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Aneel autoriza liquidação do MAE
ENERGIA
BRASÍLIA - A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 763 que autoriza a liquidação financeira condicionada das transações de compra e venda de energia realizadas no MAE (Mercado Atacadista de Energia) entre setembro de 2000 e setembro de 2002. No ato da liquidação, que deverá ocorrer amanhã e sexta-feira, deverão ser pagos 50% dos valores contabilizados pelo mercado no período. O valor restante deverá ser pago após a realização de auditoria que irá abranger a totalidade dos valores contabilizados. A data de realização da auditoria será definida em cronograma a ser divulgado pelo MAE.
Para definir essa liquidação condicionada para todos os valores entre setembro de 2000 e setembro de 2002, a Aneel obteve manifestações do Ministério de Minas e Energia, da equipe de transição e de agentes econômicos. Segundo a resolução da Aneel, não haverá a incidência de qualquer correção monetária ou encargo financeiro sobre o valor dos débitos se o pagamento for realizado na data do vencimento.
Em caso de inadimplência, vale o disposto na Resolução Aneel nº 552, de 14 de outubro deste ano, que prevê a aplicação de multa de 5%, e a cobrança de juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia. Além disso, os valores que não forem liquidados na data prevista pelo MAE deverão ser corrigidos diariamente pelo IGP-M até a data da efetiva liquidação do débito. A liquidação das operações do MAE é um passo fundamental para o pleno funcionamento do mercado, ambiente no qual são realizadas a compra e venda de energia livre, ou seja, aquela não comprometida em contratos de longo prazo.
A futura ministra de Minas e Energia, Dilma Roussef, acredita que auditoria nas contas do MAE ficará pronta em quatro meses. Segundo ela, a estimativa é que o valor total das transações no mercado chegue a R$ 6 bilhões. Duas geradoras estatais, Eletronorte e a Chesf, estão entre os maiores devedores do mercado.
O conselho de administração do MAE ainda não divulgou a data de realização da auditoria. As empresas não terão que pagar correção monetária ou encargo financeiro sobre o valor devido caso os pagamentos sejam realizados na data do vencimento.
O processo de transferência do controle acionário da Cemar (Companhia Energética do Maranhão) foi suspenso em decorrência de duas liminares movidas contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A distribuidora publica hoje, no Diário Oficial da União, fato relevante comunicando a decisão, conforme determinação da Agência em ofício enviado à concessionária.
Em conseqüência, fica cancelada a reabertura do processo, realizada pela Aneel na última sexta-feira e que prorrogava a definição da transferência do controle da empresa para 17 de fevereiro de 2003, permitindo inclusive a participação de novos interessados privados ou estatais.
As duas liminares foram concedidas pela 5ª Vara da Justiça Federal em São Luís (MA), que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e a uma ação popular, ambas contra a Aneel e outros.A Agência irá recorrer da decisão e poderá retomar o processo na Cemar após a solução das demandas judiciais.
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