Ampla campanha
Há poucos dias, o DIARIO DE PERNAMBUCO editou matéria de indiscutível interesse público sobre a extensão, entre nós, dos danos causados por queimaduras, nas quais o álcool participa com notória e medonha estatística. Os combustíveis em geral, e não somente o álcool, promovem aqui e no restante do país toda sorte de desastres de cunho coletivo e pessoal, mas, cabe ao álcool papel destacado no conjunto dos sinistros, porque se trata de produto mais exposto ao manuseio popular e doméstico que qualquer outro agente químico de sua índole. Qual a farmacopéia caseira que não tem lá o seu vidrinho de álcool, qual a despensa doméstica não conta com o produto para a limpeza de superfícies, a esterilização de partes do corpo e usos correlatos?
Numa casa onde convivam crianças, nas creches infantis e dependências congêneres, o uso do álcool se disseminou bastante, mas, nunca deixou de provocar acidentes de maior ou menor gravidade, porque nem sempre os recipientes são colocados, cuidadosamente, fora do alcance da meninada. Nem assim o público está devidamente consciente dos riscos que a respeito podem ser evitados.
No centro de tratamento de queimados do Hospital da Restauração, o pessoal especializado no assunto se manifesta inconformado com a situação a que as pessoas se acham expostas, desejando agora formalizar uma campanha, juntamente com algumas entidades privadas da comunidade médica do Recife, para o aprofundamento das cautelas de que deve ser avisada a população a propósito do álcool. Em fevereiro do ano passado, pela Resolução RDC, nº 46, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Poder Público proibiu, a contar de agosto daquele exercício, em todo o território nacional, a comercialização do álcool líquido. Em seu lugar, incentivou a substituição pelo álcool gel, menos perigoso.
De agosto de 2002 até o mês passado, novas estatísticas surgiram, agora promissoras, sobre o número de acidentes a partir do mau uso do álcool. Com o álcool gel, dizem as autoridades, o número das pessoas danificadas porqueimaduras a álcool declinou no país como um todo entre 60% e 65%. As novas estatísticas são tão alvissareiras que melhor será aguardar mais um pouco, para ver números consolidados ao longo de maior faixa de tempo. Só a consolidação desses números permitirá a afirmação sem rebuços de que a substituição do álcool líquido comum pelo álcool gel se constituiu numa das mais acertadas providências da autoridade pública na defesa da incolumidade física da população. Mas tudo indica que sim, que a substituição de um álcool por outro foi medida de alto sentido público.
O DIARIO DE PERNAMBUCO corrobora plenamente as campanhas sobre o álcool e os riscos que decorrem de sua utilização indevida, abrindo suas páginas a todo tipo de noticiário credenciado que ajude a melhorar o juízo coletivo sobre como preservar adultos e crianças, sobretudo estas, das queimaduras. Campanha deste tipo não pode ficar restrita aos hospitais e centros de tratamento, nem só ao Ministério da Saúde. Deve engajar também o Ministério da Educação e as Secretarias Estaduais de Saúde, porque nesse meio estão as crianças, que são as vítimas que as estatísticas apontam como as mais numerosas no universo dos queimados. Campanha, com essa amplitude, é defendida pela Sociedade Brasileira de Queimados, em correspondência encaminhada recentemente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em que destaca os efeitos positivos da Resolução nº 46, da Anvisa.
A pessoa jurídica criminosa
Roque de Brito Alves
ADVOGADO
1 - Até passado recente, na doutrina penal nacional e estrangeira, em lição unânime, somente a pessoa física, natural podia ser sujeito ativo de crime, podia cometer delito, sendo a pessoa jurídica penalmente incapaz em tal sentido. Tal lição, ultimamente, passou a ser superada, na doutrina e na jurisprudência criminal, com a admissão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, sobretudo em certos crimes.
2 - Entendemos que perante o sistema legal brasileiro é plenamente admissível, atualmente, que a pessoa jurídica possa praticar infrações penais, sobretudo a pessoa jurídica de direito privado.
Sem dúvida, a vigente Constituição Federal - de 5 de outubro de 1988 - em seus arts. 225, parágrafo 3º e 173, parágrafo 5º, reconheceu, clara e categoricamente, a responsabilidade penal da pessoa jurídica nas ações violadoras do meio ambiente, da ordem econômica e financeira e da economia popular, distinguindo a sua responsabilidade da responsabilidade individual dos seus dirigentes, determinando que sejam aplicáveis as punições (penas) compatíveis com a sua natureza. Penas evidentemente que não são as privativas de liberdade pois o que é óbvio-não poderia cometer os crimes de homicídio, de roubo, de estupro...
