Edição de Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2003
 
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Adesão ao Refis será refeita

CORREIOS

Os cerca de 400 contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de débitos junto ao INSS pelos Correios terão que refazer a adesão. A Divisão de Arrecadação da Gerência Recife tinha liberado a adesão pelos Correios porque os servidores públicos do INSS entraram em greve e assim o contribuinte não perderia o prazo, que se extinguia em julho. Com a prorrogação até o final deste mês, o INSS optou por cancelar as correspondências. A inclusão poderá ser feita pela internet.

  "O Correios foi uma solução que adotamos porque a adesão pela internet só foi disponibilizada no dia 29 de julho e as agências estavam fechadas por causa da greve", explicou o chefe da Divisão de Arrecadação, Eduardo Almeida. De acordo com ele, o processo pela internet, que deve ser feito através do site do Ministério da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), além de ser mais rápido vai permitir a emissão imediata da guia para o pagamento da primeira parcela dos débitos. O prazo para a quitação da primeira prestação é de cinco dias após a data de emissão da guia.

  Em relação às regras do parcelamento não há mudança. A dívida continua a ser parcelada em até 15 anos para os débitos com vencimento até 28 de fevereiro. As multas terão 50% de desconto e o valor da dívida será corrigido pela Taxa de Juros a Longo Prazo. Se após o cálculo consolidado da dívida o contribuinte optar por pagar à vista, terá direito ao desconto de 25% no montante da multa.

  O valor mínimo para cada parcela do débito de contribuinte pessoa física é de R$ 50,00. Já as micro e pequenas empresas terão a prestação mínima, respectivamente, de R$ 100,00 e R$ 200,00. Para as empresas de maior porte este patamar é de R$ 2 mil.

 








 

 
 
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