Edição de Segunda-Feira, 23 de Junho de 2003
 
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Dívida pode ser calculada on-line

INSS

BRASÍLIA - O contribuinte individual da Previdência Social (autônomo), o contribuinte facultativo (estudante e dona-de-casa), o empregado doméstico e o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar) que tiverem contribuições em atraso podem calcular o valor do débito pela internet, com juros e multa, e imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento na rede bancária. As informações são da Agência Brasil.

  Para isso, basta acessar o site www.mps.gov.br, clicar no link "segurado". Em seguida, deve clicar em "contribuições" e optar por "contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/99" ou "contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/99", conforme a situação.

  Depois de informar qual a categoria e o número do NIT/PIS ou Pasep, o segurado deve clicar em "calcular contribuição" e seguir as instruções, como digitar o mês em atraso, o valor da remuneração. No mesmo instante, o sistema calcula o valor do débito e oferece a opção de emitir aGPS. Após isso, é só imprimir a guia, que já vem com os valores a serem pagos, e efetuar o pagamento em uma agência bancária.

  Ainda no item "contribuições", o segurado pode calcular restituições que tenha a receber (em casos de contribuições a maior), obter declaração de regularidade para com a Previdência Social e extrato de recolhimentos. Também é possível realizar cálculos para a regularização de obras de construção civil e, no caso dos contribuintes individuais, solicitar o débito das prestações previdenciárias em conta corrente.

 








 

 
 
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