Por outra parte, também a vigente Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 13/02/1998), em seu art. 3º, é bem incisiva ao prescrever que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida através de seu representante legal ou contratual ou, ainda, de seu órgão colegiado visando o interesse ou benefício das mesmas.
Outros textos legais no sistema do direito positivo brasileiro igualmente possibilitam, no âmbito criminal, a sua responsabilidade penal além da civil e administrativa por conduta ilícita praticada.
3 - Principalmente, não vemos como negar-se tal responsabilidade em certos crimes como os fraudulentos, os contra a natureza, a ordem tributária, econômica e financeira, os culposos, os contra a economia popular, com sanções penais que lhe seja aplicável, tendo-se em vista a sua natureza, eliminando-se, assim, progressivamente, o velho princípio "societas delinquere non potest", e com a sua culpabilidade de reprovabilidade social.
4 - Entre as sanções penais, indicaríamos a interdição temporária ou definitiva de funcionamento da empresa ou estabelecimento, a sua dissolução (uma verdadeira "pena de morte" para a pessoa jurídica de direito privado), a proibição ou perda de receber incentivos fiscais ou empréstimos de bancos oficiais, o confisco, a multa em seu caráter predominante de sanção penal, proibição de atuar no mercado de capitais, etc.
Sanções aplicáveis à pessoa jurídica que não irão excluir as que possam ser aplicáveis às pessoas físicas como autoras, co-autoras ou partícipe do crime pois os textos determinam a distinção ou separação das duas responsabilidades penais (a da pessoa jurídica propriamente dita e a dos seus representantes legais ou contratuais, são responsabilidades penais independentes), a da pessoa jurídicanão se confunde com a responsabilidade penal individual dos seus dirigentes que muitas vezes praticam crimes não em razão da pessoa jurídica mas por motivo ou interesse pessoal.
5 - Pioneiro na problemática foi o Código Penal da França (vigente desde 1 de Março de 1994, substituindo o velho Código Napolênico de 1810) ao reconhecer inequivocamente tal responsabilidade e ao distinguí-la enfaticamente da responsabilidade individual, pessoal das pessoas naturais, físicas que a compõem (art. 121-2). O texto penal francês foi seguido por especiais dispositivos processuais penais que possibilitaram a perseguição criminal e o julgamento da pessoa jurídica, como uma verdadeira inovação perante o sistema criminal europeu, existindo, agora uma Convenção da União Européia para os países membros, com determinação expressa sobre as condenações das pessoas jurídicas pela pena de multa.
Aplicando o novo texto penal já houve, na França, pelo Tribunal de Verdun, em 12 de Julho de 1995, condenação por homicídio culposo parao diretor geral de uma sociedade comercial e da própria sociedade, distintamente, no caso da morte de um operário.
Historicamente, indica-se também (sob outro aspecto) um grande precedente de julgamento de entidades coletivas, de corporações quando, após a II Guerra Mundial, o Tribunal Militar de Nuremberg admitiu a responsabilidade penal de organizações como a Gestapo, o Partido Nazista, o Exército Alemão, etc., além da responsabilidade penal dos seus dirigentes ao condena-los pelos denominados crimes de guerra e contra a humanidade.
6 - Em nossa compreensão, sem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas-sobretudo as de direito privado as mesmas passam a ser, atualmente, os novos criminosos sempre astutos, afortunados, impunes de que nos falava a doutrina penal das últimas décadas do século XIX.
Em verdade, cada vez mais em nossos dias, na atual sociedade de consumo, materialista, de "ter" mais de que "ser", as gigantescas empresas, multinacionais por si mesmas favorecem ou possibilitam a grande criminalidade contra a natureza e a econômica (os denominados "crimes de colarinho branco"), lesionando os direitos mais elementares do cidadão e os interesses fundamentais, mais legítimos em termos econômico-financeiros da própria sociedade e, ainda, numa progressiva e inegável destruição da natureza (basta, a respeito, citar o desmatamento contínuo da Amazônia pelas grandes empresas madereiras que já destruíram florestas em outras regiões do mundo).
