LEGISLAÇÃO
As disputas por domínios na internet brasileira podem se tornar menos complicadas caso seja rápido o processo de aprovação de uma lei que regulamenta a questão em âmbito federal. A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou por unanimidade na terça-feira, e em caráter terminativo, o projeto do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), que proíbe a terceiros o registro de marcas registradas e de nomes comerciais, civis, familiares e artísticos como nomes de domínio na Internet.
O principal objetivo é acabar com a pirataria de domínios, uma prática que se caracteriza quando um indivíduo age com má-fé para registrar nomes de empresas ou personalidades com intenção de vendê-los mais tarde. Várias empresas brasileiras travaram longas disputas na Justiça para ter de volta domínios .br. Agora, só os titulares e legítimos interessados poderão fazê-lo. Se não houver recurso para deliberação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.
Má fé - Segundo o projeto aprovado, marcas registradas, nomes civis, de família, artísticos (singular ou coletivo), pseudônimos ou apelidos conhecidos, designações ou siglas de entidade ou órgão público (nacional ou internacional), nomes de países, denominação de unidade da federação, nomes comerciais ou denominações registradas de pessoas jurídicas e nomes de medicamentos - em todos esses casos, só os titulares ou legítimos interessados obterão os registros, conforme o projeto de lei aprovado no Senado.
De acordo com o senador, essas restrições têm o objetivo de estabelecer regras claras e concisas que possam dar maior segurança às relações jurídicas decorrentes da utilização da internet, coibindo abusos. "A atual legislação tem dado margem a que pessoas ou empresas de má-fé registrem nomes próprios de terceiros para depois revendê-los ao legítimos interessados, bem como com outras finalidades igualmente reprováveis, como a difamação e a concorrência desleal", afirmou o senador na justificação da sua proposta.
O projeto mantém que o registro será concedido ao primeiro interessado que o requerer, conforme a regulamentação atual do sistema de registro de nomes de domínio no Brasil, estabelecida pelo Comitê Gestor da Internet, mas sujeita a concessão do registro às regras fixadas na matéria.
Outros limites contidos estabelecem que não serão registrados nomes que contenham palavras ou expressões de baixo calão ou ofensivas à moral e aos bons costumes, nem incentivem o crime, a discriminação de origem, raça, sexo, cor ou credo.
Também não serão registrados os nomes que contenham palavras ou expressões decorrentes de reprodução ou imitação, parcial ou total, de nome registrado. Nomes que o órgão responsável pelo registro considere prejudiciais à segurança, conveniência e confiabilidade do tráfico de informações na Internet também serão rejeitados. Muitos especuladores vão ficar a ver navios com a aprovação da lei. (I.M.)