Proprietário deve negociar com os construtores o descumprimento do prazo na entrega do imóveis
Cleiton Fernandes
DA EQUIPE DO DIARIO
Fortes chuvas nos canteiros de obra, falta de material de construção junto aos fornecedores ou até mesmo uma greve de operários são fatores que podem interferir no prazo de entrega do imóvel. Os contratos de Promessa de Compra e Venda possuem cláusulas específicas sobre esses imprevistos, que acabam interferindo no cronograma das obras, independentemente do trabalho das construtoras. Neste caso, o melhor a fazer é sentar e renegociar novos prazos e chegar a um acordo sobre o ressarcimento de possíveis prejuízos do comprador. Mas o que fazer quando o descumprimento é de inteira responsabilidade da construtora?
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor e diretor jurídico da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), Raimundo Gomes de Barros, uma das maiores dúvidas é com relação ao prazo de entrega quando a compra é realizada com o imóvel na planta. Ao contrário do que muita gente pensa, ele esclarece que o prazo começa a valer a partir do início das obras e não do momento da assinatura do contrato. "A falta de informação pode acarretar em prejuízo e gerar falsas perspectivas ao comprador", alerta. O advogado conta que a legislação obriga as construtoras a concluir a obra em, no máximo, três anos. "Mas se por qualquer motivo a obra atrase, a cláusula seguinte também garante mais seis meses para a entrega. E caso, haja um novo retardo, o prazo passar a ser indeterminado", critica Raimundo Barros.