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Empresa vai voltar a fazer pagamentos
SALÁRIO-MATERNIDADE
SÃO PAULO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei nº 10.710, que devolve às empresas a obrigação de fazer o pagamento do salário-maternidade às suas empregadas. A obrigatoriedade do pagamento valerá apenas para os pedidos feitos a partir de 1º de setembro. Pedidos até 31 deste mês ainda serão pagos pelo INSS.
Desde 1999, o pagamento vem sendo feito pelo INSS. O pagamento pelas empresas evitará que as gestantes e as mães tenham de ir até as agências do INSS para requerer o benefício. As empresas compensarão o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre a folha de salários.
O valor corresponde à remuneração mensal da empregada. O mínimo será de R$ 240. O pagamento do salário-maternidade diretamente pela empresa só vale para as trabalhadoras empregadas (com registro em carteira). As mães adotantes empregadas, as domésticas, as trabalhadoras avulsas, as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais (rurais) continuarão recebendo pelo INSS.
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