Edição de Terça-Feira, 22 de Abril de 2003
 

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Opinião

O segundo terminal

Todo o comércio de Pernambuco voltado para a importação e a exportação se acha numa espécie de vigília cívica, desde o momento em que o sr. governador do Estado instruiu os órgãos competentes da Administração Pública a rascunharem o texto oficial de que resultará a abertura do segundo terminal de contêineres em Suape. É que não existirá, para aquele segmento do comércio estadual, outra questão mais sensível do que a garantia para a atracação, sem tropeços e badalações, de navios de cabotagem e transoceânicos no complexo industrial-portuário.

  Suape, pelas características com que foi criado e a excelência dos serviços que iniciou prestar à economia pernambucana como um todo, tornou-se, com razão, a menina dos olhos das sucessivas administrações estaduais. Um Pernambuco e mesmo um Nordeste sem Suape, no momento, tornou-se impensável. Ninguém do mesmo modo seria capaz de imaginar um Nordeste, e com ele Pernambuco, sem o aproveitamento de Paulo Afonso e sem o Banco do Nordeste. A força com que nordestinos de todos os quadrantes defenderam a revitalização da Sudene é medida através da qual o comércio importador e exportador do Estado encara a ampliação da capacidade instalada, em Suape, para a crescente operação de contêineres. A plena utilização dos portos de Suape e Recife confere a Pernambuco uma vantagem locacional tão excelente que dificilmente o fará perder, para outros sistemas de ancoradouros ou portos isolados, a condição de melhor hospedeiro para embarcações de qualquer tipo e calado, circunstância a que se junta a estratégica posição geográfica com que cumulou a natureza o nosso Estado, relativamente aos demais Estados da região.

  Litígio entre usuários do primitivo terminal de contêineres e os concessionários desse serviço, em Suape, o qual versou sobre as tarifas de negócio, fez com que parte apreciável dos armadores se mudasse de armas e bagagens para o porto do Recife. Esse mal-estar é claro que afeta a economia do Estado, aliás, afetou a robustez econômica do Estado, na medida em que as limitadas condições físicas do porto do Recife não comportam pensar no aumento dos nossos negócios feitos por via marítima, mas, tão somente, atender o eventual deslocamento de cargas de Suape até a Capital. Pior que esse prejuízo foi a hipótese por muitos levantada da transferência de alguns armadores para outros ancoradouros fora de Pernambuco. Teríamos trilhado, verdadeiramente, o caminho sem retorno de que nos falam as crônicas literárias.

  O DIARIO, vigilante, como sempre, na defesa dos interesses de Pernambuco, focalizou as baterias em cima deste perigo então incorrido, e não demorou a se reunir o próprio governador Jarbas Vasconcelos com os seus auxiliares, para a solução do problema que evitasse o pior.

  É necessário, agora, que as autoridades estaduais apressem o passo, pois, os requisitos do progresso não podem esperar. As iniciativas econômicas, se não contam com abrigo aqui, não vacilam em procurar o sítio que as faça render. É certo que se anunciam alguns retornos já agora na direção de Suape; o complexo portuário-industrial não veio de ser inteiramente esvaziado em decorrência do litígio tarifário a que nos referimos. Mas, nesta matéria de interesses econômicos, se alguém vier a dormir no ponto, que não seja o Estado na criação do segundo terminal de contêineres. Se vier a dormir, sabe-se, o cachimbo cai.

