A nota jurídica emitida pelo Ministério do Esporte utilizada como álibi pelos esportes olímpicos é semelhante a outro parecer, elaborado pelo mesmo ministério para atender aos dirigentes do futebol. Diferentemente do parecer dado aos olímpicos, a nota técnica, feita pela consultoria jurídica do ministério, não foi distribuída.
Foi uma espécie de garantia de que o artigo 19 do Estatuto poderia ser reinterpretado, no caso de ações judiciais baseadas nesse item.
Segundo juristas, os documentos têm a mesma validade, mas não podem ser utilizados para que os itens da lei sejam descumpridos. "Nota jurídica e nota técnica são instrumentos jurídicos semelhantes, mas não têm efeito sobre a decisão do juiz", disse Marcílio Krieger. "A finalidade é a mesma. Uma não é diferente da outra", declarou Fábio Apendino.