Os delinqüentes poderosos, de alto status econômico, financeiro (e também de poder político, em muitos casos) ficam geralmente impunes porque "escondem-se", abrigam-se no campo da pessoa jurídica sem responsabilidade penal alguma perante a legislação , a jurisprudência e a doutrina penal do país, caso seja mantida uma interpretação já superada, conservadora, Pratica-se o crime por meio da pessoa jurídica mas com interesse pessoal, com a certeza de impunidade pois a mesma não seria penalmente responsável, somente civil ou administrativamente, como um pretexto ouartifício inegável no mundo atual para a violação da lei, burla da Justiça e da própria sociedade.
7 - A necessária responsabilidade penal da pessoa jurídica irá, sem dúvida alguma, diminuir a grande impunidade de crimes tão prejudiciais, nocivos, lesivos da sociedade atual como os violentos que sempre causam temor e necessidade de repressão.
Assim sendo, haverá uma justiça criminal mais justa e para todos (indivíduos ou entes coletivos), uma política criminal mais sadia e útil e, afinal, um direito penal mais eficiente e protetor da sociedade.
O Mundo perto de mim
André Resende
JORNALISTA
Em artigo recente, o escritor e jornalista Mário Vargas Llosa declara sua paixão pela literatura, consegue ver no texto de ficção uma expressão política sem a qual a liberdade - e a capacidade de inventar a realidade e dar a ela um sentido que parece imperceptível - estaria comprometida. E conclui dizendo que é essencialmente necessário às pessoas que haja ficção, para que possam sonhar com as experiências que não lhes pertencem e, quem sabe assim, sonhar com realidades mais ricas, uma vez que a realidade baseada na rotina cotidiana, pouco importa qual, parece sempre ser aquela que não nos interessa e onde nunca estamos à vontade. No encontro dessas vidas idealizadas, onde as nossas esperanças se projetam e se vêem de outra maneira, podemos encontrar a nós mesmos em mudança e trazemos para junto de nós o Mundo.
Vargas Llosa é, sem favor, o mais atuante e interessante pensador da atualidade. Seus artigos falam dos acontecimentos políticos, econômicos e sociais do mundo, sobre as idéias e as posições que parecem nunca merecer a atenção, agindo como dogmas e tradições. Vargas Llosa é também um viajante. Os seus artigos são escritos nos mais variados lugares do Mundo. E, quando isso acontece, falam sobre idéias e situações que ali está vivendo. Costuma oferecer ao leitor um texto elegante, educado, sem vulgaridades, procurando pensar as idéias e os acontecimentos como situações que merecem ou podem ser olhadas de outra maneira e, portanto, pensadas e vividas de outra maneira.
No Brasil, há um livro seu de artigos e ensaios, Contra Vento e Maré, que é dos meus preferidos. Sempre me pego precisando dele. Releio para ver o escritor escrevendo com impecável estilo, sem pieguices e mesmices, e para contemplar suas predileções literárias e compartilhar algumas de suas idéias. Nenhum outro ensaísta - exceto Walter Benjamin e Octávio Paz - consegue causar em mim tamanho compromisso de releitura.
De suas obras literárias, prefiro Tia Júlia e o Escrevinhador - por onde comecei -, Pantaleão e as Visitadoras, Quem Matou Palomino Molero?, O Falador, Elogio à Madrasta e Cadernos de Dom Rigoberto. Não por acaso, em todos esses há humor e erotismo, talvez menos em O Falador, que me chamou a atenção por um detalhe tolo e pessoal. Quando estive em Florença e fiquei enlouquecido com as expectativas de que aquele era um ambiente especialmente cativante para contemplar e escrever, fui ver a casa onde Dostoiévski escreveu Os irmãos Karamazov, uma ruazinha estreita de frente ao magnífico Palácio de Pitti. Me hospedei numa mansarda em outra ruazinha, perto de tudo, de onde eu podia ver todas as cúpulas que me eram de direito. Quando voltei, mexendo nos livros de Vargas Llosa, descobri que O Falador havia começado a ser escrito na mesma rua onde eu me hospedara e, quem sabe, até, na mesma mansarda, de uma senhora, Norma, de Siena, que misturava italiano e espanhol para agradar a mim e a minha mulher. Era casada com um austríaco carrancudo que, na nossa saída do hotel, respondeu ao meu até breve dizendo em alemão: até breve não, até nuncamais.