Artigos

O regime disciplinar do preso

Adeildo Nunes
Juiz de Execução Penal-PE

Até a vigência da Lei Federal 7.210 - aprovada e sancionada em 1984 - o preso brasileiro não era sujeito de direitos. Na prática, antes da Lei 7.210, com efeito, o detento perdia a liberdade e, ademais, a ele eram impostas inominadas obrigações dentro da prisão, inclusive a realização de trabalhos forçados e não remunerados, sem que lhe fosse assegurado qualquer tipo de direito, embora todas as Constituições brasileiras garantissem ao recluso alguns privilégios fundamentais para a sobrevivência humana dentro da prisão. Ao encarcerado, portanto, não lhe era autorizado, por exemplo, peticionar aos órgãos públicos ou autoridades judiciárias buscando a tutela administrativa ou judicial. Com o advento da Lei 7.210/84 passa o detento à condição de sujeito de direitos e de obrigações, significando dizer que no âmbito prisional deve-se garantir e oferecer ao preso provisório ou já condenado um conjunto de direitos explicitamente elencados na Lei, não só obrigações como no passado. Somente a partir de 1984, por conseguinte, foram estabelecidos direitos essenciais e fundamentais para assegurar a recuperação do criminoso e respeito à sua integridade física e moral. Reconhece-se, pela primeira vez na história brasileira, que o preso perde a liberdade, mas os demais direitos e garantias individuais consagrados na Constituição hão de ser obedecidos e cumpridos. É assim, pois - em homenagem ao estado democrático de direito e ao princípio da legalidade - que cumpre aos órgãos responsáveis pela administração prisional a obrigação de prover o detento de uma efetiva assistência educacional e profissional, saúde, lazer, alimentação, higiene e vestuário, além da obrigação de pôr à sua disposição uma assistência jurídica capaz de evitar que a lei seja descumprida e o prejudique, o que infelizmente é comum acontecer.

  Sabe-se, entretanto, que detida qualquer pessoa - o que só pode ocorrer com base em uma ordem judicial escrita ou através de um auto de prisão em flagrante - esse detento submete-se a um regime disciplinar rígido (art. 39, Lei 7.210/84). Violando o preso quaisquer das normas de conduta que regem seu comportamento carcerário, pode e deve haver uma punição na esfera administrativa. Constituem sanções disciplinares a advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrições de direitos e o isolamento, que devem ser aplicadas em caso de cometimento de falta leve, média ou grave, regularmente apurada em procedimento administrativo instaurado pelo Conselho Disciplinar que deve existir em cada unidade prisional, consagrando-se ao preso, sempre, o direito de defesa. O diretor do estabelecimento prisional está autorizado pela Lei a aplicar ao infrator advertência verbal, repreensão e suspensão de direitos, mesmo assim, somente, se o Conselho Disciplinar decidir que houve o cometimento de alguma falta. Especificamente sobre o isolamento celular, pode o diretor decretá-lo preventivamente pelo prazo máximo de dez dias, desde que o faça através de uma portaria fundamentada, entregando cópia ao preso, remetendo imediatamente ao juiz de Execução Penal e afixando-a em local visível. A aplicação do isolamento propriamente dito que só pode ser fixado por até trinta dias é de exclusiva competência do Conselho Disciplinar, que para tanto dispõe de dez dias contados da data do fato tido como indisciplinar para concluir o procedimento administrativo.

  Tem-se, assim, que a Lei de Execução Penal proíbe ao diretor do presídio impor punição de isolamento ao detento por mais de dez dias, sendo de trinta dias o prazo máximo para esse tipo de sanção administrativa, aqui desde que recomendada pelo Conselho Disciplinar, no bojo de um procedimento administrativo e desde que o detento tenha cometido falta grave.

A próxima vítima

Hely Ferreira
Professor de Filosofia e Ciência Política

A vitória de George Bush para presidente dos Estados Unidos sempre levantou suspeita, mas com o atentado de 11 de setembro de 2001, às atenções do cenário político norte-americano mudou de rumo.

  O desejo de dominar o Mundo tem feito do atual presidente dos Estados Unidos a meta principal da sua administração. Embora o Iraque tivesse um regime ditatorial, nenhuma nação tem o direito de invadir outrA, pois a soberania de uma nação deve ser respeitada, mesmo quando as suas práticas ferem aos direitos humanos.

  Grande parte dos analistas tem afirmado que o principal motivo da invasão ao Iraque é por causa do petróleo, pois os Estados Unidos consomem em grande quantidade e dominando o território iraquiano, terá o controle das suas reservas petrolíferas.

  Há um outro fator que não tem sido mencionado com freqüência, é a questão da água. Muitos advogam que a próxima guerra mundial será por causa dela. Se realmente ocorrer, os Estados Unidos partiram nafrente, já que o Iraque está localizado em uma região rica com o líquido precioso, pois é cortado por rios famosos (Tigre e Eufrates). Outro fator que precisa ser visto, segundo o historiador Said Barbosa Dib, é pelo fato de SaddaM adotar o euro e não mais o dólar nas transações de petróleo do país, levando ao dólar a uma perda de 20% a 40% do seu valor.

