Edição de Terça-Feira, 22 de Abril de 2003
 
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Economia

Governo lucra com preços administrados

TARIFAS

SÃO PAULO - Nos últimos anos, os consumidores vêm sendo surpreendidos por elevados aumentos nas tarifas dos serviços públicos, bem acima dos índices de inflação. Os primeiros reajustes de energia elétrica neste ano, por exemplo, chegaram 32,5% e os de telefone celular, 22%. O avanço das tarifas, no entanto, não beneficia apenas as empresas prestadoras de serviços. O Governo também ganha com a alta dos preços administrados, que eleva a arrecadação do setor público.

  No ano passado, por exemplo, os segmentos de energia e telefonia contribuíram com 21,5% da arrecadação de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Se acrescentado a cobrança do imposto sobre os combustíveis, a participação sobe para mais de 40%. Em contrapartida, o aumento das tarifas vem diminuindo o poder de compra dos consumidores. O comprometimento da renda dos brasileiros com preços administrados subiu de 16,2% em 1994 para 28,2%, em janeiro deste ano, de acordo com dados da Rosemberg & Associados.

TRIBUTOS - Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Pereira do Amaral, os tributos representam grande parte das tarifas públicas e o ICMS é o que mais pesa nos preços do consumidor. Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 25%, mas na prática o consumidor acaba pagando 33,33%. Isso porque as concessionárias são obrigadas a calcular o ICMS de acordo com uma fórmula conhecida como "ICMS por dentro". Ou seja, o tributo integra a sua própria base de cálculo, o que eleva a conta do consumidor paulista em 6,66%.

  Em outros países, aplica-se o percentual sobre o valor do serviço, para depois somar o total à conta. No Brasil, o problema, que é motivo de várias ações na Justiça, está no artigo 33 da Lei n.º 6.374/89, que determina que o montante do imposto deve integrar sua própria base de cálculo - o mesmo que dizer que a alíquota incide sobre o próprio imposto. Além do ICMS, que é um tributo estadual, outras tarifas também encarecem o preço dos serviços públicos, como os federais PIS e Cofins. A diferença é que eles não aparecem na conta do consumidor. No caso da energia elétrica, a cobrança desses impostos (incluindo o ICMS) representa 40% do valor do serviço, explica o advogado tributarista da Levy & Salomão, Paulo Vaz. Vale ressaltar que a base de cálculo para a cobrança do PIS e Cofins embute o ICMS.

 








 

 
 
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