Não li ainda A festa do Bode, sobre a vida do ditador Trujillo da República Dominicana, porque é um tema que não me interessa e eu escolho autores e temas que me interessam, sem o compromisso de ler tudo de todos. Mas acabei de ler seu novo livro de artigos e ensaios A Linguagem da Paixão, título do artigo em homenagem a Octavio Paz, uma seleção de textos publicados no El País da Espanha e reproduzidos em jornais da Europa e das Américas. Não digo que seja melhor que Contra Vento e Maré, porque por esse livro tenho uma paixão desmedida e ele foi fundamental na minha formação de jornalista e escritor. Mas coloco-o na minha predileção ao lado de Tudo faz sentido, de Saul Bellow - outro de quem leio ensaios e ficção com o mesmo prazer e interesse - e Menos que Um, do poeta Joseph Brodisk. E comecei a ler O Paraíso na Outra Esquina, romance que aproxima duas personagens, Flora Tristán, socialista e feminista, e seu neto Paul Gauguin, pintor que abandonou a família e amigos em Paris para viver no Taiti, pintando e vivendo de forma simples e perto da natureza. Começo essa leitura depois de ter lido de uma vez As Horas, de Michael Cunninghan e Amor e Exílio, memórias de Isaac B. Singer. Dá para sentir que estou em mais uma maravilhosa viagem ao mundo de rebeldias diferentes e de personagens que olharam a sua realidade e souberam dizer: assim não, de outro jeito, talvez. Da mesma maneira que Vargas Llosa olha as realidades e se permite sonhar por dentro delas, às vezes como iluminista, às vezes, como ilusionista.
Brasil, turismo e planos do Governo
Ricardo Guerra
EMPRESÁRIO
Para abordar este assunto, é necessário analisar dois aspectos. Um de ordem externa e, outro de ordem interna. O primeiro, a consciência de que é preciso interpretar os resultados da última pesquisa levantada pelo OMT - Organização Mundial de Turismo, sediada na Suíça. Nela, vamos encontrar a França imbatível em primeiro lugar com 76,5 milhões de visitantes, contigente superior à sua população; a Espanha vem logo em seguida, com 49,5 milhões de visitantes, posto que ocupa há três anos quando desbancou os Estados Unidos, este em terceiro com 45,5 milhões de visitantes. É bom lembrar que os norte-americanos contestam alegando que Washington tem um número várias vezes superior de turistas/ano àqueles que visitam Paris. Bobagem de americanos do norte. É comparar o incomparável. Aqui se trata de turismo externo. O aspecto principal são as divisas que entram no país-destino. Ora, com uma população superior quatro vezes a da França, os Estados Unidos tem, na realidade, um forte movimento interno.
Nesta estatísticada OMT levantada em 2001, o Brasil ocupa um modesto 34º lugar, ficando com apenas 3,8 milhões de visitantes, apesar de suas dimensões continentais, clima tropical, a quilométrica costa brasileira, praias, fauna, flora, pantanal, etnias, cultura, sem esquecer os negócios, eventos, lazer, miscigenação e até mesmo sua história, apesar de um país jovem. Na realidade, o Brasil para o mundo, é um destino exótico. Com as múltiplas diversificações que começam no Rio Grande do Sul até chegar a Roraima, o mais setentrional dos estados brasileiros.
O segundo aspecto é de ordem interna. Endógeno. Diante da realidade do Brasil perante o turismo externo, o Governo federal do presidente Lula anunciou, recentemente um Plano Nacional do Turismo indicando como preceder, projetar e atingir objetivos quase miraculosos.
De princípio, ousamos lançar o primeiro desafio: como investir e obter resultado em quatro anos de mandato, para passar de 3,8 milhões de turistas estrangeiros em 2001 e atingir os 9 milhões em 2007, gerandouma renda de U$ 8 bilhões ?
Ora, ou o atual Governo, já trabalha contando com a reeleição e aí o mandato do presidente Lula seria de oito anos, ou, o otimismo dos responsáveis pela concepção do projeto do Plano de Turismo, virou fantasia.
É verdade que foi, finalmente, criado o Ministério do Turismo, ocupado pelo ministro Walfrido Mares Guia.
Os investimentos anunciados para atrair os estrangeiros serão na ordem de R$ 80 milhões voltados, sobretudo para América do Sul e Europa. Empregos a serem criados até 2007, 1,2 milhões de postos de trabalho. E, ainda sem identificar as fontes, U$ 1,8 milhões em verbas por ano, serão destinados aos investimentos em infra-estrutura hoteleira, estradas e segurança pública. Ressalte-se que foram anunciadas quatro linhas de financiamento através do Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica e fundos constitucionais, sem indicar as fontes.