  Nenhuma guerra termina sem deixar suas marcas e os Estados Unidos terão grandes desafios a partir de agora: primeiro, como implantar um regime democrático através da força? Democracia é algo que emana do povo, não deve ser algo imposto; segundo, para se ter um regime democrático, é preciso que exista partidos políticos com idéias democráticas; terceiro, o fantasma da reeleição, ronda a vida do Senhor George Bush, é só lembrar o seu genitor, que sendo vitorioso na guerra contra o Iraque, não conseguiu a sua reeleição; quarto, o perigo do crescimento de xenofobia em relação ao povo norte-americano; quinto, a proliferação da crise entre judeus e mulçumanos.

  A vitória dos Estados Unidos é algo inquestionável, entretanto, com todo o poder bélico que possui, um serviço de inteligência de muita competência, não conseguiu encontrar Bin Laden e nem Saddam.

  A postura adotada pelos Estados Unidos desmoralizou a ONU, dando uma clara demonstração que a idéia de Luís XIV permanece viva, quando afirmou o seguinte: o Estado sou eu. Agora na sociedade chamada de pós-moderna, o Bush diz o seguinte: a ONU sou eu. Não é por acaso, que a Síria pode ser a próxima vítima.

Saúde: uma questão de responsabilidade

Jurandir Brainer e Roberto Tenório
Presidente e Secretário Geral do Cremepe

Nos primórdios da civilização humana prontificou-se como elemento de extrema importância para a comunidade à figura do curandeiro, com a sublime tarefa de eliminar os males que acometiam os seus pares, inicialmente atribuídos a fenômenos sobrenaturais, em rituais os mais diversos.

  Ao longo do processo histórico de evolução social, à atenção a saúde do ser humano foi se distinguindo pela complexidade de que se reveste essa atividade essencial, que mescla arte, ciência e técnica.

  Indubitavelmente o médico, conforme se apresenta na atualidade, é o sucessor, em linha direta, do referido curandeiro, constituindo-se no núcleo da estrutura organizacional encarregada de prestar cuidados de saúde ao cidadão em qualquer rincão do nosso planeta.

  Denominado "doutor", título que ostenta face ao reconhecimento e credibilidade que adquiriu no meio social, daí sua legitimidade, obviamente não detém a condição de empreender todas as ações necessárias à concretização da assistência à saúde, em sua integralidade, o que proporcionou o surgimento de outras profissões ao longo da evolução da prática médica, gradativamente.

Essa ocorrência justifica-se, também, pelo fantástico desenvolvimento técnico e científico que se verifica atualmente na sociedade globalizada, beneficiando, em especial, a medicina e a saúde do ser humano.

  Diante do exposto, seria insano descaracterizar a prestação de assistência à saúde como de caráter multidisciplinar e minimizar a importância dos profissionais que não são médicos nesse contexto.

  Entretanto, o bom senso impõe que cada profissional execute as ações que sejam compatíveis com os conhecimentos e saberes adquiridos durante o período de formação, evitando expor o paciente a riscos injustificáveis, o que seria moralmente inconcebível.

  Sem dúvidas, realizar diagnóstico e propor tratamento é tarefa específica e intransferível do médico que, ao propugnar por uma legislação que defina o ato médico visa, essencialmente, o pertinente estabelecimento dos limites impostos pela sua formação acadêmica, cabendo salientar que as Leis que regulam outras profissões já estabelecem os limites de suas atuações, causando-nos espécie a indignação manifestada por entidades que as representam, face à legitimidade de que se reveste o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que se propõe a definir de forma peremptória o ato médico.

  Decerto, o bem-estar social se sobrepõe aos interesses corporativos, ou de quem se vale, eminentemente, do "custo" que representa dotar o cidadão brasileiro de uma assistência digna à saúde, para justificar que determinados profissionais executem atos que não são de sua competência, elaborando portarias e outros instrumentos normativos afins, com preocupação meramente financeira.

  Não compactuamos com a famigerada medicina "pobre para pobre". Lutamos pelo sagrado direito do brasileiro à saúde e à vida com dignidade.

Quem são os sofistas?

Marcelo Rocha Bezerra
Mestre em Filosofia pela UFPE

No mundo hodierno, utiliza-se a expressão "fulano não está falando a verdade, ele ou ela está sofismando ou utilizando-se de sofismas" no sentido de que a pessoa tem uma boa retórica, um bom argumento, sem, no entanto, ter uma conclusão objetiva, verdadeira e ética do que está proferindo.É comum estes casos ocorrerem na política e em reuniões sociais onde um dos seus participantes, através da retórica, tenta persuadir os seus interlocutores com argumentos, às vezes, convincentes, mas não éticos.

