIFE-PE.
Está em debate no Congresso Nacional a esperada reforma tributária. Apontada por muitos como condição imprescindível para a retomada do crescimento econômico, ela não aborda um problema cada vez mais presente no cenário nacional: o impacto dos tributos na formalidade da economia.
Justificar o mercado informal como conseqüência da conjuntura econômica ou do espírito empreendedor do povo brasileiro é uma transferência de responsabilidade. Apesar desses elementos exercerem influência marcante, o foco da discussão precisa ser redirecionado. Na base do problema está a complexidade da legislação e o alto custo para se manter legalmente estabelecido como empresa. Inexistem incentivos econômicos para que os agentes optem pela regularização frente ao poder público, de maneira que a informalidade muitas vezes atua como um elemento de competitividade. Ainda pior: outrora empresas formais têm migrado para a economia informal por não conseguirem fazer frente a uma concorrência desleal e por não conseguirem manter o custo de ser formal ( ICMS, PIS, COFINS, CSL, IRPJ,IPI, CPMF, INSS, FGTS, ISS, etc.etc.)
Voltando-se a atenção para exemplos como os do pólo têxtil do agreste pernambucano, pode-se ter uma dimensão do problema. O cluster vem crescendo a taxas significativamente superiores que a região Nordeste ou o Brasil e já é responsável por 10% do faturamento do setor no país, tendo somente impressionantes 8% das 12,1 mil empresas formalmente estabelecidas.O reflexo nas relações de trabalho é inevitável: das 120 mil pessoas empregadas na atividade, cerca de 80% não são registradas formalmente na Previdência Social.
Quando perguntados pelo Sebrae, sobre quais fatores atrapalham o desenvolvimento do pólo, 90,5% dos empresários locais apontaram para a falta de incentivos do governo. Mas, como é possível para o governo incentivar entidades juridicamente inexistentes?. Uma possibilidade é abdicar de seu direito de tributação em mais um acordo informal, mas essa modalidade de incentivo significaria o próprio reconhecimento da falência do modelo legal.
Empresas informais têm dificuldades em obter incentivos governamentais, também não têm o acesso ao crédito e menos estabilidade para realizar um planejamento estratégico, comprometendo o crescimento. Mas os empresários não são os únicos prejudicados. Empregados informais recebem menos que os colegas com carteira assinada, não são favorecidos com os benefícios previstos em lei. São excluídos socialmente da proteção do Governo. O Governo perde arrecadação e compromete a sua capacidade de investimento social, potenciais fornecedores, sobretudo as empresas de maior porte, são excluídos desses mercados por não conseguirem vender seus produtos sem notas fiscais. Com isso, no caso específico do Nordeste, os instrumentos legais de incentivos que são direcionados justamente para essas empresas, como o crédito presumido do ICMS, não podem ser repassados para o resto da cadeia produtiva. Quebra-se o elo dos incentivos fiscais. Perde a sociedade.
A exemplo do que ocorre com a tributação sobrea produção, é importante criar mecanismos de incentivos também para as relações trabalhistas no Nordeste, de forma a reduzir o custo de se manter um empregado com carteira assinada e estimular a regularização das empresas. Isto geraria mais dinamismo para uma região que, com 28% da população nacional, responde por apenas 13% do PIB do país.
A ampliação da base produtiva regional é fundamental para criar um ambiente de inclusão social e fixação do homem em seu habitat, pois constatou-se que há um hiato muito grande entre a base produtiva (13%) e a base populacional da região (28%), do qual decorre a grande dificuldade de inserção produtiva da força de trabalho nordestina na sua própria economia. A ampliação da base produtiva regional implica a inserção ativa e competitiva da economia do Nordeste nos mercados nacional e mundial, bem com da integração espacial com as outras regiões do País. Esse inserção não é possível sem a criação de condições para que os empresários locais, principalmente aqueles de porte pequeno e médio, possam fazer parte da economia formal.
O setor informal é inerente a qualquer economia e muitas vezes funciona como uma alternativa para um mercado formal imperfeito. No entanto, a legislação deve refletir o anseio social pelo desenvolvimento, e se a informalidade ou o descumprimento da norma torna-se quase que uma regra, esta perde legitimidade e precisa ser revista. Alguma coisa precisa ser feita.
Assim, no bojo das reformas Previdenciarias e Tributaria, que estão em discussão, os legisladores deveriam discutir um tratamento especial para as empresas de pequeno e médio portes, com relação ao custo da formalidade, principalmente nas regiões menos favorecidas, como a nossa. Uma alíquota diferenciada ( tanto para os Impostos e Contribuições, como para a Previdência Social ), poderia ser uma saída. Está aberta a discussão.