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Decreto regulamenta rotulagem de produtos
TRANSGÊNICOS
BRASÍLIA - Todos os produtos alimentares destinados ao consumo humano ou animal que tenham mais de 1% de organismos geneticamente modificados em sua composição deverão trazer no rótulo esta informação ao consumidor. É o que determina decreto publicado ontem no Diário Oficial da União estabelecendo os critérios de rotulagem dos chamados produtos transgênicos. O decreto diz ainda que o percentual de 1% poderá ser reduzido por decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
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