  Sofisma - do grego sophisma - trata-se de uma forma de raciocínio própria dos eristas (Erística- é a arte de disputar com palavras, de modo a superar na discussão, em qualquer caso, o adversário). Em geral entende-se com esse termo toda forma de raciocínio capcioso, falso, formulado com o fim de induzir a erros. A origem da palavra sofista remonta à Grécia antiga e está relacionada a Sophos que significa "aparência, verossimilhança".

  Foram os sofistas que se utilizaram desses argumentos, sendo considerados os primeiros mestres do saber do mundo ocidental, malgrado serem constantemente inquiridos a propósito da validade deste saber. Na verdade, os seus representantes, tidos como sábios, ensinavam às classes aristocráticas de Atenas e em áreas circunvizinhas as chamadas sete artes liberais - o trívium - gramática, retórica e dialética e o quadrívium- aritmética, geometria, astronomia e música. Os sofistas viveram no chamado "período áureo" da filosofia grega, também cognominado, período antropocêntrico, ou humanístico, quando surgiram grandes questionamentos sobre a essência da natureza humana,o viver na polis, a política, a ética, enfim, sobre o homem inserido no contexto social do século V a. C.

  A originalidade da sofística está sobretudo em ter deslocado o eixo da especulação filosófica do cosmos, da natureza física - physis -, para o homem. Vale também para os sofistas o que o orador Cícero afirmava à respeito de Sócrates: "Ele fez descer a filosofia do céu sobre a terra, introduziu-a nas cidades e obrigou-as a refletir sobre a vida e os costumes, sobre o bem e o mal". O seu maior representante- Protágoras- asseverava ser o homem a medida de todas as coisas, daquelas que são enquanto são e daquelas que não são enquanto não são. O relativismo expresso no princípio do "homem-medida" de Protágoras iria encontrar um aprofundamento adequado na obra "Antilogias" de Leon Robin o qual demonstra que "em torno de cada ser, objeto, pensamento, há dois raciocínios que se contrapõem",ou seja, em relação a cada coisa é possível dizer e contradizer, apresentar razões que se anulam reciprocamente.

Registrava-se também que Protágoras ensinava a virtude e que esta consistia em tornar mais forte o argumento mais fraco. Para ele a virtude constituía-se exatamente nesta habilidade de fazer prevalecer qualquer ponto de vista sobre a opinião oposta. E o sucesso dos seus ensinamentos derivava do fato de que, fortalecidos com essa habilidade, os jovens acreditavam no sucesso de suas carreiras nas assembléias públicas, nos tribunais e na vida. Para Protágoras, portanto, tudo é relativo: não existe um verdadeiro universal absoluto, tampouco valores morais absolutos. Existe, todavia, algo que é mais útil, mais conveniente, mais oportuno. Para os sofistas, sábio é aquele que conhece esse relativo mais útil, sabendo convencer os outros a reconhecê-lo e pô-lo em prática. Indagar-se-á até que ponto o homem atual pensa e age de maneira sofística.

Os artigos publicados nesta seção não refletem, necessariamente, a opinião do Diario de Pernambuco

FRASES

Há uma verdadeira bagunça nos dados do Incra. Chega de anarquia, de ninguém saber os números verdadeiros.

Marcelo Resende, presidente do Incra, anunciando novo recadastramento das famílias de sem-terra acampadas pelo País

Estamos redefinindo a guerra em nossos próprios termos. Agora que o Iraque foi libertado a ONU deve levantar as sanções econômicas.

George W. Bush, presidente dos EUA, pedindo que a ONU decrete fim das sanções econômicas impostas ao Iraque

Nosso conselho é para que os americanos abandonem tais ameaças. Nós as rejeitamos e também aquelas feitas contra a Síria.

Mohamad Khatamis, presidente do Irã, aconselhando os EUA que parem de ameaçar a Síria

Vamos decidir o que fazer após conversar com os servidores, com a sociedade e com os eleitores do PT, que mais uma vez devem estar desapontados.

José Carlos Aleluia, deputado (PFL/BA), sobre a proposta governista de reforma previdenciária








 

 
 
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