A consultoria IOB Thomson e o Diario respondem suas dúvidas sobre IR. Perguntas podem ser enviadas para economia@dpnet.com.br, pelos faxes 3425.7700/7701/7702, ou ainda para a Praça da Independência, 12, Santo Antônio, 1º andar - Redação.
Em face de ter efetuado compras de ações através dessa Corretora no ano de 2002, solicito informar se estou obrigado a preencher o "Demonstrativo de Renda Variável" ? Caso afirmativo, peço orientação sobre o preenchimento de tal demonstrativo, informando, na ocasião, os valores e itens a serem preenchidos. Informe, também, se tais valores aplicados deverão ser informados no quadro "Bens e Direitos".
- Apure o ganho em renda variável se alienou as ações neste ano. Caso não, informe o valor destas aplicações no quadro Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Ano de 2002, informe os saldos existentes em 31.12.2002, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Sou funcionário público estadual e pago o INSS como autônomo. Posso lançar este valor na declaração como contribuição de previdência oficial ? Como?
- A contribuição à previdência oficial (INSS) é, como regra geral, independentemente de ter sido descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição deautônomo, dedutível na Declaração de Ajuste Anual, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste nessa. O lançamento do valor dessa contribuição deve ser feito diretamente no quadro sob o título "DEDUÇÕES" (linha 07).
Vendi meu apartamento por meio de um Instrumento de Promessa de Compra e Venda. Recebi 50% à vista e o restante foi parcelado em 8 prestações. De que forma, devo declarar esta venda se na referida Escritura, contém uma cláusula que prevê a rescisão do contrato por falta de pagamento? E se houver rescisão deste contrato?
- A promessa de compra e venda de imóvel constitui direito entre as partes e, contendo a mesma, todos os requisitos legais deste negócio jurídico se tornam um instrumento válido que configura a transmissão dos direitos sobre o imóvel objeto do contrato, ocorrendo, desta forma, o fato gerador da obrigação tributária. Para efeitos fiscais, o ato ou negócio jurídico de venda do seu apartamento é considerado como perfeito e acabado a partir da data do instrumento, seja ele particular ou público, de promessa de compra e venda. Quanto à hipótese de eventual rescisão do contrato de alienação, não importará na restituição do imposto pago pelo alienante.
Fiz uma doação e gostaria de saber se ela está sujeita à incidência do imposto de renda?
- A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e está sujeita à apuração do ganho de capital, se tiver sido feita por valor superior ao constante em sua última Declaração de Bens e Direitos. Se a sua doação foi feita em espécie, ela não caracteriza alienação. A doação em dinheiro está sujeita à comprovação da sua efetivação, assim como, da disponibilidade econômico-financeira para tal ato. Em se tratando de doação de livros e obras de arte, para os quais seja atribuído valor de mercado, feita por pessoa física a órgãos públicos ou entidades civis sem fins lucrativos, desde que os bens doados sejam incorporados ao acervo de museus, bibliotecas ou centros de pesquisa ou ensino, no Brasil, com acesso franqueado ao público em geral, você deverá considerar como valor de venda aquele constante em sua declaração de bens e o donatário procederá ao registro desses bens pelo valor atribuído no pertinente documento de doação. Havendo, posteriormente, alienação desses bens recebidos em doação, será considerado, para efeito de apuração de ganho de capital, custo de aquisição igual a zero.
Eu e minha mulher somos casados pelo regime da comunhão universal de bens. Gostaria de saber se constitui alienação, para fins de tributação o fato de ter havido transferência da titularidade de quotas de capital entre o casal?
- Essa transferência não constitui alienação, visto que o patrimônio comum continua indiviso, não se tributando como ganho de capital a referida operação.
Crio cães e gatos para venda e gostaria de saber de que forma é tributado este lucro?
- O tratamento tributário dependerá se você pratica essa atividade com habitualidade ou não. Se for mera eventualidade, isto é, de forma esporádica, o lucro obtido com essas vendas é tributado como ganho de capital da pessoa física, todavia, se configurar prática comercial contínua, você é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.
Vendo artesanato em feiras destinadas ao turismo e gostaria de saber de que forma são tributados esses rendimentos?
- Em se tratando de venda habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica, logo, seus lucros são tributados nessa condição.