Não podemos esquecer a concorrência dos destinos, os investimentos e suas origens, tempo de maturação, retornos e sobretudo, com equilíbrio, analisar a imagem do Brasil para o mundo. Considerando que o principal cartão-postal do nosso país é o Rio de Janeiro, já podemos dimensionar a dificuldade que será vender um produto, hoje taxado como a capital da tragédia. Lembremo-nos que, em recentíssimo pronunciamento o atual Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos intitula o Rio como a capital cultural do Brasil para justificar a ausência de tropas federais nas ruas cariocas, como aconteceu no carnaval, o maior evento turístico nacional.
Não se trata de pessimismo. Até porque temos certeza que o Rio voltará a ser a Cidade Maravilhosa. No entanto, é preciso viver e conviver com a nossa realidade, para que o tempo dispensado e a energia desprendida não se transforme em projetos e planos que não sairão do papel.
Como foi o plano divulgado, está mais para vender as maravilhas do país de Alice de que o nosso tropical Brasil.
Prova de fogo para o Judiciário
Marcelo Pimentel
EX-MINISTRO DO TRABALHO E ADVOGADO EM BRASÍLIA
Se a reforma da previdência estatal não der um trato especial às carreiras do Estado, o caos vai se instalar na administração pública. O presidente do Supremo Tribunal Federal advertiu ao da República, de corpo presente, que milhares de aposentadorias, no Judiciário, vão ocorrer tão logo se apreste a entrada em vigor da alteração legislativa. Daí ter convocado a cúpula do Poder Judiciário para um debate, no dia 17 (apesar da interpretação que está dando para seu discurso), para exame da proposta governamental, da reforma da Previdência, que afetará profundamente a sua estrutura. Salientou, o Ministro Maurício Corrêa: "A freqüência com que a União Federal e os Estados-membros ajuízam ações diretas de inconstitucionalidade perante esta Corte, relacionadas com matérias pertinentes à previdência social e à ordem tributária e, nesse tema, recorrem das decisões que lhes são desfavoráveis nas diversas instâncias do Poder Judiciário, dão o tom do agônico quadro de um sistema que, pelo visto, sob o ângulo do Estado, está a exigir reformulação de fato imediata. Permito-me não fazer prospecções, por ora, nesse terreno. Estou convencido de que nossos legisladores saberão encontrar os melhores rumos para uma resposta a essas necessidades sem, contudo, perder de vista a situação dos segurados da Previdência Social, ativos e inativos, e a dos contribuintes, já com uma vantajosa carga de responsabilidades tributárias que pesam sobre os seus ombros. Seria, entretanto, omisso se não deixasse expressa, aqui e agora, a preocupação que me assalta a propósito das profundas modificações que se pretende introduzir no regime remuneratório e previdenciário da magistratura nacional, que passariam a ter parâmetros distintos do que até aqui estabelecidos. Assim como os militares, que se constituem servidores públicos especiais, dá-se o mesmo com o juiz. Impedido pela Constituição de exercer outras atividades, senão uma de magistério, vive essencialmente de seus subsídios. O momento, repito, é crucial e não mais admite postergação. Ninguém emsã consciência nega a necessidade e urgência das adequações constitucionais. Devem ser adotadas, entretanto, sem atropelos, sem idéias mágicas e mirabolantes que muito já nos prejudicaram e, principalmente, sem arranhar o Estado de Direito Democrático que construímos com tanto esforço e sacrifício. Devidamente informado das conseqüências que a nova sistemática poderá provocar, é meu dever consignar o grau de ansiedade e insegurança que grassa no meio da magistratura nacional de todos os níveis. Tem chegado ao meu conhecimento a estimativa de milhares de pedidos de aposentadorias que se avizinham tão-logo aprovado o novo regime. Por outro lado, poderá haver um desestímulo ao ingresso na carreira, cujos concursos são sempre realizados com criteriosa seleção e que, por isso mesmo, nem sempre as vagas abertas se preenchem na sua integralidade. A prevalecer a regra proposta, receio que cada vez aumentará a carência de juízes, sobretudo nas inúmeras comarcas esparramadas pelo Brasil afora".
A interpretação do discurso agora é outra, segundo entrevista do próprio, que não se casa com o que foi ouvido e divulgado, como acima transcrito. Creio que a maior parte da magistratura quer ficar com o discurso e não com a interpretação. O que pretendia o presidente do Supremo Tribunal Federal com a convocação que fez do sistema para o encontro de amanhã? Sem pretender coagir ou ameaçar quem quer que seja, o objetivo da reunião parecia ser unificar os pronunciamentos de interesse do Poder para que, sem discrepância, uma solução comum pudesse ser adotada para que as categorias de Estado, como juízes, diplomatas, militares, polícia, fiscalização, profissionais liberais, cientistas, professores, não tivessem um tratamento desestimulante, a tal ponto que houvesse um gradativo e definitivo afastamento das elites intelectuais do poder público, passando este a ser atendido pela mediocridade, porque as vocações só sobrevivem se recompensadas. De qualquer forma a uma debandada geral da inteligência nacional para outros mercados e o serviço público já tão sacrificado pelos vencimentos precários e pouco estimulantes que paga, ainda se veja mais abandonado.
O presidente do Supremo deixou no ar a advertência: (apesar da nova explicação) está informado de que milhares de aposentadorias vão ocorrer imediatamente antes de entrar em vigor a reforma, como está sendo proposta, isto é, o teto talvez de R$ 2.400, para a aposentadoria, mais tempo de serviço e idade etc. As carreiras de Estado em regra exigem a exclusividade, e, como tal, o servidor honesto não tem condições de formar um pé de meia que o assista na velhice. Diminuir ainda mais as possibilidades de ganhos apenas suficientes à sua manutenção é fazer com que a deserção seja maciça e o desinteresse total, em ingressar nessas carreiras.
Jamais houve, no Brasil, uma reunião como a que está convocada para amanhã, para indicar o ponto de vista definido de um dos Poderes da República sobre os direitos dos seus integrantes. Mesmo com a nova interpretação do discurso, a reunião vai se encaminhar para uma manifestação contrária à reforma, desde que esta atinja direito adquirido e o ato jurídico perfeito de quem quer que seja. Sem dúvida é certo de que dela sairá uma conseqüência: se os sistemas atuais de previdência atingirem fundamentalmente os direitos das carreiras de Estado, o Judiciário especialmente, haverá nele debandada geral. No Banco Central já se sabe que 800 estão em condições de sair. Pondere-se o seguinte: se houver a debandada, as vagas terão que ser supridas. ConseqÜentemente o que era um para o Tesouro passa a ser dois, um inativo com aposentadoria integral e um ativo que vai contribuir apenas sobre o teto máximo da aposentadoria. Assim, a arrecadação nas contribuições vai cair brutalmente, onerando o Tesouro. Exemplo hoje: 11% sobre mais ou menos R$ 7 mil iniciais. Amanhã, 11% sobre R$ 2.400 (se este for o teto). Além de dobrar a folha de dispêndios com a aposentadoria mais o novo titular, haverá a defasagem na contribuição. Também será discutido sobre a necessidade de ampla reforma do Judiciário.
A responsabilidade maior pela morosidade da Justiça é exatamente do Governo, contra o qual são interpostos milhares de ações. Dizem que FHC deve merecer uma estátua pelo bem que fez aos advogados, tantas agressões perpetrou contra direitos pessoais ou empresariais, ensejando milhares de recursos. O ministro Marco Aurélio Melo, ex-presidente do Supremo estima que de 70 a 80% das ações têm em um dos pólos a União, os Estados ou Municípios. "Alguma coisa está errada. O exemplo tem que vir de cima. O próprio Estado é que deve observar a ordem jurídica. E dar o exemplo ao cidadão", afirmou.
O Presidente Lula disse que é importante abrir a caixa preta do Judiciário. Judiciário não tem caixa preta e sim processos. Se um ou outro dos seus integrantes foge do esquadro e prevarica, a exceção da exceção que representam não serve de exemplo. A dedicação extrema é a marca do juiz brasileiro, pois aqui (diz M.Aurélio) existe um para 5000 habitantes, quando a relação deve ser de um para 20.000. Além disto há um sistema processual que faz com que o Supremo tenha hoje para julgar, recebidos no ano findo 154.000 processos. Enquanto isto a Corte Suprema Americana julgou no ano passado 25 casos. O importante encontro no Supremo, por certo vai avaliar o caos no Poder Judiciário, já sem condições de exercer suas funções a contento. Quanto mais quando ocorrer a debandada geral, conseqüência certa da agressão que se pretende perpetrar contra seus integrantes, reduzindo-lhes a aposentadoria.